Índice Fundamenta��o Licenciamento Ambiental Estrutura��o do EIA/RIMA Órgãos Ambientalista Referências Segundo legislação brasileira considera-se impacto ambiental "qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biol�gicas do meio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem estar da população; II - as atividades sociais e econômicas;
III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e V - a qualidade dos recursos ambientais" (Resolução CONAMA 001, de 23.01.1986) Órgão Superior - Conselho de Governo; Órgão Consultivo e Deliberativo - Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA; Órgão Central - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal - MMA; Órgão Executor - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Órgão Seccionais - órgãos ou entidades da Administração Pública Federal e, ou, Estaduais direta ou indireta responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; e Órgão Locais - órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades mencionadas no item anterior, respeitadas �s respectivas jurisdições. A Lei Federal no 6.938 foi regulamentada pelo Decreto Federal no 88.351, de 01.06.1983. Este decreto institui os tipos de licenciamentos aplicados no Brasil e espec�fica as atribuições do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. O licenciamento ambiental no Brasil dá-se mediante a concessão de tr�s tipos de Licen�as. Estas s�o denominadas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, as quais podem ser expedidas isoladamente ou sucessivamente. Isto dependerá da natureza, características e fase da atividade impactante em an�lise. Nota(1): Consulte as Resolu��es CONAMA 001/86 e CONAMA 237/97, em seu Anexo I, para certificar dos tipos de empreendimentos e atividades que requerem Licenciamento Ambiental. Nota(2): Consulte em seu estado e, ou, munic�pio os �rg�o credenciados a proceder Licenciamento Ambiental. Pois, estes podem estabelecer crit�rios espec�ficos. Ao final deste artigo na se��o Órgãos Ambientalista são apresentados links de algumas instituições estaduais credenciadas. volta ao índice A elaboração do EIA/RIMA deve: (a) contemplar todas
as alternativas tecnológicas e de localização confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto, (b) identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade, (c) definir as Áreas Direta e Indiretamente afetadas pelos impactos, e (d) considerar os Planos e Programas de Governo com jurisdição sobre a área onde será implementada a atividade impactante.
Como pode ser notado, as atividades técnicas associadas a realização de estudos de impactos ambientas abrangem vários campos do conhecimento humano. Fato que faz demandar o emprego de diferentes meios científicos e tecnológicos, e a constituição de uma equipe multidisciplinar. Sendo que a equipe deve ser constituída por profissionais devidamente credenciados em seus
órgãos de classe e sua composição definida segundo a natureza da atividade impactante em análise. Desde modo, poderá ser requerido profissionais como: engenheiros, sociólogos, psicólogos, biólogo e médicos sanitaristas. Nota(1): Recomenda-se aos interessados na elabora��o de EIA/RIMA consultar os �rg�os Licenciadores em suas jurisdi��es, quanto �s exig�ncias. A se��o a seguir tr�s links de alguns �rg�os estaduais. Nota(2): Para maiores detalhes sobre realização de audiências públicas recomenda-se consultar a Resolução CONAMA 009, de 03.12.1987. volta ao índiceÓrgãos Nacionais IBAMA - Inst. Bras. do Meio Amb. e dos Recursos Naturais Renov�veis Região Centro-Oeste FEMAGO - Funda��o Estadual do Meio Ambiente - GOSEMA - Secretaria de Meio Ambiente - MS Região Nordeste CRA - Centro de Recursos Ambientais - BASEMACC -Super. Estadual de Meio Ambiente - CE IDEMA - Instituto de Desenvol. Econ�mico e Meio Ambiente - RN ADEMA - Administra��o Estadual do Meio Ambiente - SE Região Norte SECTAM - Secret. Exec. de Ci�ncia, Tecnol. e Meio Ambiente - PARegião Sudeste CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - SPFEAM -Funda��o Estadual do Meio Ambiente - MG FEEMA - Funda��o Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - RJ Região Sul IAP - Instituto Ambiental do Paran� - PRFATMA - Fundacao do Meio Ambiente - SC FEPAM - Funda��o Estadual de Prote��o Ambiental - RS volta ao índice Legislação Ambiental B�sica - Brasil - CONAMA SILVA, Elias T�cnicas de Avalia��o de Impactos Ambientais. V�deo-curso, Vi�osa: MG, CPT - www.cpt.com.br, 1999. 64p. Pulica��o no199. volta ao índiceComo é definido o impacto ambiental segundo a Resolução Conama?A resolução 001/86 – CONAMA define impacto ambiental como “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as ...
Qual é a definição de impacto ambiental?O conceito oficial de impacto ambiental, segundo a Resolução CONAMA 1/86, é "... qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente ...” Mas, esse conceito é muito amplo: pode abranger desde uma simples brisa até a explosão de uma bomba atômica, pois ambas alteram as propriedades do ar.
O que diz a Resolução Conama 001 86?Define as situações e estabelece os requisitos e condições para desenvolvimento de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA.
Quais são as resoluções do Conama?Resolução CONAMA Nº 503/2021 - Define critérios e procedimentos para o reúso em sistemas de fertirrigação de efluentes provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias - Data da legislação: 14/12/2021 - Publicação DOU nº 236, de 16/12/2021, Seção 01, Pág. 203.
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