O que fazer quando perde o recibo do veiculo

2ª via do CRV (Certificado de Registro do Veículo)

É a solicitação de segunda via do Certificado de Registro do Veículo (CRV) por motivo de perda, furto, roubo ou má conservação.

Atenção! É proibida a emissão de CRV, a qualquer título, em nome de pessoa falecida.

Veículo de pessoa falecida - saiba mais.


  • O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
  • O serviço deve ser feito na unidade de atendimento do município onde reside o proprietário. Veja as opções abaixo, no campo Passo a passo.

Caso tenha ocorrido mudança de endereço para outro município:

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Solicite também a transferência de localidade, apresentando o comprovante de residência.
Atenção! Efetue apenas o pagamento das taxas do procedimento de Transferência de localidade.

Veja no campo Passo a passo o local, conforme a etapa do procedimento.

  • Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa física - o parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos) ou companheiro do proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.

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Verificação de débitos e impedimentos

Débitos 
Consulte aqui para saber se há débitos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA e DPVAT. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço.

Restrições / bloqueios
Verifique aqui a existência de impedimentos à realização do serviço.

Atenção!
Em 2021 e 2022, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Porém, caso o proprietário queira realizar o pagamento referente ao ano de 2020 ou anos anteriores, ele deve fazer isso pelo site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br/.

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Faça a vistoria de identificação veicular

Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Encontre aqui a ECV mais próxima de você.

Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.

Validade do laudo de vistoria

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Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.

Laudo de vistoria reprovado: o proprietário do veículo poderá reapresentá-lo para nova vistoria sem o pagamento de nova taxa no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas (Portaria Detran.SP n.º 68/17, art. 20).

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Vá à unidade de atendimento de seu endereço com todos os documentos solicitados

O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.

  • Na capital, nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro. Veja endereços da capital aqui.
  • Nas outras cidades do estado de São Paulo, nas Ciretrans ou Seções de Trânsito. Veja endereços de outras cidades aqui.
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Pagamento de taxas ao Detran.SP

Veja no campo Pagamento as orientações sobre o recolhimento de taxas.
Se necessário, receba na unidade de atendimento instruções sobre o pagamento de taxas e eventuais débitos.

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Emissão digital do documento

Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).

O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.

Download ou impressão do documento do veículo

4 dias após cumprir todas as etapas do processo, o CRLV-e estará disponível para download e impressão.

Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.

Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran.SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.

No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran.SP.

Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran.SP, clique aqui.

Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.

Atenção!

  • A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
    Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.

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Havendo dúvidas, o cidadão pode ser orientado na própria unidade de atendimento.

Com o novo conjunto de documentos em mãos, faça o emplacamento.

Em função da adoção do novo modelo de placas (padrão Mercosul), o serviço de emplacamento deixou de ser realizado no Detran.SP.

Desde março de 2020, o serviço de emplacamento deve ser realizado diretamente em uma empresa estampadora de placas mediante o pagamento da taxa do serviço à própria empresa.

Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran.SP.

Clique aquipara mais informações sobre o novo modelo de placas.

A troca da placa cinza para o padrão Mercosul será permitida de maneira voluntária para veículos que não se enquadrem nas situações acima descritas, porém, o interessado deverá ficar atento para a obrigatoriedade de realização de vistoria veicular e para a emissão de novo documento do veículo (CRV) com os respectivos custos de cada procedimento. Caso não deseje a troca, o proprietário poderá continuar circulando com seu veículo até o sucateamento sem necessidade de substituição para o padrão Mercosul.

Clique aquipara mais informações sobre o novo modelo de placas.

Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.

  • Documento de identificação pessoal - original  
    O que fazer quando perde o recibo do veiculo


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original  
    O que fazer quando perde o recibo do veiculo


Pode ser substituído por:

1) Documento próprio emitido pela Receita Federal
Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet - www.receita.fazenda.gov.br

2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.

  • Comprovante de endereço, apenas nos casos em que o proprietário informar que houve mudança no seu endereço cadastrado no Detran.SP, emitido há no máximo três meses - original  
    O que fazer quando perde o recibo do veiculo


Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.

Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio, a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.

Observações:

  • Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
  • Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel e documento de identificação pessoal do responsável pelo imóvel.
  • Em caso de endereço funcional (trabalho), o comprovante deverá estar acompanhado de declaração simples firmada pelo superior imediato ou pelo RH da empresa.
  • Na impossibilidade de comprovação de residência das formas citadas acima, será aceita declaração de residência simples do interessado, estando sua veracidade sob as penas da lei.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original  
    O que fazer quando perde o recibo do veiculo


Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e informações sobre a validade do laudo.

  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original  
    O que fazer quando perde o recibo do veiculo


Local para obtenção: em todos os bancos conveniados (listados no campo Pagamento).

