Porque a guarda alternada não é indicada?

Nesta terça-feira (29), a advogada Bruna Rinaldi, especialista em Direito de Família, tirou dúvidas sobre divórcio no Jornal GloboNews Edição das 10h.

Francisco – Sou divorciado há mais de 30 anos e minha ex-mulher morreu há muito tempo. Toda vez que tenho que fazer um cadastro sou impedido de colocar “viúvo”, tendo que colocar “divorciado”. Não existe uma forma de reverter essa situação?
Bruna Rinaldi –
Se você era divorciado antes de sua mulher falecer, você é viúvo, então você pode colocar que é viúvo, e não divorciado. Se você se divorciou antes de ela falecer, seu estado civil é de divorciado, e não de viúvo.

Fábio Molina – Estou me divorciando e gostaria do regime de guarda compartilhada de menores e minha ex-mulher, a guarda exclusiva. O juiz pode determinar a guarda compartilhada sem consenso e com regime de convivência de uma semana cada?
Bruna –
Um juiz pode determinar a guarda compartilhada caso entenda que é o melhor para a criança. O que você falou é guarda alternada: a criança fica uma semana com o pai e uma semana com a mãe. Esse tipo de guarda não pode ser determinado pelo juiz, só se os pais em consenso quiserem que assim seja.

Leandro – Após me casar, comprei um apartamento com recursos comprovadamente oriundos de um ativo adquirido anteriormente ao meu casamento. A minha ex-mulher tem direito à metade desse bem?
Bruna –
Vai depender do regime. Se for comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante a união são passíveis de partilha, a não ser que você tenha registrado no Registro Geral de Imóveis (RGI) que esse bem foi oriundo de proventos anteriores a essa união. Você pode ter registrado isso no RGI. Mas, se você nada tiver falado, ele pode ser passível de partilha.

Regina – Meu marido não quer assinar o divórcio. O que posso fazer?
Bruna –
Se ele não quer assinar o divórcio, você pode propor uma ação de divórcio litigioso. Se ele não quer, o juiz pode deferir no lugar dele esse divórcio entre vocês dois.

Sempre que houver menores envolvidos no divórcio, é obrigatório que haja determinação de com quem vai ficar a criança"

Bruna Rinaldi, advogada

Cristiano – Em um processo de divórcio, posso definir também a guarda das crianças?
Bruna –
Sempre que houver menores envolvidos no divórcio, é obrigatório que haja uma determinação de com quem vai ficar a criança, tanto na pensão alimentícia quanto na guarda. É determinante e obrigatório que haja isso incluso no processo de divórcio.

Fernando – Em quais situações a guarda compartilhada é indicada no caso de casais divorciados?
Bruna –
A guarda compartilhada é sempre indicada no processo de divórcio, mas precisa que haja um consenso entre os pais, porque senão a vida da criança vira um tormento. É necessário que haja esse consenso, sempre visando o que é melhor para a criança. Os pais têm que entender que houve o divórcio entre eles, mas não tem que haver essa separação entre as crianças e os pais. O ideal é que eles possam educar e cuidar das crianças assim como era quando casados. A guarda compartilhada é a queridinha dos nossos tribunais e a luta é para que haja cada vez mais esse consenso entre os pais.

Cristiano – Comprei a minha casa com o dinheiro da herança do meu pai. Estou casado há 24 anos. Minha mulher tem direito a esse bem?
Bruna –
Depende do tipo de regime de bens. Se você for casado no regime da comunhão universal de bens, em caso de separação, ela terá direito a esse imóvel, mesmo tendo vindo através de herança. Se for outro regime de bens, não terá direito em caso de divórcio. Em caso de morte, ela sempre terá direito, porque ela é sua herdeira necessária e isso vai entrar como um bem particular.

Sempre o interesse do menor é o que vai ser o mais importante no Direito de Família"

Bruna Rinaldi, advogada

Judite – Gostaria de saber se posso rever o caso da guarda que há quatros anos concordei ficar com o pai. Quais são os meus direitos?
Bruna –
A guarda e os alimentos podem ser revistos a qualquer momento se você vir que algo não está sendo bom para a criança. Sempre o interesse do menor é o que vai ser o mais importante no Direito de Família. Se você achar que tem melhores condições de criar, pode rever essa guarda.

Mônica – Qual é a vantagem de incluir os alimentos no documento de divórcio? A garantia de receber pensão em caso de morte do ex-marido?
Bruna –
Se você abrir mão dos alimentos em caso de divórcio, depois você não pode requerer futuramente. Se for para criança, a qualquer momento você pode requerer aumento ou diminuição da pensão alimentícia. É uma garantia para o pagador mostrar que está pagando a pensão alimentícia e para aquele que recebe, se não receber, poder executar o mal pagador.

Sara – Meu marido é europeu, moramos juntos há oito anos e temos uma filha. Em caso de divórcio, tenho direito ao apartamento e à pensão?
Bruna –
Em caso de divórcio, se esse apartamento tiver sido comprado durante a união e o regime não for da separação total de bens, você terá direito também à meação desse imóvel e pensão alimentícia sempre para a criança. Para você, pode ser que você não receba.

Antonio Lopes – Depois do divórcio, no caso de morte de uma das partes, a outra tem direito à herança?
Bruna –
Só se você for um herdeiro testamentário, se alguém deixou em testamento alguma coisa para você. Com o divórcio, há ruptura de todos os deveres jurídicos, legais e civis. Ela não será seu herdeiro necessário. Ela não é mais sua família. Houve o divórcio, houve a ruptura ali.

João – Como faço para dar entrada na separação sendo que minha mulher mora em outro estado?
Bruna –
Se você tiver um filho pequeno em outro estado, você vai ter que propor essa ação em outro estado. Senão, se for consensual, vocês podem ir a qualquer cartório e fazer esse divórcio extrajudicialmente. Hoje em dia, a lei facilitou muito essa parte. Ou você pode propor no seu estado, se não houver menores envolvidos.

Direito de Família

  • Percentual da pensão alimentícia varia de acordo com salário
  • Idade mínima para fazer testamento é 16 anos, explica Bruna Rinaldi
  • Alienação parental ocorre quando um genitor faz criança rejeitar o outro
  • Pensão alimentícia deve ser paga até os 18 anos, aponta Bruna Rinaldi
  • Criança fica com quem tem melhor condição de cuidar, explica advogada

Porque a guarda alternada não é recomendada?

O instituto da guarda alternada não é admissível em nosso direito, porque afronta o princípio basilar do bem-estar do menor, uma vez que compromete a formação da criança, em virtude da instabilidade de seu cotidiano.

É possível guarda alternada no Brasil?

Guarda alternada é modalidade excepcional “Infelizmente, a guarda alternada não é aplicada no Judiciário brasileiro de forma usual, apenas nos casos em que a omissão de um dos genitores é flagrante e prejudicial”, explica. “A Lei e o Judiciário entendem que a guarda compartilhada é a mais adequada para os menores.

Porque a guarda compartilhada não é recomendada?

"É imperioso concluir que a guarda compartilhada não demanda custódia física conjunta, tampouco tempo de convívio igualitário, sendo certo, ademais, que, dada sua flexibilidade, essa modalidade de guarda comporta as fórmulas mais diversas para sua implementação concreta, notadamente para o regime de convivência ou de ...

É possível guarda alternada?

A GUARDA ALTERNADA caracteriza-se pela distribuição de tempo em que a guarda deve ficar com um e com outro genitor. O filho fica, por exemplo, uma semana residindo com a genitora e outra semana com o genitor. Durante os períodos determinados, ocorre a transferência total da responsabilidade em relação à prole.