O que acontece se vc não pagar taxa de importação?

Minhas Importações

1. Os prazos de entrega da encomenda continuam os mesmos?

Sim. Entretanto, com a implantação da nova plataforma de importação, os prazos de entrega tendem a diminuir em virtude da simplificação de algumas etapas que envolvem a nacionalização das encomendas internacionais.

2. Após realizado o pagamento, qual o prazo para entrega da encomenda?

Após a confirmação do pagamento, os itens serão encaminhados diretamente ao endereço do destinatário, conforme os prazos de cada modalidade de envio. Para verificar os prazos, clique aqui.

3. Onde minha encomenda será entregue?

Após realizados todos os procedimentos relativos ao desembaraço aduaneiro, a encomenda será entregue no endereço do destinatário.

4. Quanto tempo tenho para realizar o pagamento dos tributos e serviços postais?

O pagamento deve ser realizado em até 30 dias corridos após a data da liberação da encomenda pela da Receita Federal, ao término deste período o objeto poderá ser devolvido à origem ou encaminhado para refugo, conforme definições da autoridade aduaneira ou do remetente.

5. Quais são as formas de pagamento disponíveis?

O pagamento dos tributos e serviços de Correios poderão ser realizados por boleto bancário, no ambiente Minhas Importações e também no aplicativo dos Correios, disponível nas lojas play store e app store pl.

6. Qual o prazo para confirmação do pagamento por boleto bancário?

O prazo é definido conforme as regras de compensação bancária da instituição financeira responsável pela emissão do boleto. Em geral, o pagamento é confirmado entre 1 (um) e 3 (três) dias úteis.

7. Há alguma mudança na fiscalização aduaneira?

Sim. O processo de fiscalização aduaneira passa a ser realizado, majoritariamente, de forma eletrônica, por meio da análise das informações registradas no sistema da Receita Federal.

8. Como enviar documentos para solucionar pendências?

Durante o processo de despacho aduaneiro, a Receita Federal ou os órgãos anuentes podem solicitar informações complementares para a análise fiscal. A documentação complementar deve ser enviada por meio eletrônico, mediante upload dos arquivos no ambiente Minhas Importações. Contudo, há exceções como as receitas médicas, por exemplo, que, a princípio, continuarão a ser enviadas fisicamente.

9. Se eu discordar do valor do Imposto de Importação (II), o que devo fazer?

Caso discorde do valor lançado pela Receita Federal a título de Imposto de Importação, o destinatário poderá solicitar a revisão de tributos no ambiente Minhas Importações antes da emissão do boleto. Será necessário fazer upload de documentos comprobatórios relativo ao valor pago pela encomenda.

10. Qual o prazo para solicitar a revisão do tributo?

A solicitação da revisão de tributo estará disponível no ambiente Minhas Importações até o fim do prazo para pagamento dos impostos e serviços postais, ou seja, até 30 dias corridos após a data da liberação da encomenda por parte da Receita Federal. O pedido de Revisão de Tributo deve ser realizado ANTES da emissão do boleto.

11. Como saberei se a minha encomenda tem alguma pendência?

Para identificar e solucionar pendências, é fundamental acompanhar a situação da sua encomenda internacional no ambiente Minhas Importações, bem como no sistema de Rastreamento.

12. Minha encomenda chegou ao Brasil, porém não quero mais recebê-la. O que faço?

Para esses casos, o destinatário poderá utilizar a funcionalidade “Recusa do Objeto Postal” no ambiente Minhas Importações. Uma vez recusada, a encomenda será devolvida ao remetente.

  13. Preciso me cadastrar no site dos Correios para receber as encomendas internacionais no endereço de destino?

Sim. Para ter acesso às funcionalidades do Novo Modelo de Importação, é essencial que você realize seu cadastro. O cadastro é realizado uma única vez e, através dele, será possível acessar o ambiente Minhas Importações, um ambiente seguro que disponibiliza ao usuário diversas funcionalidades, inclusive histórico dos últimos 6 (seis) meses das suas encomendas internacionais.

14. É necessário realizar um novo cadastro a cada encomenda internacional recebida no Brasil?

Não. O cadastro é único. Uma vez realizado, o destinatário acessará o ambiente Minhas Importações utilizando usuário e senha.

15. Os Correios encaminham por e-mail link para redirecionar o usuário ao site dos Correios?

Não. Por questões de segurança e sigilo, todo o processo de desembaraço aduaneiro é realizado no ambiente Minhas Importações, com utilização de usuário e senha.