  • Outros documentos, conforme o caso:

  • Documento de identificação pessoal do procurador - original  
    O que fazer quando perde o recibo do veiculo


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Procuração - original. Clique aqui para mais informações sobre procuração.

São aceitos:

  • por instrumento público (vigente).
  • por instrumento particular com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses.

Observações:

  • Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
  • É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
  • Carteira de inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o procurador seja advogado - cópia simples.

  • Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples
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São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proprietário do veículo - cópia simples  
    O que fazer quando perde o recibo do veiculo


Pode ser substituído por:

1) Documento próprio emitido pela Receita Federal.
Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet - www.receita.fazenda.gov.br.

2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.

  • Comprovante de endereço, apenas nos casos em que o proprietário informar que houve mudança no seu endereço cadastrado no Detran.SP, emitido há no máximo três meses - original  
    O que fazer quando perde o recibo do veiculo


Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.

Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio, a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.

Observações:

  • Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
  • Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel e documento de identificação pessoal do responsável pelo imóvel.
  • Em caso de endereço funcional (trabalho), o comprovante deverá estar acompanhado de declaração simples firmada pelo superior imediato ou pelo RH da empresa.
  • Na impossibilidade de comprovação de residência das formas citadas acima, será aceita declaração de residência simples do interessado, estando sua veracidade sob as penas da lei.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original  
    O que fazer quando perde o recibo do veiculo


Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e os documentos necessários.

  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original  
    O que fazer quando perde o recibo do veiculo


Local para obtenção: em todos os bancos conveniados (listados no campo Pagamento).

  • Outros documentos, conforme o caso:

  • Comprovante de parentesco - original
    O que fazer quando perde o recibo do veiculo

  • Quando solicitado pelos pais: apresentar certidão de nascimento ou documento de identidade do filho onde conste a filiação
    O que fazer quando perde o recibo do veiculo

Documentos de identidade aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Protocolo de refúgio.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.

    Atenção!
    Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

  • Quando solicitado por filhos: apresentar documento de identidade onde conste a filiação (nome dos pais)
    O que fazer quando perde o recibo do veiculo

Documentos de identidade aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Protocolo de refúgio.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.

    Atenção!
    Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

  • Quando solicitado pelos irmãos: apresentar documento de identidade do proprietário do veículo onde conste a mesma filiação
    O que fazer quando perde o recibo do veiculo

Documentos de identidade aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE).
  • Protocolo de refúgio.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.

    Atenção!
    Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

  • Quando solicitado por cônjuge ou companheiro: apresentar certidão de casamento ou escritura de união estável.

  • Em qualquer dos casos quando o vínculo de parentesco não puder ser comprovado com documentação: apresentar procuração
    O que fazer quando perde o recibo do veiculo

Por instrumento público (vigente, cópia) ou particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).

  • Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples  
    O que fazer quando perde o recibo do veiculo


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Documento de identificação pessoal do parente - original
    O que fazer quando perde o recibo do veiculo


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - Proprietário do Veículo - cópia simples  
    O que fazer quando perde o recibo do veiculo


Pode ser substituído por:

1) Documento próprio emitido pela Receita Federal.
Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet - www.receita.fazenda.gov.br.

2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.

  • Comprovante de endereço, apenas nos casos em que o proprietário informar que houve mudança no seu endereço cadastrado no Detran.SP, emitido há no máximo três meses - original
    O que fazer quando perde o recibo do veiculo


Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.

Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio, a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.

Observações:

  • Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
  • Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel e documento de identificação pessoal do responsável pelo imóvel.
  • Em caso de endereço funcional (trabalho), o comprovante deverá estar acompanhado de declaração simples firmada pelo superior imediato ou pelo RH da empresa.
  • Na impossibilidade de comprovação de residência das formas citadas acima, será aceita declaração de residência simples do interessado, estando sua veracidade sob as penas da lei.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original  
    O que fazer quando perde o recibo do veiculo


Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e os documentos necessários.

  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original
    O que fazer quando perde o recibo do veiculo


Local para obtenção: em todos os bancos conveniados (listados no campo Pagamento).

  • Outros documentos, conforme o caso:

  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original
    O que fazer quando perde o recibo do veiculo


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original
    O que fazer quando perde o recibo do veiculo


Local para obtenção: veja no campo Passo a passo o momento de realização e os documentos necessários.

  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original 
    O que fazer quando perde o recibo do veiculo


Local para obtenção: em todos os bancos conveniados (listados no campo Pagamento).

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples  
    O que fazer quando perde o recibo do veiculo


São aceitos:

Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: www.receita.fazenda.gov.br.

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
    O que fazer quando perde o recibo do veiculo

  • Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado
    O que fazer quando perde o recibo do veiculo


Quando ocorrer representação por procurador:

  • Procuração - original.
    • por instrumento público (vigente).
    • por instrumento particular com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses.
    • Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.

