Em direito quem é o réu em processo

Na lista a seguir, encontram-se termos frequentemente utilizados no andamento dos processos de juizados.

Autor: quem entra com um processo judicial.

Autos: são os documentos que compõem o processo: pedido do autor, documentos, resposta do réu, provas, despachos e decisões.

Citação ("cite-se"): o juiz exige que o réu se manifeste sobre o pedido do autor.

Conclusão: o processo é encaminhado ao juiz, para despacho ou sentença.

Emendar a inicial: o juiz exige que o autor faça alguma correção ou esclarecimento no pedido apresentado.

Extinto sem julgamento do mérito: o juiz não pôde decidir a causa, por falta de elementos processuais fundamentais (documentos, por exemplo), e o processo é arquivado. Corrigido o problema, o autor pode entrar com novo processo.

Inicial: petição que inicia o processo judicial. Deve conter a identificação dos autores e dos réus e o pedido feito para apreciação do juiz.

Intempestivo: pedido feito fora do prazo.

Intimação: o juiz determina que o autor ou o réu façam algo durante o processo, ou dá ciência às partes de um despacho ou decisão.

Jus Postulandi é uma expressão em latim usada no Direito e significa “direito de postular”, ou “direito de pedir em juízo”. Normalmente, somente os advogados e defensores têm jus postulandi, mas a lei admite exceções, como na Justiça do Trabalho (CLT, art. 791) e nos Juizados Especiais estaduais e federais (art. 9º da Lei 9.099/95). O próprio cidadão pode redigir seu pedido e dar entrada na ação, explicando ao juiz o que aconteceu e demonstrando seu direito ao que pede, por meio de documentos e testemunhas. Nos Juizados Especiais, é possível dar entrada em uma ação sem precisar pagar nada. Mas, atenção: se o juiz não der ganho de causa ao autor e for preciso recorrer, serão cobradas custas e será necessário ser representado por um advogado ou defensor público.

Litigância de má-fé: quando o autor entra com outro processo contendo o mesmo pedido, age de má-fé processual.

Petição Intercorrente ou petição de meio: é o documento que se junta ao processo que já está em andamento e serve para responder alguma pergunta ou determinação do juiz ou para pedir algo, como o depoimento de uma testemunha, a realização de uma audiência ou a juntada de algum documento, por exemplo.

Precatório: documento emitido no final do processo, quando há valor superior a 60 salários-mínimos a ser pago ao autor. O pagamento será feito de acordo com o tipo de valor devido.

Prescrição (ou decadência): todo direito deve ser exercido dentro de determinado prazo, após o qual o autor já não pode receber mais o que deseja. A prescrição pode atingir somente parte do pedido. Nesse caso, o autor recebe a parte não prescrita.

Quesitos: perguntas, feitas pelo autor ou réu, ao perito nomeado pelo juiz.

Réu: pessoa ou órgão que está sendo processado.

RPV: requisição de pequeno valor. Documento emitido no final do processo, quando há algum valor até 60 salários-mínimos a ser pago ao autor. O pagamento costuma ser feito em até 120 dias após a emissão.

Tempestivo: pedido feito dentro do prazo.

Transitada em julgado: a decisão é definitiva, e não é mais possível recorrer.

Verificação de prevenção: o autor (ou pessoa com mesmo nome) já tem outro processo contra o mesmo réu. O novo processo é encaminhado ao local onde foi julgado o primeiro, para verificar se os pedidos são iguais.

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Conceito de Réu: No âmbito do Direito, o termo Réu designa o acusado em determinado processo penal ou o demandado em determinada ação…

Conceito de Réu

No âmbito do Direito, o termo Réu designa o acusado em determinado processo penal ou o demandado em determinada ação cível. Geralmente, na maioria dos países, apenas pode ser réu em processo penal o indivíduo maior de 16 anos. Em processo civil, a regra geral é a de que quem detém personalidade jurídica detém personalidade judiciária. Contudo, para poder litigar por si, diretamente, tem o demandado de ser maior ou emancipado. Enquanto o não for, ou sendo incapaz, ou estando ausente em parte incerta, estará em juízo por intermédio do ser representando ou curador, ou terá a sua defesa assegurada pelo Ministério Público.

Tanto as pessoas singulares como as pessoas coletivas são, verificadas determinadas circunstâncias, suscetíveis de responsabilidade civil e criminal (isto é, podem estar na posição de réu).

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Quem é o réu do processo?

Ser réu significa que alguém tem contra você um pedido de: condenação para o cumprimento de uma obrigação de pagar uma quantia, de entregar uma coisa, de fazer, etc. ou um pedido de acertamento de alguma outra relação jurídica.

Quem são as partes de um processo?

São chamados de Partes - os sujeitos parciais do processo: Autor e Réu (regra geral)..
Pessoas nascidas com vida;.
Pessoas jurídicas regularmente constituídas;.
Entes destituídos de personalidade (espólio, massa falida, condomínio)..

Quem é o requerente e quem é o requerido?

Requerente é o indivíduo que faz um requerimento, ou seja, solicita algo a alguém. O requerido é a pessoa para quem o requerimento é destinado, sendo também a qualidade daquilo que foi solicitado. Em contexto jurídico, requerente e requerido são termos usados em processos de natureza não penal.

Quem é o requerido?

Requerido - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) É a parte da lide contra a qual é proposta a ação. É o réu da ação, contra o qual o pedido do autor é apresentado. Quando faz as vezes de verbo, a palavra significa aquilo que foi pedido, pleiteado ao julgador.