16. Paguei todos os tributos e serviços postais, porém não recebi minha encomenda internacional. Como devo proceder?

Caso já tenha realizado o pagamento dos tributos e serviços postais e o prazo de entrega tenha terminado sem o devido recebimento da sua encomenda, registre sua manifestação no Fale Conosco.

17. Como funciona o envio de bagagem desacompanhada?

Bagagem desacompanhada é o conjunto de bens novos ou usados, amparado por conhecimento de carga ou documento equivalente, que um viajante possa destinar para uso e consumo pessoal ou enviar como presente, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem. Pela sua quantidade, natureza ou variedade, a bagagem não deve permitir presumir-se importação ou exportação com fins comerciais ou industriais. A Bagagem Desacompanhada chega ao território aduaneiro ou o deixa, antes ou depois do viajante, ou junto a ele em condição de carga. Pode ser despachada como remessa postal, encomenda expressa, encomenda aérea ou qualquer outro meio de transporte (marítimo, lacustre, terrestre). Por sua natureza, no despacho de Bagagem Desacompanhada, remetente e destinatário devem ser a mesma pessoa. Pode ser contratada com ou sem retorno.
Importação
A bagagem desacompanhada que chegar por remessa internacional poderá ser despachada por intermédio de Declaração de Importação de Remessa (DIR) registrada no módulo de controle de remessa internacional do Siscomex (Siscomex Remessa), observados os requisitos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, desde que o interessado não tenha feito opção pelo Regime de Tributação Especial (RTE). Conforme normativos vigentes, bens de uso ou consumo pessoal, usados, integrantes de bagagem desacompanhada, poderão ingressar no país, com isenção do Imposto de Importação.
Exportação
Para o envio, são necessários:
i. Formulário de Postagem AWB;
ii. Cópia do Passaporte do usuário (todas as páginas);
iii. Cópia do Bilhete de Viagem do usuário;
iv. Declaração do viajante (lista dos bens que compõem a remessa, conforme modelos).

Despacho Postal

1. O que é o Serviço de Despacho Postal?

O Despacho Postal é o valor pago pelos importadores em razão da prestação dos serviços de suporte às atividades de tratamento aduaneiro.

  2. Que atividades correspondem ao suporte postal e ao tratamento aduaneiro?

Inspeção de raio X, registro da declaração de importação, armazenagem, recolhimento e repasse dos impostos, comunicação com destinatário e remetente e devolução da encomenda, quando for o caso.

  3. O serviço é cobrado para todas as encomendas?

Sim. Todas as encomendas submetidas ao processo de formalização do despacho de importação (nacionalização) e registradas no ambiente “Minhas Importações” estarão sujeitas à cobrança do serviço Despacho Postal.

4. Qual o valor cobrado pelo Despacho Postal?

O valor é fixo em R$15,00 (quinze reais) por encomenda internacional importada, independentemente de serem tributadas pela Receita Federal.

5. Receberei um aviso de necessidade de pagamento?

Objetos simples (sem rastreamento) - nos casos em que a cobrança do Despacho Postal incidir sobre objetos sem rastreamento no Brasil, é disponibilizado a informação para os destinatário via SMS (quando houver a informação do número do celular no rótulo do objeto) ou via Carta Simples.

Objetos registrados - A informação sobre a necessidade de pagamento do Despacho Postal será disponibilizada no Sistema de Rastreamento de Objetos. A situação do objeto será “Aguardando Pagamento”.

6. Como posso efetuar o pagamento?

Para proceder o pagamento, o cliente deverá acessar o ambiente Minhas Importações, onde poderá efetuar o pagamento por meio de boleto bancário. Para acesso ao Minhas Importações é necessário fazer cadastro.

Cobrança de tributos: sobre as encomendas internacionais incidem o Imposto de Importação, com alíquota única de 60% sobre o valor aduaneiro (valor da mercadoria + frete + seguro), e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que possui alíquotas diferenciadas conforme o Estado de destino da encomenda. Os Correios informam o destinatário via sistema de Rastreamento ou pelo aplicativo dos Correios e adicionalmente encaminham carta registrada informando da necessidade de pagamento do Imposto de Importação e/ou do ICMS.

Maiores informações e passo a passo do pagamento podem ser obtidas acima. 

Não é possível realizar o pagamento de despacho postal e tributos via PIX.

7. Caso os itens de uma encomenda venham em pacotes separados, o Despacho Postal será cobrado para cada um dos pacotes?


Sim, o Despacho Postal é cobrado sobre cada pacote separadamente.

