As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Show
Art. 1� Os arts. 48, 57, 61, 62, 64, 66, 84, 88 e 246 da Constitui��o Federal passam a vigorar com as seguintes altera��es:
Art. 2� As medidas provis�rias editadas em data anterior � da publica��o desta emenda continuam em vigor at� que medida provis�ria ulterior as revogue explicitamente ou at� delibera��o definitiva do Congresso Nacional. Art. 3� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.
É vedada edição de medida provisória que tenha por objeto instituição ou majoração de impostos?Segundo a Constituição Federal de 1988 é vedado o uso de medidas provisórias para instituir ou majorar impostos por violar o princípio da legalidade tributária.
É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a instituição ou majoração de impostos É àquelas reservadas à lei complementar?É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à instituição ou majoração de impostos e aquelas reservadas à lei complementar. A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
É permitida a edição de medida provisória que ver se sobre?retenção de bens de poupança ou de ativo financeiro. organização do Poder Judiciário e do Ministério Público. direitos políticos e partidos políticos.
Quem pode editar uma medida provisória?As Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência.
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