Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativaDispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências complementares JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Henrique de Campos Meirelles Vinicius Rene Lummertz Silva |