Em que ano o Brasil ratificou a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres?

Ratificada pelo Direito brasileiro há 38 anos, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher representou o marco inicial em um processo de incorporação de tratados internacionais de direitos humanos em prol da isonomia jurídica entre os gêneros. Desde então, o Brasil avançou nas discussões de gênero, mas ainda há desafios a serem superados.

A Convenção da Mulher foi adotada pela Resolução 34/180 da Assembléia das Nações Unidas, em 18 de dezembro de 1979; aprovada pelo Decreto Legislativo 93, de 14 de novembro de 1983; ratificada pelo Brasil em 1º de fevereiro de 1984, com reservas; e promulgada originalmente pelo Decreto 89.460, de 20 de março de 1984, revogado para atualização com o Decreto 4.377, de 13 de setembro de 2002.

Em entrevista no ano passado, a juíza Ana Florinda Dantas, vice-presidente da Comissão de Violência Doméstica e Gênero do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, destacou que a convenção definiu o que seria a discriminação: "É a distinção, exclusão, restrição que seja baseada no sexo e tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, o gozo ao exercício desse direito pela mulher independentemente de seu estado civil e com base na igualdade entre homens e mulheres".

Igualdade de gênero se tornou um ideal ainda mais distante devido à pandemia

Divulgado no ano passado, o relatório anual sobre a disparidade de gênero do Fórum Econômico Mundial revelou que a pandemia provocada pelo novo coronavírus acrescentou três décadas ao tempo necessário para reduzir a disparidade econômica entre homens e mulheres. A previsão passou de 99,5 para 135,6 anos em apenas doze meses.

O estudo atribuiu o retrocesso ao fato de que as mulheres trabalham nos setores mais afetados pelo confinamento, entre outras questões. Conforme os dados, as desigualdades de gênero no Brasil também persistem em termos de participação e oportunidade.

O Brasil ocupa a 93ª colocação entre 156 países que integram a lista - uma posição abaixo em relação ao ano anterior. A colocação, de acordo com o relatório, reflete a pouca representatividade feminina na política, tendo em vista que menos de 15% dos assentos e postos são ocupados por mulheres. Leia a reportagem na íntegra.


Atendimento à imprensa:

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Em que ano o Brasil ratificou a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres?

Participação na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

  Assinou e ratificou

  Aderiu

  Estado não reconhecido, mas que respeita o tratado

  Apenas assinou

  Não signatário

A Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres (em língua inglesa, Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination Against Women, CEDAW) é um tratado internacional aprovado em 1979 pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Descrito como uma declaração internacional de direitos das mulheres, que entrou em vigor em 3 de setembro de 1981 e foi ratificada por 188 Estados. Mais de cinquenta países que ratificaram a convenção, o fizeram sujeito a certas declarações, reservas e objeções, incluindo 38 países que rejeitaram o artigo aplicação 29, que trata de meios de resolução de litígios relativos à interpretação ou aplicação da convenção.[1] A declaração da Austrália destacou as limitações de poder do governo central, resultante do seu sistema constitucional federal. Os Estados Unidos e Palau assinaram, mas não ratificaram o tratado. A Santa Sé, Irã, Somália, Sudão do Sul, Sudão e Tonga não são signatários do tratado.[carece de fontes]

Portugal[editar | editar código-fonte]

Portugal assinou a Convenção a 24 de Abril de 1980, depositou o seu instrumento de ratificação junto do Secretário-Geral das Nações Unidas a 30 de Julho de 1980 e a convenção entrou em vigor a 3 de Setembro de 1981 no país.[2]

Brasil[editar | editar código-fonte]

Brasil assinou a Convenção em 31 de março de 1981, porém teve a aprovação pelo Congresso Nacional feita em 14 de novembro de 1983 com ressalvas aos artigos 15, parágrafo 4°, e 16, parágrafo 1°, nas alíneas (a), (c),(g) e (h); a convenção entrou em vigor no Brasil em 2 de março de 1984 com essas reservas. Em 20 de dezembro de 1984, contudo, foram retiradas as reservas mencionadas anteriormente e então ficou aceita a Convenção por completo.[3]

Protocolo Facultativo[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «Declarations, Reservations and Objections to CEDAW». Un.org. Consultado em 27 de setembro de 2011
  2. Simões, Ana (2019). Análise do Papel da Organização das Nações Unidas no Desenvolvimento dos Direitos da Mulher em Portugal - o Caso da CEDAW, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
  3. BRASIL. Decreto N°4.377, de 13 de Setembro de 2002. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Brasília, 13 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

  • «Texto da convenção» (PDF)
  • «Texto da convenção». (em inglês)
  • «Texto da convenção» (em inglês)
  • «Lista das partes». (em inglês)

Quando o Brasil ratificou a Cedaw?

O Estado terá mais 6 (seis) meses para apresentar documento escrito dispondo sobre as medidas adotadas. O Estado brasileiro ratificou a Convenção da Mulher em 1984.

O que significa Cedaw?

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), informalmente considerada a Magna Carta dos Direitos das Mulheres, foi adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 18 de Dezembro de 1979.