O que são os direitos individuais?

Um estudioso do direito penal escreveu-me o seguinte: “Um grupo de garimpeiros, impedidos pelos índios de extrair minérios em sua reserva, envenenaram todas as nascentes de água, com um potente veneno mortal, pretendendo matar toda a pequena tribo. Por equívoco utilizaram-se de medicamento que apenas esterilizou todos os silvícolas.” Meu interlocutor, concluindo que teria havido crime de genocídio, na forma tentada, perguntou-me se a Constituição tem algo que dizer sobre o assunto. Respondi-lhe que o artigo 5º, nos seus 77 (setenta e sete) incisos, trata dos direitos e deveres individuais e coletivos.

As grandes revoluções burocrático-burguesas do final do século XVIII mudaram a concepção do mundo. A Declaração de Virgínia, de 12/06/1776 (The Virginia Declaration of Rights), trouxe a independência das 13 colônias britânicas situadas na América do Norte. A Constituição dos Estados Unidos da América, de 17/09/1787 (The Constitution of the United States of America), fez a união de todos os estados num Estado Federal, do qual passaram a ser Estados-membros. A Revolução Francesa, de 1789 (La Révolution française), pôs fim ao Antigo Regime (Ancien Régime).

A Declaração de Virgínia (The Virginia Declaration of Rights) e a de outras ex-colônias inglesas na América do Norte eram mais concretas, preocupadas mais com a situação particular que afligia aquelas comunidades, enquanto a Declaração francesa, de 1789 (Déclaration des droits de l’Homme et du citoyen), é mais abstrata, mais “universalizadora”. Um dos seus caracteres fundamentais é o individualismo, porque só consagra as liberdades dos indivíduos, sem mencionar a liberdade de associação nem a liberdade de reunião; preocupa-se apenas com defender o indivíduo contra o Estado.

Direitos individuais são aqueles do indivíduo isolado. É terminologia usada na Constituição para exprimir o conjunto dos direitos fundamentais concernentes à vida, à igualdade, à liberdade, à segurança e à propriedade.

Lendo a Carta Magna, encontramos: a) direitos individuais explícitos, os enunciados explicitamente no artigo 5º; b) direitos individuais implícitos, os subentendidos nas regras de garantias, como o direito à identidade pessoal, certos desdobramentos do direito à vida, o direito à atuação geral (art. 5º, II); e c) direitos individuais decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil, os quais não são nem explícita nem implicitamente enumerados.

E os direitos coletivos? Onde estão, nos 77 (setenta e sete) incisos do artigo 5º? Eles sobrevivem ao longo do texto constitucional, caracterizados como direitos sociais – a liberdade de associação profissional e sindical (arts. 8º e 37, VI), o direito de greve (arts. 9º e 37, VII), o direito de participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados de órgãos públicos (art. 10 ), a representação de empregados junto aos empregadores (art. 11), o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225) –, ou como instituto de democracia direta nos arts. 14, I, II, III, 27, § 4º, 29, XIII, e 61, § 2º, ou, ainda, como instituto de fiscalização financeira, no art. 31, § 3º. Apenas as liberdades de reunião e de associação (art. 5º, XVI a XX), o direito de entidades associativas de representar seus filiados (art. 5º, XXI) e os direitos de receber informações de interesse coletivo (art. 5º, XXXIII) e de petição (art. 5º, XXXIV, a) restaram subordinados à rubrica dos direitos coletivos.

Os silvícolas do caso concreto, vítimas do crime de genocídio, na forma tentada, têm direitos coletivos ou transindividuais, de natureza indivisível de que são titulares, pois trata-se de grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com os garimpeiros por uma relação jurídica de base.

P.S.: Artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias – MA) em 08/06/2003.

Muito se fala sobre os direitos individuais que estão previstos na Constituição Federal. Mas, você sabe mesmo do que eles tratam?

Para quem vai prestar um concurso público, é importante que esses conceitos estejam na ponta da língua. Por isso, neste artigo, você vai conhecer quais são esses direitos, como são aplicados e, claro, como estudá-los. Veja só!

Quais são os direitos individuais previstos na Constituição?

