O que significa desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes?

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O que significa desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes?
Enquadramento legal:

Art. 195 do CTB – Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

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Em quanto tempo chega a notificação da multa?

A autoridade deve notificar o condutor no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data em que foi cometida a infração. Contudo, o prazo é para que haja a expedição da notificação, não o recebimento na residência do proprietário. Na notificação consta a data final para apresentar recurso e para indicar outro condutor. O Auto de Infração valerá como notificação quando for assinado pelo condutor e este for o proprietário do veículo.

Pagamento de multa tem desconto?

Sim, se o pagamento for realizado até a data de vencimento. Nesses casos, o desconto é de 20%. Após o vencimento deve ser pago o valor integral.

Como faço para pagar uma multa vencida?

Multas vencidas podem ser pagas na rede bancária na época do licenciamento, com baixa automática. O proprietário também pode solicitar a segunda via da multa ao órgão autuador para efetuar o pagamento. Nesses casos, a baixa é feita em até 15 dias.

Como faço para indicar um condutor?

Se o proprietário não estava dirigindo o veículo no momento da autuação, ele pode indicar outro condutor ao receber a notificação da infração. Dessa forma, o condutor indicado é quem receberá os pontos referentes à infração. O formulário para indicação aparece no rodapé da notificação e pode ser entregue pessoalmente em uma unidade de trânsito ou enviado pelos Correios. É preciso constar a assinatura do dono do veículo e do infrator, além de anexar uma cópia da CNH de quem cometeu a infração. Não há taxa pelo serviço. O prazo para indicação de condutor não é fixo e está sempre descrito na própria notificação, sendo no mínimo de 15 dias. Desde 2016, o Detran.SP também permite a indicação de condutor pela internet através do site www.detran.sp.gov.br, onde também é possível acompanhar o andamento da análise e o motivo da recusa, se for caso.

No caso de veículos registrados em nome de pessoas jurídicas, a indicação de condutor é obrigatória. Se a pessoa jurídica não indicar o condutor no prazo, além da multa original ela receberá outra multa pela não indicação do condutor. Essa segunda multa terá o valor da primeira multiplicado pelo número de infrações iguais vinculadas ao mesmo veículo nos doze meses anteriores.

Preciso pagar a multa para recorrer?

Não, não é necessário pagar a multa para recorrer. Contudo, é recomendado pagar o valor se o resultado do recurso não sair até o vencimento, assim o consumidor terá direito aos 20% de desconto. Se o recurso for aceito, o valor será devolvido. Caso contrário, se o recurso não for aceito e a multa já tiver vencido, o consumidor perde o desconto.

Porque recorrer de multas de trânsito ?

Existem uma série de erros que podem invalidar e cancelar multas, que vão desde a forma em que foi aplicada (precisa ter transparência, legitimidade,  obedecendo as diretrizes dos órgãos superiores e do próprio artigo da multa).

Veja o principais motivos para recorrer de uma multa:

  1. a) O não cometimento da infração, tendo sua própria justificativa, mas precisa de fundamentos para o recurso.
  2. b) Erro de preenchimento do auto pelo agente público (marca, modelo, cor e etc, errados).
  3. c) Enquadramento errado da infração.
  4. d) Rasura no auto, ilegibilidade, falta de competência para aplicar aquela multa e etc..
  5. e) Quando não tem abordagem, ou quando o condutor não assina o auto, a não emissão da notificação de multa em 30 dias.
  6. f) A indução a erro, armadilha na sinalização.
  7. g) Falta de abordagem do veículo.
  8. h) Falta de sinalização no local da infração.
  9. i) Equipamento descalibrado.
  10. j) Falta de fotografia e etc…

Se foi multado injustamente, sabe como é preocupante, ficar com medo dos desbobramentos da multa, do valor salgado e da suspensão ou cassação da CNH. Mas existe um meio legal para cancelar desta multa, pode recorrer da multa junto a JARI ou CETRAN e pode entrar com uma ação judicial.

As chances de deferimento do recurso dependem de alguns fatores que pode usar em sua defesa.

Existem vários tipos e gravidades de multas, algumas para serem aplicadas dependem de certos procedimentos como abordagem, apreensão do veículo, apreensão de documentos e etc, na maioria das multas são aplicadas sem abordagem do veículo, aplicadas com veículo em movimento.

