MODERNIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHODar efetividade e continuidade à modernização das relações trabalhistas é essencial para um ambiente mais favorável aos investimentos produtivos e à geração de empregos Show
Em 2017, a aprovação das leis 13.429/17 (terceirização) e 13.467/17 (reforma trabalhista) promoveu a modernização de pontos fundamentais das leis trabalhistas, adequando-as aos modelos de produção mais modernos e conferindo mais flexibilidade às relações de trabalho, o que era desejado por empresas e por trabalhadores. Agora, é necessário garantir a efetividade das leis aprovadas. É importante atuar para informar a sociedade sobre a importância da nova legislação e buscar a melhor aplicação possível dessas leis. Também é preciso que o país continue no caminho da modernização das relações trabalhistas. Ainda existem lacunas na legislação, que abrem espaço para interpretação e geram insegurança jurídica, e excessos de burocracia que precisam ser eliminados para reduzir custos e melhorar a eficiência das empresas e do Estado. O Brasil é um dos países com maior número de ações trabalhistas. O excesso de judicialização é agravado por um sistema lento e caro, que gera custos e incertezas. Espera-se que as mudanças da legislação trabalhista fortaleçam as negociações coletivas que podem, por meio do diálogo, ajustar condições de trabalho entre empresas e trabalhadores de modo que ambos saiam ganhando. É importante também avançar no fomento de outras alternativas para a solução de conflitos e reduzir a judicialização. Uma indústria competitiva e global exige relações de trabalho atualizadas, desburocratizadas, flexíveis e com maior liberdade de negociação entre trabalhadores e empregadores.
ObjetivosDar efetividade e continuidade à modernização da regulação do trabalho
Melhorar a nota do Brasil em práticas de contratação e demissão, de 1,92 para 3,70
Estimular a negociação entre trabalhadores e empregadores
Aumentar a proporção de estabelecimentos industriais que celebram acordos coletivos, de 5,29% para 6,00%
CUSTO DO TRABALHOO excesso de encargos trabalhistas aumenta os custos das empresas, reduz a competitividade e o incentivo a novos investimentos e contratações O custo do trabalho é um importante determinante da competitividade da indústria. Os salários pagos pela indústria brasileira encontram-se na faixa média quando comparados com países selecionados, conforme CNI (2018b). No entanto, o custo para a empresa é bem superior ao salário efetivamente recebido pelo trabalhador. Isso porque a legislação trabalhista estabelece um grande número de encargos sociais e trabalhistas, pecuniários e não pecuniários. O sistema trabalhista brasileiro aumenta o custo do trabalho e produz efeitos negativos para a competitividade das empresas, diminuindo a geração de empregos no país. Ademais, os trabalhadores não recebem benefícios na mesma proporção dos encargos cobrados do empregador.
ObjetivoReduzir os custos indiretos do trabalho
Reduzir o custo unitário do trabalho da indústria brasileira, de 103 para 90
MECANISMOS DE PROTEÇÃO SOCIALA regulamentação da proteção social do trabalho no Brasil precisa ser revista para deixar de produzir efeitos adversos à produtividade do trabalhador Os níveis de inovação tecnológica e da qualificação do trabalhador são fatores importantes para a produtividade do trabalho. A qualificação do trabalhador não ocorre apenas via educação formal, mas também por meio de experiência profissional proporcionada pelo aprendizado no trabalho. No Brasil, há mecanismos de proteção social que têm gerado incentivos para a rotatividade, ou seja, para que as relações de trabalho não sejam duradouras. O tempo de permanência no emprego no Brasil é menor do que na Alemanha, na Espanha e na média dos países da OCDE. O baixo tempo de permanência no emprego faz com que parte significativa dos trabalhadores tenha pouca experiência em suas funções, atuando com produtividade menor do que trabalhadores com maior tempo de emprego. Além disso, a perspectiva de que os trabalhadores não ficarão muito tempo no emprego reduz os incentivos para trabalhadores e empresas investirem em capacitação. Os mecanismos de proteção social são importantes para a qualidade de vida do trabalhador e sua segurança econômico-financeira. No entanto, eles não podem gerar custos excessivos, nem incentivar comportamentos contrários ao aumento da produtividade do trabalhador.
ObjetivoAprimorar os mecanismos de proteção social para reduzir os impactos negativos sobre a produtividade
Melhorar a nota do Brasil em incentivos da legislação de desemprego para as pessoas procurarem trabalho, de 3,40 para 5,10
O que faz a área de Relações Trabalhistas e sindicais?O curso de Relações Trabalhistas e Sindicais tem como objetivo capacitar as lideranças internas para entender, assimilar e assumir o seu papel de representantes da empresa perante suas equipes, responsabilizando-se pela manutenção de um ambiente de trabalho harmônico e pelo apoio aos processos de negociação coletiva.
Quais são os objetivos atribuídos às Relações Trabalhistas e sindicais?Portanto, as relações trabalhistas e sindicais devem ter como base uma visão global da empresa, criando processos de negociações que sejam determinantes para não oferecer qualquer tipo de prejuízo, seja para a empresa, seja para os trabalhadores, oferecendo um planejamento de ações que possam ser aplicadas em curto, ...
Quais são as principais funções dos sindicatos?Os sindicatos protegem os direitos dos trabalhadores de uma categoria, negociando diretamente com os empregadores. Seus interesses dizem respeito sobretudo a defesa de direitos e negociação salarial; As Federações são associações criadas para defender interesses comuns aos sindicatos que as compõem.
Quais são as relações sindicais?Em definição das relações coletivas de trabalho temos que são as relações jurídicas que têm como sujeitos os sindicatos de trabalhadores e os sindicatos de empregadores ou grupos e como causa a defesa dos interesses coletivos dos membros desse grupo (NASCIMENTO, 2009, p. 1214).
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