Qual o princípio que estrutura a ação em educação especial na Declaração de Salamanca?

DECLARA��O DE SALAMANCA SOBRE PRINC�PIOS, POL�TICA E PR�TICA EM EDUCA��O ESPECIAL

Reconvocando as v�rias declara��es das Na��es Unidas que culminaram no documento das Na��es Unidas �Regras Padr�es sobre Equaliza��o de Oportunidades para Pessoas com Defici�ncias�, o qual demanda que os Estados assegurem que a educa��o de pessoas com defici�ncia seja parte integrante do sistema educacional,
Notando com satisfa��o um incremento no envolvimento de governos, grupos de advocacia, comunidades e pa�s, e em particular de organiza��es de pessoas com defici�ncias, na busca pela melhoria do acesso � educa��o para a maioria daqueles cujas necessidades especiais ainda se encontram desprovidas; e reconhecendo como evid�ncia para tal envolvimento a participa��o ativa do alto n�vel de representantes e de v�rios governos, ag�ncias especializadas, e organiza��es intergovernamentais naquela Confer�ncia Mundial,
1 - N�s, os delegados da Confer�ncia Mundial de Educa��o Especial, representando 88 governos e 25 organiza��es internacionais em Assembl�ia, aqui em Salamanca, Espanha, entre 07 e 10 de junho de 1994, reafirmamos o nosso compromisso para com a educa��o para todos, reconhecendo a necessidade e urg�ncia do providenciamento de educa��o para as crian�as, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais dentro do sistema regular de ensino e reendossamos a estrutura de a��o em educa��o especial, em que, pelo esp�rito de cujas previs�es e recomenda��es, governo e organiza��es sejam guiados.
2 � Acreditamos e proclamamos que: - toda crian�a tem direito fundamental � educa��o, e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o n�vel adequado de aprendizagem, - toda crian�a possui caracter�sticas, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que s�o �nicas, - sistemas educacionais deveriam ser designados e programas educacionais deveriam ser implementados no sentido de se levar em conta a vasta diversidade de tais caracter�sticas e necessidades, - aqueles com necessidades educacionais especiais devem Ter acesso � escola regular, que deveria acomod�-los dentro de uma pedagogia centrada na crian�a, capaz de satisfazer a tais necessidades, - escolas regulares que possuam tal orienta��o inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminat�rias, criando-se comunidades acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcan�ando educa��o para todos; al�m disso, tais escolas prov�em uma educa��o efetiva � maioria das crian�as e aprimoram a efici�ncia e, em �ltima inst�ncia, o custo da efic�cia de todo o sistema educacional.
3 - N�s congregamos todos os governos e demandamos que eles: - atribuam a mais alta prioridade pol�tica e financeira ao aprimoramento de seu sistema educacionais no sentido de se tornarem aptos a inclu�rem todas as crian�as, independentemente de suas diferen�as ou dificuldades individuais, - adotem o princ�pio de educa��o inclusiva em forma de lei ou de pol�tica, matriculando todas as crian�as em escolas regulares, a menos que existam fortes raz�es para agir de outra forma, - desenvolvam projetos de demonstra��o e encorajem interc�mbios em pa�ses que possuam experi�ncias de escolariza��o inclusiva, - estabele�am mecanismos participat�rios e descentralizados para planejamento, revis�o e avalia��o de provis�o educacional para crian�as e adultos com necessidades educacionais especiais, - encorajem e facilitem a participa��o de pais, comunidades e organiza��es de pessoas portadoras de defici�ncia nos processos de planejamento e tomada de decis�o concernentes � provis�o de servi�os para necessidades educacionais especiais, - invistam maiores esfor�os em estrat�gias de identifica��o e interven��o precoces, bem como nos aspectos educacionais da educa��o inclusiva, - garantam que, no contexto de uma mudan�a sist�mica, programas de treinamento de professores, tanto em servi�o como durante a forma��o, incluam a provis�o de educa��o especial dentro de escolas inclusivas.
