Revista: CCCSS Contribuciones a las Ciencias Sociales ISSN: 1988-7833MARCOS INSTITUCIONAIS E DEBATES SOBRE O CONCEITO DE FRONTEIRAS: UM MOSAICO DE INTERPRETAÇÕES Show
Autores e infomación del artículoAurilene dos Santos Ferreira* Universidade Federal do Pará, Brasil RESUMO O artigo tem como objetivo analisar as diferentes abordagens disciplinares sobre os conceitos de fronteira, faixa de fronteira, zona e limite de fronteira. Para este fim, metodologicamente lançou-se mão das concepções dominantes na geografia, geopolítica, sociologia, antropologia, relações internacionais e ciência política, relacionando-as com as especificidades da fronteira amazônica. Os resultados revelam que não existe um consenso em torno desses conceitos, mas o conhecimento de seu significado em diferentes disciplinas é indispensável para entender a complexidade da construção e definição das fronteiras e de políticas públicas para esse espaço tão diverso. RESUMEN El artículo pretende analizar los diferentes enfoques de la disciplina en los conceptos de frontera, la frontera de Gaza, y el límite de la zona de frontera. Con este fin, metodológicamente cayó mano de concepciones dominantes en la geografía, geopolítica, sociología, antropología, relaciones internacionales y ciencias políticas, relacionando - las con las características de la frontera amazónica. Los resultados muestran que existe un consenso en torno a estos conceptos, pero el conocimiento de su significado en diferentes disciplinas es esencial para comprender la complejidad de la construcción y la definición de las fronteras y de las políticas públicas para este espacio tan diverso. ABSTRACT The article aims to analyze the different approaches of discipline on the concepts of border, border strip, zone and limit of border. To this end, methodologically fell hand of dominant conceptions in geography, geopolitics, sociology, anthropology, international relations and political science, relating them with the specifics of the Amazon frontier. The results show that there is a consensus around these concepts, but knowledge of its significance in different disciplines is essential to understand the complexity of the construction and definition of boundaries and of public policies for this space so diverse Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato: Aurilene dos Santos Ferreira (2017): “Marcos Institucionais e debates sobre o conceito de Fronteiras: um mosaico de interpretações”, Revista Contribuciones a las Ciencias Sociales, (abril-junio 2017). En línea: http://hdl.handle.net/20.500.11763/cccss1702fronteira Introdução Na formação do Estado-nação, a delimitação das fronteiras nacionais destaca-se como um elemento imprescindível e influenciou na construção de diferentes concepções sobre o que se poderia considerar como fronteira. Levando em consideração que a Amazônia, na condição de fronteira, sempre foi alvo de diferentes movimentos e frentes de ocupação de seu território vê-se a importância de conhecer e refletir sobe os conceitos de fronteira, indispensáveis para analisar criticamente as políticas de intervenção do estado brasileiro nesse espaço, com base nos marcos institucionais criados. Visando contribuir com esse debate, este artigo discutirá a influência dos conceitos de Estado nos conceitos de fronteira, bem como, explicitará as diferentes abordagens disciplinares sobre tais conceitos, inserindo também as definições sobre faixa de fronteira, zona e limite de fronteira. Estado e Fronteira no Brasil A origem do estado em qualquer lugar do mundo pressupõe a criação e delimitação de suas fronteiras.
Elas são necessárias para assegurar a soberania e a defesa do país. Assim, cada Estado estabelece um marco regulatório com essas definições. (1ª) fase de expansão, no período colonial, caracterizada pelo deslocamento dos limites do Tratado de Tordesilhas, para o norte, oeste e sul; (2ª) fase de regularização ou de legalização, no período monárquico, das ocupações territoriais para além dos limites do Tratado de Tordesilhas; (3ª) fase de demarcação, durante a República, quando foram realizados os trabalhos das Comissões de Limites; e, (4ª) fase de vivificação ou de povoamento, com a construção de fortes, instalação de colônias militares e organização de unidades militares de fronteiras. (BORBA, 2013, p. 63). A divisão clássica das fronteiras as define como fronteiras naturais e fronteiras artificiais. Já a Faixa de Fronteira no Brasil é caracterizada conforme dispõe a Constituição Federal, § 2º “A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei” (BRASIL, 1988). Este entendimento acerca da função estratégica da faixa de fronteira vai de encontro à premissa federalista segundo a qual A peculiaridade da federação reside exatamente na existência de direitos originários pertencentes aos pactuantes subnacionais – sejam estados, províncias, cantões ou até municípios, como no Brasil. Tais direitos não podem ser arbitrariamente retirados pela União e são, além do mais, garantidos por uma Constituição escrita, o principal contrato fiador do pacto político-territorial (ABRÚCIO, 2005, p. 43) Ressalta-se que a mesma Constituinte, determina o pacto entre as unidades subnacionais, que resultaria numa ação governamental fundamentada na coordenação de políticas e restringe esse direito ao se tratar de áreas de fronteira, onde