Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA Art. 61A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Show
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I - nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; II - nas vias rurais: b) nas rodovias de pista simples: c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior. ComentáriosArtigos do ComentaristaInformações Adicionais§ 1º, inciso II - Infração de trânsito: art. 218. Onde não há sinalização regulamentadora a velocidade máxima nas rodovias de?E, para as rodovias dispostas em pista dupla, os limites de velocidade, quando não há sinalização na via, são: · De 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; · De 90 km/h para os demais veículos.
Quando não sinalizada qual a velocidade máxima permitida em uma rodovia?Quando não sinalizada, a velocidade permitida é de 80 km/h.
Onde não existir sinalização regulamentadora a velocidade mínima permitida para uma via de trânsito?De acordo com o Código de trânsito Brasileiro, o CTB, a velocidade mínima de determinado trecho é exatamente a metade da velocidade máxima permitida. Ou seja, em uma estrada onde o permitido por lei é atingir velocidade máxima de até 120 km/h, a velocidade mínima permitida será de 60 km/h.
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