4 - N�s tamb�m congregamos a comunidade internacional; em particular, n�s congregamos: - governos com programas de coopera��o internacional, ag�ncias financiadoras internacionais, especialmente as respons�veis pela Confer�ncia Mundial em Educa��o para Todos, Unesco, Unicef, UNDP e o Banco Mundial: - a endossar a perspectiva de escolariza��o inclusiva e apoiar o desenvolvimento da educa��o especial como parte integrante de todos os programas educacionais, - As Na��es Unidas e suas ag�ncias especializadas, em particular a ILO, WHO, Unesco e Unicef: - a refor�ar seus est�mulos de coopera��o t�cnica, bem como refor�ar suas coopera��es e redes de trabalho para um apoio mais eficaz � j� expandida e integrada provis�o em educa��o especial, - organiza��es n�o-governamentais envolvidas na programa��o e entrega de servi�o nos pa�ses, - a refor�ar sua colabora��o com as entidades oficiais nacionais e intensificar o envolvimento crescente delas no planejamento, implementa��o e avalia��o de provis�o em educa��o especial que seja inclusiva, - Unesco, enquanto ag�ncia educacional das Na��es Unidas, - a assegurar que a educa��o especial fa�a parte de toda discuss�o que lide com a educa��o para todos em v�rios foros, - a mobilizar o apoio de organiza��es dos profissionais de ensino em quest�es relativas ao aprimoramento do treinamento de professores no que diz respeito a necessidades educacionais especiais, - a estimular a comunidade acad�mica no sentido de fortalecer a pesquisa, redes de trabalho e o estabelecimento de centros regionais de informa��o e documenta��o e da mesma forma, a servir de exemplo em tais atividades e na dissemina��o dos resultados espec�ficos e dos progressos alcan�ados em cada pa�s no sentido de realizar o que almeja a presente Declara��o, - a mobilizar fundos atrav�s da cria��o (dentro de seu pr�ximo Planejamento a M�dio Prazo � 1996-2000) de um programa extenso de escolas inclusivas e programas de apoio comunit�rio, que permitiriam o lan�amento de projetos-piloto que demonstrassem novas formas de dissemina��o e o desenvolvimento de indicadores de necessidade e de provis�o de educa��o especial.
5 - Por �ltimo, expressamos nosso caloroso reconhecimento ao governo da Espanha e � Unesco pela organiza��o da Confer�ncia e demandamos-lhes realizarem todos os esfor�os no sentido de trazer esta Declara��o e sua relativa estrutura de a��o da comunidade mundial, especialmente em eventos importantes tais como o Tratado Mundial de Desenvolvimento Social (em Kopenhagen, em 1995) e a Confer�ncia Mundial sobre a Mulher (em Beijing, em 1995). Adotada por aclama��o na cidade de Salamanca, Espanha, neste d�cimo dia de junho de 1994.

Qual o princípio da Declaração de Salamanca?

Uma das implicações educacionais orientadas a partir da Declaração de Salamanca refere-se à inclusão na educação. Segundo o documento, “o princípio fundamental da escola inclusiva é o de que todas as crianças deveriam aprender juntas, independentemente de quaisquer dificuldades ou diferenças que possam ter.

O que diz a Declaração de Salamanca sobre a educação especial?

A Declaração de Salamanca (1994) traz a educação inclusiva como a possibilidade de “reforçar” a ideia de “educação para todos”, como se, até então, alunos com deficiência e/ou com outras necessidades educacionais especiais não frequentassem a escola.

Quais as diretrizes da Declaração de Salamanca?

Pode-se dizer que o conjunto de recomendações e propostas da Declaração de Salamanca, é guiado pelos seguintes princípios:.
Independente das diferenças individuais, a educação é direito de todos;.
Toda criança que possui dificuldade de aprendizagem pode ser considerada com necessidades educativas especiais;.

O que a Declaração de Salamanca 1994 estabelece como meta para a educação?

A Declaração de Salamanca, aprovada em 1994, na Conferência Mundial sobre Educação Especial, passou a considerar a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em classes regulares como a forma mais avançada de democratização das oportunidades educacionais.