O EIA/RIMA são siglas para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental. Ambos são documentos importantes, que visam avaliar a dimensão dos possíveis impactos ambientais das atividades das empresas. Neste artigo abordaremos para que serve esses documentos e como elabora-los. Confira! Show
A legislação brasileira determina que alguns empreendimentos precisam adquirir o licenciamento ambiental emitido pelos órgãos competentes para o funcionamento do seu negócio. Para isso, é necessário realizar um levantamento adequado sobre todas as ocorrências que possam decorrer da sua atividade. Ou seja, um estudo dos impactos ambientais das atividades do empreendimento. O estudo de impacto ambiental é, portanto, fundamental para cumprir com a legislação e conseguir o licenciamento. Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
O que é EIA/RIMA?O EIA, ou Estudo de Impacto Ambiental, refere-se a um conjunto de estudos realizados por profissionais especialistas em diversas áreas (biologia, geologia, arqueologia, entre outros). Neste estudo são apresentados dados técnicos detalhados sobre os possíveis impactos que o projeto pode ocasionar tanto ao meio ambiente, quanto a população ao redor. O acesso a EIA é restrito, pois respeita o sigilo industrial da organização. O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA é o relatório do estudo de impacto ambiental. É, basicamente, uma apresentação da conclusão do estudo em uma linguagem mais acessível justamente para que haja maior facilidade de análise por parte do público interessado. As informações contidas no relatório são transcritas de maneira simples com uma linguagem mais coloquial. Podem ser ilustrados com mapas, gráficos, slides, cartas e demais indicativos que simplifiquem a linguagem técnica. O EIA/RIMA é uma exigência da Lei Federal n° 6.938 de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente). E se tornaram exigência nos órgãos ambientais brasileiros a partir da Resolução n° 001 de 23/01/1986 do CONAMA. Portanto, a característica do RIMA é a reflexão das conclusões do estudo do EIA, sendo o mais objetivo e compreensível possível para toda a população. Em que casos é necessário elaborar o EIA/RIMA?O EIA/RIMA é exigido às empresas que tem potencial de causar fortes impactos ambientais. Ou seja, quando as suas atividades causem alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, afetando:
Dependerá de elaboração de EIA/RIMA, as empresas que necessitam de licenciamento para as atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
Como elaborar o EIA?Para elaborar o EIA é necessário: I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto. Para isso deve ser considerado:
II - Análise dos impactos ambientais do projeto, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos, diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de resíduo, avaliando a eficiência de cada uma delas. IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados. Como elaborar o RIMA?Para elaborar o RIMA é necessário contemplar os seguinte requisitos: I – Definir os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais. II – Descrever o projeto e suas alternativas tecnológicas, especificando nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão de obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos e perdas de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados. III – Sintetizar os resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto. IV – Descrever os prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação. V – Caracterizar a qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização. VI – Descrever o efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderem ser evitados, e o grau de alteração esperado. VII – Descrever o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos. VIII - Recomendar quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral). A elaboração de EIA/RIMA é importante para obtenção das licenças para funcionamento do seu negócio. É necessário atenção para evitar erros, principalmente pelo custo para se obter o EIA/RIMA. A maneira mais tranquila de evitar contratempos é ter auxílio de assistência especializada. Contar com a VG Resíduos faz diminuir a burocracia e aumentar a efetividade do processo. Portanto, o EIA/RIMA são, respectivamente, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental. O EIA trata-se do conjunto de estudos realizados por especialistas em diversas áreas que demonstram dados técnicos detalhados. Já o RIMA é uma conclusão do EIA. Em uma versão compacta e direta. No relatório são apresentados os resultados de maneira clara e simples. Gostou desse tema ou achou o assunto relevante? Deixe seu comentário abaixo ou compartilhe o conteúdo nas redes sociais. Quais as diretrizes do Estudo de Impacto Ambiental?O Estudo Prévio de Impacto Ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: I – Caracterizar o empreendimento ou atividade no local proposto, contemplando as alternativas tecnológicas viáveis ...
Quais as diretrizes do licenciamento ambiental?As principais leis que regem o licenciamento ambiental no país são a Lei nº 6.938/1981, a Resolução Conama nº 1/1986 e a Resolução Conama nº 237/1997. A lei nº 6.938/1981 instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
Quais elementos são importantes na avaliação de impacto ambiental?A conservação de recursos naturais; a compatibilização do empreendimento com o meio ambiente, incluindo a sociedade; a redução de resíduos e emissões; o uso eficiente dos recursos; o desenvolvimento sustentável: todos esses benefícios são resultados de uma avaliação de impacto ambiental que direcione as ações a serem ...
São documentos que informam as diretrizes para a elaboração de estudos de impacto ambientais relatórios de impacto ambientais?Os Termos de Referência são documentos que informam as diretrizes para a elaboração de Estudos de Impactos Ambientais e Relatórios de Impactos Ambientais (EIAs/RIMAs). Este TR é apresentado aos órgãos ambientais e serve também para orientar a equipe técnica que conduzirá os estudos.
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