Diferença de salário e remuneração

QUAL � A DIFEREN�A ENTRE SAL�RIO E REMUNERA��O?

Equipe Guia Trabalhista

Sal�rio � a contrapresta��o devida ao empregado pela presta��o de servi�os, em decorr�ncia do contrato de trabalho.

J� a remunera��o � a soma do sal�rio contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vig�ncia do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comiss�es, percentagens, gratifica��es, di�rias para viagem entre outras.

O art. 457 da CLT menciona que compreendem-se na remunera��o do empregado, para todos os efeitos legais, al�m do sal�rio devido e pago diretamente pelo empregador, como contrapresta��o do servi�o, as gorjetas que receber, as gratifica��es legais e as comiss�es, al�m dos adicionais devidos decorrentes da presta��o de servi�os como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, dentre outros.

Assim, podemos afirmar que remunera��o � g�nero e sal�rio � a esp�cie desse g�nero. A palavra remunera��o passou a indicar a totalidade dos ganhos do empregado decorrentes do v�nculo empregat�cio, pagos diretamente ou n�o pelo empregador e a palavra sal�rio, para indicar os ganhos recebidos diretamente pelo empregador pela contrapresta��o do trabalho.

As verbas consideradas como remunera��o e que fazem base para c�lculo de 13� sal�rio, f�rias, rescis�es entre outras, s�o:

  • Horas Extras;
  • Adicional Noturno;
  • Adicional de Periculosidade;
  • Adicional de Insalubridade;
  • DSR;
  • Comiss�es;
  • Gratifica��o
  • Quebra-caixa;
  • Gorjetas;
     

Lei 13.467/2017 estabeleceu por meio da nova reda��o ao � 2� do art. 457 da CLT, que a partir de 11.11.2017, ainda que habituais, n�o integram a remunera��o do empregado as parcelas abaixo:

  • Abonos;
  • Pr�mios (assiduidade, tri�nio, anu�nio, bi�nios, quinqu�nios);
  • Ajuda de custos (qualquer valor);
  • Abonos habituais Sal�rio in Natura � fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado (aluguel de casa, carros, escola de filhos, etc.).
  • Di�rias para viagem, ainda que excedam a 50% (cinquenta por cento) do sal�rio recebido pelo empregado.

     

Nota: A ajuda de custo, valor superior a 50% do sal�rio, foi considerada como remunera��o somente durante a vig�ncia da MP 808/2017 (14/11/2017 a 22/04/2018).

Atualizado em 27/12/2018.

Diferença de salário e remuneração
  
Diferença de salário e remuneração

Qual é a diferença entre remuneração é salário?

A palavra remuneração passou a indicar a totalidade dos ganhos do empregado decorrentes do vínculo empregatício, pagos diretamente ou não pelo empregador e a palavra salário, para indicar os ganhos recebidos diretamente pelo empregador pela contraprestação do trabalho.

Qual a diferença de salário é remuneração de exemplo?

Qual a diferença entre salário e remuneração? Salário é o valor que um empregado recebe pela prestação de serviços descrita em um contrato de trabalho. Já a remuneração consiste na junção do salário com benefícios e vantagens contratuais, como hora extra, insalubridade, comissões, vale-transporte, entre outros.

O que significa remuneração no salário?

Geralmente, dentro de uma remuneração estão todos os benefícios combinados no contrato de trabalho como ganhos extras e o próprio salário. A remuneração não é especificamente um tipo de salário, mas o próprio salário pode ser considerado um tipo de remuneração.

Quem recebe remuneração?

A remuneração faz parte de um gênero chamado “retribuição pecuniária”. Esta determina o valor em dinheiro que é recebido pelos servidores público. Enquanto a remuneração é aplicada aos servidores estatutários, o subsídio se aplica aos agentes políticos.