Nesta terça-feira (29), a advogada Bruna Rinaldi, especialista em Direito de Família, tirou dúvidas sobre divórcio no Jornal GloboNews Edição das 10h. Show Francisco – Sou divorciado há mais de 30 anos e minha ex-mulher morreu há muito tempo. Toda vez que tenho que fazer um cadastro sou impedido de colocar “viúvo”, tendo que colocar “divorciado”. Não existe uma forma de reverter essa situação? Fábio Molina – Estou me divorciando e gostaria do regime de guarda compartilhada de menores e minha ex-mulher, a guarda exclusiva. O juiz pode determinar a guarda compartilhada sem consenso e com regime de convivência de uma semana cada? Leandro – Após me casar, comprei um apartamento com recursos comprovadamente oriundos de um ativo adquirido anteriormente ao meu casamento. A minha ex-mulher tem direito à metade desse bem? Regina – Meu marido não quer assinar o divórcio. O que posso fazer? Sempre que houver menores envolvidos no divórcio, é obrigatório que haja determinação de com quem vai ficar a criança" Bruna Rinaldi, advogada Cristiano – Em um processo de divórcio, posso definir também a guarda das crianças? Fernando – Em quais situações a guarda compartilhada é indicada no caso de casais divorciados? Cristiano – Comprei a minha casa com o dinheiro da herança do meu pai. Estou casado há 24
anos. Minha mulher tem direito a esse bem? Sempre o interesse do menor é o que vai ser o mais importante no Direito de Família" Bruna Rinaldi, advogada Judite – Gostaria de saber se posso rever o caso da guarda que há quatros anos concordei ficar com o pai. Quais são os meus direitos? Mônica – Qual é a vantagem de incluir os alimentos no documento de divórcio? A garantia de receber pensão em caso de morte do ex-marido? Sara – Meu marido é europeu, moramos juntos há oito anos e temos uma filha. Em caso de divórcio, tenho direito ao apartamento e à pensão? Antonio Lopes – Depois do divórcio, no caso de morte de uma das partes, a outra tem direito à herança? João – Como faço para dar entrada na separação
sendo que minha mulher mora em outro estado? Direito de Família
Porque a guarda alternada não é recomendada?O instituto da guarda alternada não é admissível em nosso direito, porque afronta o princípio basilar do bem-estar do menor, uma vez que compromete a formação da criança, em virtude da instabilidade de seu cotidiano.
É possível guarda alternada no Brasil?Guarda alternada é modalidade excepcional
“Infelizmente, a guarda alternada não é aplicada no Judiciário brasileiro de forma usual, apenas nos casos em que a omissão de um dos genitores é flagrante e prejudicial”, explica. “A Lei e o Judiciário entendem que a guarda compartilhada é a mais adequada para os menores.
Porque a guarda compartilhada não é recomendada?"É imperioso concluir que a guarda compartilhada não demanda custódia física conjunta, tampouco tempo de convívio igualitário, sendo certo, ademais, que, dada sua flexibilidade, essa modalidade de guarda comporta as fórmulas mais diversas para sua implementação concreta, notadamente para o regime de convivência ou de ...
É possível guarda alternada?A GUARDA ALTERNADA caracteriza-se pela distribuição de tempo em que a guarda deve ficar com um e com outro genitor. O filho fica, por exemplo, uma semana residindo com a genitora e outra semana com o genitor. Durante os períodos determinados, ocorre a transferência total da responsabilidade em relação à prole.
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