Existem os requisitos mínimos de identificação do veículo, local, descrição da infração, data e hora.

A maioria das multas aplicadas por agente de transito não constam os dados completos de identificação do veículo, constam apenas a placa, marca e espécie do veículo, que não são suficiente para fiel identificação do veículo, que para ser melhor identificado deveria ter o modelo e cor, e até mesmo o número de portas e etc.. Mas na maioria das multas, são aplicadas sem abordagem com uma série de erros.

DAS MULTAS APLICADAS POR EQUIPAMENTO ELETRÔNICO

Embora os radares sejam permitidos pela legislação, precisam obedecer o mínimo de requisitos legais para que suas infrações tenham validade, precisam estar aprovados pelo CONTRAN, e ter sua aferição feita pelo INMETRO, precisam estar dentro do período de válida de do laudo, que normalmente é de um ano. Respeitando a margem de erro de cada equipamento.

Os radares medidores de velocidade precisam estar em local visível, não podem serem instalados escondidos ou em local com deficiência de sinalização.

DAS MULTAS APLICADAS SEM LEGITIMIDADE

As multas não devem serem aplicadas com a finalidade de arrecadação e sim com objetivo de educar e punir infratores reincidentes, por isso toda vez que se sentir injustiçado em relação a uma multa de transito, pode recorrer.

DICAS PARA CANCELAR UMA MULTA DE TRÂNSITO:

1) Verifique se a notificação de multa foi emitida dentro dos trinta dias da data da infração, se a notificação foi emitida com mais de trinta dias a multa pode ser cancelada. Só vale não teve abordagem e identificação do condutor no ato da infração, se teve abordagem supre o envio da notificação.

2) Se foi multa aplicada por radar, se o local possui sinalização visível e se o radar está a mostra, se o local tiver sem sinalização ou radar estiver escondido cabe recurso.

3) Se a multa foi aplicada por agente, sem abordagem, verifique se o agente, colocou todos os dados de identificação do veículo, e se o agente colocou o motivo para não ter abordado o veículo, se não tiver justificado a falta de abordagem já é o suficiente para pedir o cancelamento da multa.

4) Lembre-se que infrações de até natureza média é possível pedir a conversão em advertência, desde que não tenha da mesma multa em seu prontuário nos últimos doze meses, e não seja um motorista reincidente em multas.

5) Quando as multas são aplicadas com abordagem por parte do agente, deve cumprir medidas administrativas que constam na maioria das multas, como retenção e apreensão do veículo, apreensão de documento, se não foi cumprida a medida administrativa já é motivo para incluir este argumento no recurso.

6) Sempre retorne ao local da infração, ou verifique onde fica pelo google maps, retire fotos da irregularidade, falta ou insuficiência da sinalização, do radar escondido e etc.. Inclua estas fotos no recurso.

7) Se nunca esteve no local procure documentos ou comprovantes que provem que não esteve no local.

8) Sempre que possível peça no órgão de transito a microfilmagem da multa, que é cópia do auto preenchido e aplicado pelo agente, muitas vezes consegue encontrar erros no auto.

9) Quando enviar o recurso para o órgão de transito, procure levar pessoalmente, não sendo possível sempre envie pelos correios com aviso de recebimento. Nunca esqueça de assinar o recurso e juntar as cópias dos documentos.

10) Sempre junte com o recurso sua justificativa fundamentada com declarações de testemunhas, fotos, comprovantes, e uma justificativa fundamentada.

11) Compre um modelo em nosso site, que suas chances serão exponencialmente aumentadas, visite: www.recursodemulta.com

O que significa desobedecer às ordens emanadas da autoridade?

O art. 195 do Código de Trânsito estabelece punição administrativa contra quem desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Trata-se de infração de natureza grave que acarreta a imposição de multa.

O que é ordem emanada?

Significado: Ordem de seguir.

Qual situação descrita a seguir configura infração do Art 195 do CTB desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes?

Para que a desobediência à determinada ordem do agente de trânsito constitua a infração do artigo 195, entretanto, há a necessidade de que dois requisitos estejam presentes: 1º) que a ordem seja legal, decorrente de uma imposição normativa ou da proteção do interesse público, já que ninguém é obrigado a fazer ou deixar ...

Quanto é a multa do artigo 195?

Conforme o CTB, é infração grave desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. A multa é de R$ 195.23. Art. 195.