cabe legitimamente à União legislar e planejar intervenção por meio de políticas públicas. Essa delimitação do tamanho da faixa de fronteira, bem como o aspecto conceitual que a influencia depende do contexto geopolítico vivenciado num dado período histórico. No caso do Brasil, com a mudança da Constituinte em 1988, a definição conceitual acompanhou as mudanças que culminaram com a Constituição democrática que substituiu o conceito de segurança nacional pela noção de defesa e desenvolvimento socioeconômico. A diversidade de conceitos sobre as fronteiras A discussão em torno do conceito de fronteira envolve um longo debate entre diferentes disciplinas do conhecimento. A geografia, entretanto, destaca-se entre um dos ramos do conhecimento que mais tem se dedicado a esse debate, especialmente a geopolítica. Dentre um de seus mais importantes
expoentes, pode-se citar Foucher (1991, p.38), para quem as fronteiras inserem-se na formação territorial do Estado moderno e seu surgimento se deu a partir de estruturas espaciais, de modo linear, que se constituem de duas partes: uma interna e outra externa e visam manter a soberania nacional em ambas as partes. Esta é uma afirmação que se aplica
a todo o espaço entendido como fronteira para Becker (1988). Entretanto, na fronteira amazônica, esse valor estratégico é excepcional em razão de suas riquezas reserva energética mundial que se contradizem com a baixa institucionalização de organizações regionais e locais, necessárias para se impor, frente às novas formas de apropriação da fronteira pelo mercado capitalista global. Trata-se de, portanto, de um espaço onde é possível controlar os meios de produção, desde matérias primas,
mão-de-obra barata e terras, e, “de um espaço onde há facilidade para implantar novas estruturas abrindo mercados para a alta-tecnologia; um espaço onde é possível estender o controle do mercado financeiro mundial” (BECKER, 1988, p. 67). A criação de zonas francas e zonas de livre-comércio
são exemplos de que a fronteira pensada pelo Estado brasileiro é flexível e vai além da rigidez presente na concepção de linha-limite. Desse modo, torna-se imprescindível inserir essa dinâmica que é típica dos fluxos econômicos das zonas francas na política de base territorial pensada especialmente para a região amazônica. Com isso, as políticas de desenvolvimento destinadas á faixa de fronteira notadamente associaram-se à doutrina de segurança nacional sob a justificativa da necessidade geopolítica de proteção das regiões de fronteira de uma provável invasão estrangeira. Entretanto, o desvirtuamento das políticas de desenvolvimento para a Amazônia, contribuiu para a intensificação dos conflitos de terra na fronteira paraense, tornando o estado do Pará, o segundo mais violento dos estados do Brasil, no período entre 1985 e 2013, em índices de mortes de trabalhadores Rurais, segundo dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT, 2015 1). O conceito de Fronteira nas Ciências Sociais Do ponto de vista sociológico segundo Martins (1997, p.13) o conceito de fronteira é de difícil definição uma vez que a palavra fronteira significa “muitas e
diferentes coisas: fronteira da civilização (demarcada pela barbárie que nela se oculta), fronteira espacial, fronteira de culturas e visões de mundo, fronteira de etnias, fronteira da História e da historicidade do homem. E, sobretudo, fronteira do humano”. VALLAUX cita três tipos de fronteiras: as
fronteiras esboçadas que são realizadas por meio de postura arbitrária sem levar em consideração as especificidades sociais e civilizatórias dos povos daquele Estado; as fronteiras de tensão que são classificadas pelo elemento de potencialidade de luta e de instabilidade geradas; e, por fim, as fronteiras mortas que são fossilizadas e estabilizadas ao longo de décadas sem haver qualquer tipo de possibilidade de embate político-militar ou acumulação de forças no seu entorno. Do ponto de vista sociológico e vendo a fronteira como um espaço social, Martins (1997) chama atenção para o conceito de alteridade presente na fronteira. Em razão disso a fronteira é também considerada o lugar de encontros e desencontros e de dicotomias (índio x civilizado, grandes proprietários x camponeses). Mas esses conflitos são, na visão de Martins é própria da existência da fronteira. Logo, “a fronteira só deixa de existir quando o conflito desaparece, quando os tempos se fundem,
quando a alteridade original e mortal dá lugar à alteridade política, quando o outro se torna a parte antagônica do nós”. (Op. Cit.). Outra definição relacionada à
fronteira é a faixa de fronteira (faixa de 150 km de largura ao longo de 15.719 km da fronteira brasileira). Não se trata de um conceito, mas de uma definição normativa e política adotada pelo Estado. Borba chama atenção para a evolução normativa desse espaço. Ele argumenta que a legislação brasileira a reconheceu pela primeira vez, com a pela Na verdade, a Constituição Federal de 1988 seguiu os preceitos da Lei n º 6.634, de 02 de maio de 1979, ratificando a largura da faixa de fronteira brasileira, pois esta legislação estabelece os 150 km como prioritários para a segurança e para a defesa do
