O que significa conta de mesma titularidade

O que significa conta de mesma titularidade

O que é banco da mesma titularidade?

Mesma titularidade significa que a mesma pessoa é titular de diferentes contas. O termo “mesma titularidade” geralmente surge quando está sendo realizada uma transferência entre duas contas de uma mesma pessoa ou empresa em um mesmo banco como quando, por exemplo, a pessoa tem contas em duas agências diferentes.

O que é mesma titularidade caixa?

TED - Mesma Titularidade (1) permite ao cliente efetuar a transferência de valores entre a CAIXA e outro banco, exclusivamente para contas de mesma titularidade. Portanto, o CPF/CNPJ da conta de destino deve ser o mesmo da conta de origem.

Qual a diferença entre Ted e Ted?

  • Por sua vez, a Transferência Eletrônica Disponível (TED) envolve a remessa de dinheiro de qualquer valor. Essa operação é obrigatória para todos os envios que ultrapassam R$ 5.000. Da mesma forma que o DOC, existem dois tipos de transações: TED D: é realizado entre contas do mesmo titular.

Qual a diferença entre duas titularidades?

  • Sim, duas titularidades podem ser iguais, pertencendo à mesma pessoa ou à mesma empresa. Isso pode acontecer quando a pessoa ou empresa tem contas em mais de um banco ou contas em mais de uma agência do mesmo banco. É preciso tomar cuidado com homônimos, porém, se a identificação da titularidade se dá apenas por nome.

Qual é a titularidade do Banco?

  • No mercado financeiro, titular é aquele rotulado ou registrado, o proprietário detentor de algo que, no caso, é uma conta. Titularidade no banco Toda conta, seja ela de pessoa física ou pessoa jurídica tem uma titularidade, ou seja, um proprietário que responde pela conta.

Qual a titularidade de uma conta?

  • Toda conta, seja ela de pessoa física ou pessoa jurídica tem uma titularidade, ou seja, um proprietário que responde pela conta. A identificação dessa titularidade é realizada pelo nome do proprietário vinculado a um CPF ou CNPJ.

O titular de uma conta é a pessoa a quem pertencem os fundos depositados e é o responsável pela sua movimentação.

Tipos de contas

As contas podem ser abertas em nome de uma ou várias pessoas:

  • Conta singular – conta de depósito com apenas um titular, podendo este ser um indivíduo ou uma pessoa coletiva, como por exemplo, uma sociedade comercial ou um ente equiparado (condomínios de imóveis);
  • Conta coletiva – conta de depósito com mais do que um titular.

As contas podem ser movimentadas pelos titulares ou por pessoas autorizadas para tal.

De acordo com a forma de movimentação, as contas coletivas são:

  • Contas coletivas solidárias – podem ser movimentadas por qualquer dos seus titulares isoladamente;
  • Contas coletivas conjuntas – só podem ser movimentadas mediante as assinaturas de todos os seus titulares;
  • Contas coletivas mistas – oferecem diferentes possibilidades de movimentação, dependendo do que os seus titulares acordarem com a instituição de crédito. Por exemplo, pode convencionar-se que os fundos sejam movimentados mediante a assinatura de um determinado titular ou, em alternativa, mediante as assinaturas de dois outros titulares da conta.

As condições de movimentação inicialmente contratadas podem, em princípio, ser modificadas a pedido dos titulares das contas.

Em alguns casos, os titulares da conta de depósito à ordem podem ver-se impedidos de movimentar os fundos nela depositados, na sequência da morte de um titular da conta ou na sequência de decisões de autoridades judiciais que determinem a indisponibilidade de movimentação daqueles fundos.

Em regra, a desvinculação da conta de depósito por parte de um dos titulares deve resultar de um acordo de todas as partes do contrato de depósito (demais titulares e instituição de crédito).

Titulares menores

Os menores podem ser titulares de contas de depósito.

As contas de depósito em nome de menores podem ser abertas pelos seus representantes legais (os pais ou os tutores) ou por terceiros que demonstrem estar investidos do direito para legitimamente proceder a essa abertura de conta.  

Os menores com idade igual ou superior a 16 anos podem solicitar diretamente a abertura de uma conta em seu nome e movimentá-la livremente se comprovarem que:

  • Foram emancipados pelo casamento; ou
  • Exercem uma atividade laboral remunerada ao abrigo de um contrato de trabalho regularmente celebrado.

Titulares falecidos

O falecimento de um titular de uma conta de depósito deve ser prontamente comunicado à instituição de crédito onde está sedeada a conta. Os herdeiros poderão ter acesso à conta desde que comprovem a sua qualidade de herdeiros junto da instituição de crédito, que indicará quais os documentos a serem apresentados para o efeito (por exemplo, certidões de óbito e de habilitação de herdeiros).

As instituições de crédito que tenham conhecimento do falecimento de um titular de conta de depósito estão obrigadas a não autorizar o levantamento de quaisquer depósitos sem que os herdeiros demonstrem, pelos meios legalmente fixados, que se encontra pago o imposto do selo relativo à transmissão desses depósitos, ou, caso se verifique a isenção deste imposto, que se encontra cumprida a obrigação de declaração da transmissão junto do serviço de finanças competente (artigo 63.º - A do Código do Imposto do Selo).

Estes procedimentos, a decorrer obrigatoriamente perante entidades terceiras, poderão implicar uma maior demora na disponibilização, por parte das instituições de crédito, dos bens transmitidos.

A informação sobre ativos financeiros de titulares falecidos pode ser obtida, pelos respetivos herdeiros, mediante consulta à Base de Dados de Contas.

Prescrição dos fundos depositados a favor do Estado

Se, durante um prazo de 15 anos, os titulares de uma conta de depósito não tiverem movimentado a conta, ou manifestado por qualquer modo legítimo e inequívoco o seu direito sobre os valores depositados, consideram-se abandonados a favor do Estado os valores depositados (Decreto-Lei n.º 187/70).

O que é contas de mesma titularidade?

Nesse caso, o termo significa que você possui uma conta bancária em seu próprio nome, ou seja, você é o titular da conta e é responsável pelas transações realizadas por meio da conta.

O que é transferência entre contas da mesma titularidade?

TED - Mesma Titularidade (1) permite ao cliente efetuar a transferência de valores entre a CAIXA e outro banco, exclusivamente para contas de mesma titularidade. Portanto, o CPF/CNPJ da conta de destino deve ser o mesmo da conta de origem.

O que seria outra titularidade?

Qualidade do que é titular. 2. [ Direito ] Pertença de um direito a uma pessoa.