8. A cobrança do Despacho Postal independe do tamanho da encomenda e do valor da mercadoria?

Sim, o valor cobrado é o mesmo para todas as remessas, independentemente do tamanho, visto que uma encomenda leve pode possuir mais ou menos atividades relacionadas ao suporte aduaneiro. A complexidade da encomenda reside, além do tamanho e valor, em seu conteúdo.

  9. A cobrança desse valor é aplicada apenas para objetos importados pelos Correios?

Não. A cobrança do serviço de suporte ao tratamento aduaneiro já é praticada há muito tempo por operadores privados do setor de encomendas expressas.

10. O que acontece se não for realizado o pagamento do Despacho Postal?

Caso o pagamento do serviço não seja realizado em até 30 dias corridos após a data da sua disponibilização no site, a encomenda será devolvida ao país de origem.

11. Se os Correios já recebem pelo frete, por que há a cobrança do Despacho Postal?

O Despacho Postal não é frete. É um serviço de suporte ao tratamento aduaneiro que consiste em atividades como: o recebimento dos objetos, inspeção de raio X, armazenagem, recolhimento e repasse dos impostos (quando houver), comunicação com destinatário e remetente, além da devolução da encomenda quando o destinatário não realiza o pagamento dos tributos. Portanto, é um serviço cuja natureza difere do fato gerador do frete, que se relaciona a custos quanto ao transporte da mercadoria.

12. Por que a cobrança do Despacho Postal não é feita apenas dos objetos tributados?

O processo de suporte às atividades de alfândega é executado pelos Correios em seus recintos postais alfandegados mesmo que a Receita Federal do Brasil tribute ou não uma encomenda. Dentre outras ações, as atividades compreendem em: recebimento dos objetos, inspeção não-invasiva (raio-X), armazenagem, recolhimento e repasse dos impostos (quando houver), comunicação com o destinatário e remetente das remessas, além da devolução da encomenda quando o destinatário não realiza o pagamento dos tributos.

13. Quando o objeto chega ao país sem o código de 13 dígitos, como será feita a cobrança do Despacho Postal?

Pela norma internacional da União Postal Universal, todas as mercadorias, exceto as cartas, devem possuir código (independente se esse código é utilizado para rastreio ou apenas para controle aduaneiro). Quando o destinatário não tiver conhecimento deste código deverá contatar imediatamente o remetente do objeto. Lembrando que o código postal é formado por 13 dígitos: duas letras, mais nove números mais duas letras. Sendo que a primeira letra poderá ser E, C, L, N, I, R, U e as duas letras finais são a sigla do país de origem (ex: XX 123 456 789 CC).

14. Houve mudança no desembaraço aduaneiro de encomendas importadas pelo Correios?

Em parceria com a Receita Federal, os Correios criaram a plataforma eletrônica Minhas Importações que garante a celeridade e a comodidade no recebimento de remessas internacionais, além de proporcionar maior segurança tanto para quem compra quanto para quem vende. Todos os Centros Internacionais (CEINT) dos Correios utilizam a nova plataforma eletrônica de desembaraço aduaneiro. Com isso, os órgãos de controle realizam as fiscalizações de forma automática e você interage eletronicamente durante todo o trâmite, enviando documentos complementares, quando solicitados pela autoridade aduaneira, e realizando os pagamentos pela internet, de forma simplificada.

A utilização da plataforma eletrônica possibilita também a facilidade de receber as encomendas diretamente no endereço indicado, sem a necessidade de deslocamento até uma agência de Correios para os pagamentos de tributos (no caso de objetos tributados pela RFB) e do Despacho Postal.

Veja mais

O que acontece se eu não pagar a taxa de importação?

Não pagar pela taxa de importação resulta em devolução da mercadoria ao país de origem ou declaração perdida por abandono. Neste caso, o produto comprado passa a ser da União, que vai decidir o que fazer com o bem.

O que acontece se eu recusar uma encomenda taxada?

A encomenda será destruída (poderá ocorrer sobretudo em casos de encomendas taxadas ou em situações em que o remetente não consiga encontrar nenhuma solução alternativa).

Como se livrar da taxa de importação?

Como não pagar imposto de produtos importados?.
Quando a compra for de até US$ 50,00 desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. ... .
Quando for compra de medicamentos de até US$ 10.000,00, desde que o fármaco seja autorizado pela ANVISA e destinados a pessoas físicas (para uso próprio ou individual)..

O que acontece se não pagar a taxa de importação Shein?

Caso não pague a taxa, o produto volta para a Shein. Nem todo mundo sabe, mas há a possibilidade de receber parte da taxa paga de volta. Isso porque a Shein se compromete a custear 50% do imposto colocado sobre a encomenda, caso ele seja incidido na importação.