Os direitos individuais estão presentes no Artigo 5 da Constituição, onde se diz que todos são iguais perante à lei. Esses direitos são considerados fundamentais e estão relacionados aos primeiros conquistados pela humanidade.

Por exemplo: o direito à vida. De acordo com a lei brasileira, ninguém pode tirar a vida de outra pessoa, exceto em caso de guerra. Por isso também que existe o Código Penal, para que haja punição em situações de desrespeito a esse princípio.

O importante é que, além de ler todo o artigo 5º, você comece a refletir como ele pode se aplicar à vida em sociedade. Dessa forma, será mais fácil fixar o conteúdo, sem contar que costuma ser a forma cobrada pelos certames.

Direito à vida

O direito à vida não diz respeito apenas a estar vivo, mas também a ter uma vida digna. A lei é repleta de regras e recursos para garantir que as pessoas possam viver da melhor maneira possível.

Como sem vida não há sociedade, esse é o primeiro direito individual. Então, pode-se dizer que os demais derivam dele.

Direito à igualdade

Em diversos momentos do artigo 5º, você vai ver referência à igualdade. Segundo a lei, homens e mulheres, por exemplo, são iguais. Além disso, ninguém pode ser discriminado em razão de crença, etnia, orientação sexual, idade ou outra caraterística.

Vale notar ainda que quando se fala em igualdade, é necessário, em algumas situações, tratar as pessoas de formas diferentes. Esse é o caso das cotas em concursos públicos. Elas servem para corrigir parte da defasagem de ensino que um grupo de candidatos teve e, com isso, aproximá-los das oportunidades.

Direito à liberdade

No Brasil, todos os cidadãos são livres para decidirem com o que querem trabalhar, para onde desejam ir e, claro, o que querem pensar.

No caso da liberdade de locomoção, caso ela seja restringida, é possível entrar com o Habeas Corpus — um remédio constitucional que garante o que está previsto na constituição.

Direito à propriedade

Entre os direitos individuais há ainda o direito à propriedade, o que significa que a pessoa pode ter uma casa, um carro, herança, etc. No entanto, essa regra não é universal. Tanto que se um imóvel não estiver cumprindo sua função, o proprietário poderá perder o direito. Mas, essa situação é bastante específica, e só acontece após um longo processo.

Direito à segurança

Segundo a legislação brasileira, os cidadãos têm o direito de estarem seguros — tanto de forma física, assegurada pela polícia, quanto jurídica.

Como estudar os direitos individuais do artigo 5?

Mesmo depois de ler até aqui, e saber quais são os direitos individuais, vale a pena fazer a leitura do artigo 5º inteiro. Você verá que ele é mais simples do que imagina, e tem informações importantes que podem ser cobradas.

Depois, faça exercícios desse conteúdo. Assim, você irá treinar o seu olhar para as questões que podem aparecer na prova. Vamos fazer um exemplo?

De acordo com o artigo 5 da Constituição, qual destes não é um direito individual do cidadão?

  1. o direito de Petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades;
  2. é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
  3. ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
  4. o direito a morar em uma cidade com pelo menos seis delegacias de polícia;
  5. nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

A única alternativa que não corresponde aos direitos individuais citados no artigo 5 é a quatro. Apesar de a segurança ser um direito individual, a lei não prevê o número mínimo de delegacias para cada cidade.

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O que são direitos individuais?

Direitos individuais são limitações impostas pela soberania popular aos poderes constituídos, para resguardar direitos indispensáveis à pessoa humana.

O que são direitos humanos individuais?

Os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. Os direitos humanos regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles.

O que são direitos e deveres individuais?

Direitos individuais e coletivos são uma série de direitos básicos, garantidos pela Constituição Federal e presentes no artigo 5º, em que o indivíduo e alguns grupos sociais têm assegurados e que podem invocá-los a qualquer momento para a garantia de uma vida digna como ser humano.

Quais as características dos direitos individuais?

São imprescritíveis, isto é, não se perdem com o tempo mesmo que não utilizados; Possuem inalienabilidade, ou seja, por serem pessoais não podem ser nem vendidos, nem doados, nem emprestados (com exceção do direito à propriedade que pode ser perdida ou vendida);