  • Ata de eleição - cópia simples

  • Outros documentos, conforme o caso:

1) Taxa referente à emissão de 2ª via do CRV:

  • Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 391,03
    O que fazer quando perde o recibo do veiculo

Bancos conveniados (apenas correntistas) ou Casas Lotéricas:

O que fazer quando perde o recibo do veiculo

Banco do Brasil12

O que fazer quando perde o recibo do veiculo

Bradesco1

O que fazer quando perde o recibo do veiculo

Caixa Econômica Federal1

O que fazer quando perde o recibo do veiculo

Casas Lotéricas3

O que fazer quando perde o recibo do veiculo

Daycoval4

O que fazer quando perde o recibo do veiculo

Itaú1

O que fazer quando perde o recibo do veiculo

Mercantil do Brasil1

O que fazer quando perde o recibo do veiculo

Rendimento4

O que fazer quando perde o recibo do veiculo

Safra1

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Santander1

O que fazer quando perde o recibo do veiculo

Sicoob123

   

Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
2 Pagamento pelo APP do banco.
3 Pagamento presencial (agência).
4 Pagamento apenas pela internet (internet banking).

  • Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$ 246,17
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Bancos conveniados (apenas correntistas) ou Casas Lotéricas:

O que fazer quando perde o recibo do veiculo

Banco do Brasil12

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Bradesco1

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Caixa Econômica Federal1

O que fazer quando perde o recibo do veiculo

Casas Lotéricas3

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Daycoval4

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Itaú1

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Mercantil do Brasil1

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Rendimento4

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Safra1

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Santander1

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Sicoob123

   

Meios de pagamento aceitos:
1 Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos.
2 Pagamento pelo APP do banco.
3 Pagamento presencial (agência).
4 Pagamento apenas pela internet (internet banking).

2) Laudo de vistoria: consulte uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pague o laudo à própria empresa.

3) Placas de Identificação Veicular - PIV (padrão Mercosul): consulte uma empresa estampadora de placas e pague o serviço à própria empresa. Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran.SP.

4) Eventuais débitos pendentes, como tributos (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT) e multas de trânsito deverão ser quitados.

Observação:
O pagamento de eventuais débitos deverá ser realizado preferencialmente na unidade de atendimento em conjunto com o pagamento de taxas, possibilitando a baixa imediata dos débitos do cadastro do veículo.

Caso você opte por pagar diretamente ao órgão competente pelo débito (como Prefeitura, DER etc.), o prazo para liberação do serviço no Detran.SP ficará sujeito à baixa de acordo com os prazos de compensação de cada um deles

Atenção!
Em 2021 e 2022, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Porém, caso o proprietário queira realizar o pagamento referente ao ano de 2020 ou anos anteriores, ele deve fazer isso pelo site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br/.

5) Como pagar

Se o valor total das taxas e eventuais débitos for inferior a R$ 3.000,00 você poderá fazer o pagamento na própria unidade de atendimento, utilizando o cartão de débito das bandeiras Visa, Mastercard ou Elo. Veja aqui as unidades que aceitam o pagamento com o cartão de débito.

Atenção! Seu cartão deve ter limite de utilização igual ou superior a R$ 3.000,00.

Algumas unidades contam com um posto de correspondente bancário. Veja detalhes aqui.

Caso a unidade de atendimento não disponha de equipamento que possibilite o pagamento com o cartão de débito, nem conte com um posto de correspondente bancário, vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.

O Detran.SP não emite boleto para o pagamento de multas, bastando informar o número do Renavam na rede bancária conveniada. Para o pagamento do IPVA, consultewww.fazenda.sp.gov.br.

O que fazer quando perde o recibo do veiculo
 

Emissão digital do documento

Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).

O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.

Download ou impressão do documento do veículo

4 dias após cumprir todas as etapas do processo, o CRLV-e estará disponível para download e impressão.

Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.

Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran.SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.

No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran.SP.

Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran.SP, clique aqui.

Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.

Atenção!

  • A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
    Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.

Legislação 

O que fazer quando perde o recibo do veiculo

  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 124. Clique aqui para acessar o CTB.
  • Resolução Contran n.º 664/86, 16/98, 187/06, 310/09. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
  • Portaria Detran.SP n.º 1523/08, 1680/14, 54/16(dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).


Atenção!  
A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja a legislação de trânsito.

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Quanto custa 2 via recibo de compra e venda sp?

1) Taxa referente à emissão de 2ª via do CRV: Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 391,03.

Quanto custa segunda via CRV SC?

Processo de emissão de 2ª via de CRV/CRLV — R$ 203,33.

Como tirar 2 via do recibo de compra e venda de veículo RJ?

Para ter acesso ao documento, basta pagar o Duda de segunda via e ir até um dos postos de vistoria do departamento, sem necessidade de levar o veículo ou agendar o procedimento, munido do CRV anterior, no caso de rasura, ou da declaração de perda ou extravio.