território nacional ao longo dos 15.719 km da fronteira terrestre brasileira (27% do território nacional), incluindo 588 municípios de 11 Estados da Federação: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina. Essa área corresponde a 27% do território brasileiro e reúne uma população estimada em dez milhões de habitantes. A complexidade e a diversidade, presentes nestes diferentes estados da fronteira brasileira com estes países, dificultam o planejamento de uma política uniforme, o que requer o conhecimento das especificidades regionais e locais de cada um
desses estados, assim como, o estabelecimento de acordos com os países vizinhos. Defesa e Segurança na Faixa de Fronteira Do ponto de vista político e de gestão, o Brasil tem buscado, por meio do planejamento para as fronteiras,
exercer a ocupação e a utilização da faixa de fronteira, de modo compatível com sua importância territorial estratégica. Na fronteira amazônica, a inserção do Brasil no sentido de influenciar a segurança internacional mais precisamente no norte do Brasil, revela-se tímida, haja vista que a Política de Segurança do Brasil se preocupou mais em colocá-lo como nação soberana, por um longo período, e apenas a partir da década de 1960, o Brasil passara a se posicionar de maneira mais ativa em relação
à política de segurança internacional, fortalecendo a ideia de compor o conselho de segurança da ONU. Conclusão Finalmente, é preciso ressaltar que a definição de fronteira importa na elaboração das políticas de fronteira, uma vez que estas são um reflexo da história do país e do modelo político nele influente, ou seja, as regras institucionais. Logo, cada Estado, do ponto de vista político-ideológico, reforça o conceito de fronteira que mais lhe é apropriado e as políticas de fronteira, inegavelmente refletem também essa construção. ABRUCIO, F. L.A coordenação federativa no Brasil: a experiência do período FHC e os desafios do governo Lula. Rev. Sociol. Polit. [online]. 2005, n.24, pp.41-67. ISSN 1678-9873. http://dx.doi.org/10.1590/S0104-44782005000100005. BECKER, B. K. Significância contemporânea da fronteira: Uma interpretação geopolítica a partir da Amazônia brasileira. In AUBERTIN, C (ed.). Fronteiras, 1988. Brasília: Universidade de Brasilia (UNB)/ ORSTOM 1988b. p. 60-89. BORBA, V. Fronteiras e Faixa de Fronteira: expansionismo, limites e defesa. Historiae. 2013. Rio Grande, v. 4, n. 2, pag. 59 – 78. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p. Disponível em: < http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html>. Acesso em 16/10/2016. ___________.Política de Defesa Nacional. Brasília: Senado Federal, 2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 19 de junho de 2012. CATAIA, M. Fronteiras: Territórios em Conflitos. XIII Encontro Paranaense de Estudantes de Geografia (EPEG), Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), 2008. CASTRO, T. Teoria das relações internacionais, Imprenta: Brasília, Funag, 2012, 578 p. Disponível em: < http://funag.gov.br/loja/download/931-Teoria_das_Relacoes_Internacionais.pdf>. Acesso em 20/08/2016. Foucher, M. L’invention des frontières. Paris, Fondation pour les Études de Défense Nationale, 1986, 326 p. Disponível em: <http://gallica.bnf.fr/ark:/12148/bpt6k3322804w/f48.item>. Acesso em 12/08/2016. FURTADO, R. de S. . As fronteiras no âmbito do MERCOSUL: apontamentos sobre a formação da agenda política de integração fronteiriça. Universitas. Relações Internacionais (Impresso) , v. 9, p. 371-381, 2011. HUNTINGTON, S. P. O choque de civilizações e a recomposição da ordem mundial. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 1997 LIMA, A.C.S. Militares, índios e fronteiras políticas. In. LÉNA, P . & OLIVEIRA, A.E. (Orgs.) Amazônia: a fronteira agrícola 20 anos depois.Belém: Museu Paraense Emílio Goeldi. MACHADO, L.O: Limites e Fronteiras: da Alta Diplomacia aos Circuitos da Ilegalidade In: Território, ano V, nº 8 (jan./jun.2000), LAGET/UFRJ, Rio de Janeiro, RJ, p. 9 - 29. _______________. Sistemas e redes urbanas como sistemas complexos evolutivos. In: VII Simpósio Nacional de Geografia Urbana, I Simpósio Internacional. São Paulo, USP, 15 a 19 out. 2002. MARTINS, J. de S. Fronteira. A degradação do outro nos confins do humano. Editora Hucitec, São Paulo, 1997. RUDZIT
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Quais critérios podem ser utilizados para a definição de fronteiras divisas e limites?O conceito de limite faz referência a uma determinação legalmente estabelecida, uma linha visível ou imaginária que separa dois territórios. Já as fronteiras constituem espaços dinâmicos, fazendo referência às trocas e relações culturais, econômicas, militares, religiosas, entre outras.
Quais critérios podem ser utilizados para definição de dessas divisões?Dentre critérios podem ser utilizados para a definição dessas divisões, pode-se citar: condições climáticas; condições econômicas; dimensão territorial.
Qual é a importância da definição e defesa das fronteiras no processo de formação territorial?A definição e defesa das fronteiras corrobora com uma formação territorial mais eficaz, principalmente no cenário geopolítico, de forma a assegurar um tratado de paz com países vizinhos.
Quais os fatores que estão relacionados à formação territorial do Estado de São Paulo?A formação territorial do estado de São Paulo está relacionada a ocupação dos portugueses na região das bandeiras e com a economia do café no século XIX.
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