Precisa declarar Auxílio Emergencial no IR 2022?

O Auxílio Emergencial concedido pelo Governo Federal a milhões de brasileiros em 2021 deverá ser informado na declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF) 2022. Nem todo mundo será obrigado a entregar a declaração, mas se você estiver enquadrado em um dos quesitos de obrigatoriedade da declaração 2022, então deverá informar os auxílio emergencial na ficha “Rendimentos Tributáveis”.

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19. Foi considerado pelo governo como um rendimento tributável e por isto deverá ser declarado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.

Salientamos que apenas o recebimento do auxílio não irá obrigar o cidadão a prestar as contas com o Fisco. Mas se o valor do auxílio recebido, ao ser somado com outros rendimentos tributáveis que você teve em 2021, seja superior a R$ 28.559,70 então você será obrigado a entregar a declaração do imposto de renda agora em 2022. De forma geral, a regra é que caso seja realizada declaração, o cidadão informe todos os rendimentos tributáveis recebidos por ele e seus dependentes financeiros.

Para declarar o auxílio emergencial, você deverá abrir a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular”. Em seguida deverá clicar no botão “Novo” e preencher o CNPJ (05.526.783/0003-27) e nome da fonte pagadora (Ministério da Cidadania). Já o valor total do auxílio recebido deverá ser colocado no campo “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.

Vale lembrar que se por acaso algum dependente no seu imposto de renda recebeu auxílio, o mesmo deverá também ser declarado na guia “Dependentes”. Ah, e se você for MEI, também precisará declarar no Imposto de Renda caso o total de rendimentos recebidos ano passado seja superior ao piso de obrigatoriedade.

Confira no vídeo abaixo como baixar o informe de rendimentos.

Veja também como declarar ajuda compensatória no imposto de renda 2021 e como declarar benefício emergencial de preservação do emprego e da renda (BEm) no imposto de renda 2021.

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Possui dúvidas se você é obrigado a declarar IR neste ano? Ouça o boletim Entenda Seu IR

Diferentemente do que foi feito no ano passado, o auxílio emergencial não será devolvido por meio da declaração do Imposto de Renda.

"A Medida Provisória nº. 1.039/2021, que instituiu o Auxílio Emergencial 2021, não prevê a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2022 pelos cidadãos que receberam o benefício no ano-calendário de 2021", informou o Ministério da Cidadania, por meio de nota.  

Precisa declarar Auxílio Emergencial no IR 2022?

Fachada de prédio da Receita Federal em, Santo André, São Paulo;na plataforma de declaração, entram dados referentes ao ano-calendário, que é sempre o anterior ao do momento do preenchimento Foto: Felipe Siqueira/Estadão

Porém, isso não significa que o valor recebido em 2021, ano-calendário do IR 2022, não precise constar na prestação de contas ao Fisco

Para este ano, a quantia recebida do governo é considerada um rendimento tributável recebido de Pessoa Jurídica, assim como um salário de emprego com carteira assinada, por exemplo. Portanto, as regras gerais de obrigatoriedade de entrega de declaração valem para o auxílio recebido. 

Isso quer dizer que, caso o auxílio emergencial, somado com outros rendimentos tributáveis recebidos em 2021, ultrapasse R$ 28.559,70, o contribuinte precisará prestar contas ao Fisco, colocando todas as rendas tributáveis no campo separado para elas no programa da Receita. 

E, seguindo a máxima de que, se caiu na obrigatoriedade, precisa declarar todos os itens nos quais se encaixa, mesmo que os rendimentos tributáveis não tornem mandatória a apresentação do IR, caso outro item obrigue, como patrimônio acima de R$ 300 mil, será necessário também declarar o auxílio emergencial. 

Mas, como os rendimentos não ultrapassam o limite de isenção, não haverá incidência de imposto. Além disso, caso haja necessidade de devolução, o órgão a ser procurado será o Ministério da Cidadania, conforme explica a sócia da área de impostos da KPMG Janine Goulart. “Precisa coletar junto ao Ministério da Cidadania o informe de rendimentos para reportar na declaração, em rendimentos tributáveis. Se tiver que devolver, será com o Ministério.”

Precisa declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2022?

Auxílio Emergencial é um rendimento tributável Caso você se encaixe em uma das situações que obrigam a fazer a declaração do IR 2022, então terá que informar os valores recebidos do auxílio emergencial. A Receita Federal considera o auxílio emergencial como um rendimento tributável.

É preciso declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda?

Porém, declarar o Auxílio Emergencial no IR pode ser necessário, pois o valor do benefício é considerado pela Receita Federal como um rendimento tributável, do mesmo modo que salário, aposentadoria, pensão e aluguel.

Como declarar o Auxílio Emergencial na declaração de Imposto de Renda?

Como declarar o auxílio emergencial no IR 2021.
O documento traz as informações que devem ser declaradas, como o rendimento total e a fonte pagadora..
Abra a declaração do IR; a grana deve ser declarada em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Informe os dados solicitados; o CNPJ a ser preenchido é 05.526.783/0003-27..

Quem recebe auxílio Brasil pode declarar Imposto de Renda?

Para a declaração de 2022, o Auxílio Brasil seguirá a mesma lógica do auxílio emergencial no sentido de o rendimento ser tributável, segundo a Receita Federal. Dessa maneira, a pessoa precisa declarar o Auxílio Brasil se, em 2021, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.