Em um mundo cada vez mais empreendedor, é normal que as pessoas passem a ter necessidade de se familiarizar mais com termos, como formato jurídico, regime tributário, alíquotas de impostos, entre outros que envolvem o dia a dia de empresas e sua formação. Entre essas dúvidas, surge a seguinte: como definir o porte da empresa? Show
Com relação a isso, caso você já tenha pesquisado alguma coisa a respeito, talvez tenha encontrado algo relacionado à Lei Complementar 123/2006, conhecida como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que é a responsável por definir em quais modalidades de porte seu negócio poderá se encaixar. É possível que você já tenha visto alguém comentar que foi solicitado para abrir uma empresa ME e não MEI. Pois, é… muitos confundem o porte empresarial com o formato jurídico da empresa. Aliás, uma MEI é um formato exclusivo, já com porte determinado. Porte de empresa nada mais é do que um termo técnico para identificar o tamanho de seu negócio (micro, pequeno porte ou grande porte). No Brasil, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas normatiza para fins tributários e outros benefícios. Perante a Receita Federal, por exemplo, é com base no faturamento anual. A definição desse porte é de acordo com o faturamento anual bruto da matriz e suas filiais, caso haja. Mesmo que seu faturamento seja menor do que o da matriz. É considerado pela Receita Federal o faturamento global, ou seja, matriz e filiais. Quais são os portes de empresa?MEI (Microempreendendor Individual)Uma empresa constituída por um só empreendedor. É um formato excelente para quem deseja começar um negócio, até mesmo para quem já tem um e precisa se formalizar. Este modelo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, seu faturamento é de até R$ 81 Mil em 12 meses, desde a implementação das mudanças no Simples Nacional, que entraram em vigor em janeiro de 2018. MEI é um formato jurídico que já é enquadrado automaticamente no Simples Nacional, através do qual é possível contratar apenas um colaborador e pagando, no máximo, o teto da categoria. ME (Microempresa)Estes formatos são para as empresas que pretendem ter ou tenham um faturamento anual de até R$ 360 mil. Uma microempresa pode ter até 20 funcionários. EPP (Empresa de Pequeno Porte)Indicado para negócios que têm um faturamento anual no limite de R$ 4,8 milhões. Este formato pode ter até 100 funcionários. Sem enquadramentoPara que a empresa seja enquadrada desta maneira o contrato social precisa ser assinado por um advogado e são para empresas que têm uma atividade que não permite a classificação em nenhum dos outros portes ou tem como sócio uma pessoa jurídica. Neste formato é possível ter mais de 100 funcionários. Como alterar o enquadramento?A necessidade de mudança de porte da empresa, neste caso, se dá justamente por exceder o faturamento bruto permitido pelo enquadramento dela. O processo é feito através de uma alteração contratual, ou seja, seguindo o caminho de Receita Federal, Junta Comercial e Prefeitura novamente, assim como na abertura de empresa, e isto acarretará em mais taxas governamentais. No caso, mudar ME para EPP, por exemplo, o processo é feito pela internet através da transmissão da FCPJ (ficha cadastral de pessoa jurídica). Pode ser feito até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente àquele em que se deu o excesso de receita bruta. Na sequência você pode realizar o processo pela Junta Comercial e depois Prefeitura. Em algumas cidades é possível realizar estes processos totalmente online. Consulte se é o seu caso com o seu contador. Classificações de porte empresarialOutros órgãos governamentais têm suas normas para definição do porte da empresa. Dentre eles, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a Política Nacional do Meio Ambiente, o BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento) e o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Órgãos legais se utilizam de outras informações para classificar o porte das empresas, além do faturamento anual. Separamos algumas dessas classificações: ANVISA – Por Faturamento anual
Política Nacional do Meio Ambiente – Por Faturamento Anual:
IBGE – Por número de colaboradoresIndústria:
Comércio e Serviços:
BNDS – Pelo faturamento da empresa
Se ainda houver dúvidas sobre qual o melhor enquadramento para você, a resposta é: isto depende. É ideal que tenha uma contabilidade para te auxiliar neste processo. E aí, o que achou do conteúdo? Ajudou a tirar suas dúvidas sobre como definir o porte da empresa? Deixe seus comentários!Qual a diferença entre micro pequena média e grande empresa?Micro: até 9 empregados. Pequena: de 10 a 49 empregados. Média: de 50 a 99 empregados. Grande: mais de 100 empregados.
Qual a diferença entre de micro e pequena empresa?Micro empresa: empresa que têm faturamento anual de até R$ 360 mil ou emprega até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 pessoas no setor industrial. Pequena empresa: empresa que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano ou emprega de 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou de 20 a 99 pessoas na indústria.
Quais as diferenças quantitativas e mistas entre as microempresas e às empresas de pequeno porte?O principal aspecto para a diferenciação é o faturamento bruto anual. Hoje, a Microempresa pode alcançar até R$ 360 mil por ano, enquanto uma Empresa de Pequeno Porte fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, com uma escala de tributos entre esses valores.
Qual a diferença entre a gestão de uma grande empresa e de uma Microempresa no que se relaciona a agilidade?Um dos principais diferenciais está na agilidade nos processos de trabalho. Nesse caso, a vantagem está com a empresa de pequeno porte, pois o poder de decisão está concentrado em um único administrador. Portanto, as decisões são executadas com mais rapidez, trazendo mais velocidade para a produção.
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