Significado da Placa R-25D Show
R-25D — Siga em frente ou à direitaInforma ao condutor do veículo que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados. AnteriorInícioPróximaFAÇA TAMBÉM OS SIMULADOS DE PLACAS
Sinalplaca Com�rcio de Placas e Sinaliza��o Ltda Mar�lia-SP A empresa SINALPLACA, tem o objetivo de atender todos mercados, com prop�sito de oferecer ao p�blico, diversos produtos de finas e sofisticado padr�o e a especial aten��o no controle da alta qualidade e com pre�os competitivos.
(14) 3301-9401 (14) 99129-5758 Rua Ant�nio Lorezetti, 149 Placa de Trânsito Regulamentação R-25b Vire à DireitaA Placa de Trânsito tem a finalidade de informar aos motoristas e pedestres através de legendas e símbolos legalmente instituídos a regulamentação em Vias Locais, Urbanas e Rodovias organizando o trânsito e trazendo maior segurança aos usuários. A Placa de Regulamentação R-25b Vire à Direita, assinala ao condutor do veiculo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado. AplicaçãoO sinal R-25b deve ser utilizado em interseções, quando for necessário assinalar ao condutor do veículo o movimento permitido, nas situações em que houver necessidade de reforçar a mensagem dos sinais de movimento de circulação proibidos, obrigatórios ou de restrição de trânsito por espécie e categoria de veículo, por problemas de visibilidade desses sinais. Material das PlacasOs materiais mais adequados para serem utilizados como substratos para a confecção das placas de sinalização são o aço, alumínio, plástico reforçado e madeira imunizada. Não encontrou o que procura? Prefere uma negociação direta? Fale Conosco A Total Placas tem uma linha completa de Placas de Trânsito: Placas de Advertência Placas de Indicação Sinalização de Obras Sinalização Vertical de Regulamentação (Placas de Trânsito)As placas de regulamentação têm por finalidade informar os usuários sobre condições, proibições, obrigações ou restrições no uso da via. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração. Elas são circulares, têm o fundo branco, borda em vermelho, com ou sem uma tarja vermelha, exceto a placa de “Parada Obrigatória“, que é octagonal e possui fundo vermelho e a placa de “Dê a Preferência“, que é triangular. Conjunto de sinais de RegulamentaçãoR-1 – Parada obrigatóriaInforma ao condutor que deve parar seu veículo antes de entrar ou cruzar a via ou a pista. R-2 – Dê a preferênciaInforma ao condutor a obrigatoriedade de dar preferência de passagem ao veículo que circula na via em que vai entrar ou cruzar, devendo para tanto reduzir a velocidade ou parar seu veículo, se necessário. R-3 – Sentido proibidoInforma ao condutor do veículo a proibição de seguir em frente ou entrar na pista ou área restringida pelo sinal. R-4A – Proibido virar à esquerdaInforma ao condutor do veículo a proibição de realizar o movimento de conversão à esquerda. R-4B – Proibido virar à direitaInforma ao condutor do veículo a proibição de realizar o movimento de conversão à direita. R-5A – Proibido retornar à esquerdaInforma ao condutor do veículo a proibição de retornar à esquerda. R-5B – Proibido retornar à direitaInforma ao condutor do veículo a proibição de retornar à direita. R-6A – Proibido estacionarInforma ao condutor que é proibido o estacionamento de veículos. R-6B – Estacionamento regulamentadoInforma ao condutor que é permitido o estacionamento de veículos. R-6C – Proibido parar e estacionarInforma ao condutor que é proibido a parada e o estacionamento de veículos. R-7 – Proibido ultrapassarInforma ao condutor do veículo que é proibido realizar o movimento de ultrapassagem no trecho regulamentado, pela(s) faixa(s) destinada(s) ao sentido oposto de circulação. R-8A – Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da esquerda para direitaInforma ao condutor do veículo que, no trecho objeto da regulamentação, é proibida a mudança de faixa ou pista da esquerda para direita. R-8B – Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da direita para esquerdaInforma ao condutor do veículo que, no trecho objeto da regulamentação, é proibida a mudança de faixa ou pista da direita para esquerda. R-9 – Proibido trânsito de caminhõesInforma ao condutor de caminhão a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa. R-10 – Proibido trânsito de veículos automotoresInforma ao condutor de qualquer veículo automotor a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa. R-11 – Proibido trânsito de veículos de tração animalInforma ao condutor de veículo de tração animal a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa. R-12 – Proibido trânsito de bicicletasInforma ao ciclista a proibição de transitar de bicicleta, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa. R-13 – Proibido trânsito de tratores e máquinas de obrasInforma ao condutor de tratores e máquinas de obras a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via ou pista. R-14 – Peso bruto total máximo permitidoRegulamenta o peso bruto total máximo permitido a um veículo para transitar na área, via, pista ou faixa. R-15 – Altura máxima permitidaRegulamenta a altura máxima permitida a um veículo para transitar na área, via, pista ou faixa. R-16 – Largura máxima permitidaRegulamenta a largura máxima permitida do veículo para transitar na área, via ou pista. R-17 – Peso máximo permitido por eixoRegulamenta o peso máximo permitido por eixo do veículo para transitar na área, via, pista ou faixa. R-18 – Comprimento máximo permitidoRegulamenta o comprimento máximo permitido do veículo ou combinação de veículo para transitar na área, via ou pista. R-19 – Velocidade máxima permitidaRegulamenta o limite máximo de velocidade em que o veículo pode circular na pista ou faixa, válido a partir do ponto onde o sinal é colocado. R-20 – Proibido acionar buzina ou sinal sonoroInforma ao condutor do veículo que é proibido acionar a buzina ou qualquer outro tipo de sinal sonoro, no local regulamentado. R-21 – AlfândegaInforma ao condutor do veículo a presença de uma repartição alfandegária, onde a parada é obrigatória. R-22 – Uso obrigatório de correnteInforma ao condutor de veículos que a partir do ponto sinalizado é obrigatório o uso de correntes atreladas às rodas do veículo. Essa obrigação se refere ao par de rodas motrizes. Sinal utilizado em vias não pavimentadas onde ocorram dificuldades de passagem, como atoleiro, terreno encharcado, etc. E em regiões com ocorrência de neve. R-23 – Conserve-se à direitaInforma ao condutor do veículo a obrigatoriedade de manter-se à direita da pista, deixando livre a(s) faixa(s) da esquerda. R-24A – Sentido de circulação da via ou pistaInforma ao condutor do veículo que a via ou a pista sinalizada tem sentido único de circulação. R-24B – Passagem obrigatóriaInforma ao condutor do veículo que existe um obstáculo e que a passagem é obrigatoriamente feita à direita ou à esquerda do mesmo. R-25A – Vire à esquerdaInforma ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado, de virar à esquerda. R-25B – Vire à direitaInforma ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado, de virar à direita. R-25C – Siga em frente ou à esquerdaInforma ao condutor do veículo que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados. R-25D – Siga em frente ou à direitaInforma ao condutor do veículo que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados. R-26 – Siga em frenteInforma ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado, de seguir em frente. R-27 – Ônibus, caminhões e veículos de grande porte, mantenham-se à direitaInforma ao condutor de ônibus, caminhões e veículos de grande porte a obrigação de circular pela(s) faixa(s) da direita. R-28 – Duplo sentido de circulaçãoInforma ao condutor do veículo que a via de sentido único de circulação passa a ser de sentido duplo, após o ponto em que o sinal estiver colocado. R-29 – Proibido trânsito de pedestresInforma ao pedestre a proibição de transitar na via ou na área com restrição. R-30 – Pedestre, ande pela esquerdaInforma ao pedestre a obrigatoriedade de andar pelo lado esquerdo da área ou via. R-31 – Pedestre, ande pela direitaInforma ao pedestre a obrigatoriedade de andar pelo lado direito da área ou via. R-32 – Circulação exclusiva de ônibusInforma ao condutor do veículo que a área, via, pista ou faixa(s) é (são) de circulação exclusiva de ônibus. R-33 – Sentido de circulação na rotatóriaInforma ao condutor do veículo a obrigatoriedade do movimento no sentido anti-horário em rotatória. Sinal usado em rotatórias com raio inferior a 12 m ou demarcadas por sinalização horizontal; E em rotatórias com raio maior ou igual a 12 m, ou demarcadas por sinalização horizontal, em que a visibilidade do sinal R-24a seja prejudicada ou na impossibilidade de sua implantação. R-34 – Circulação exclusiva de bicicletasInforma que a área, trecho de via, pista ou faixa(s) é (são) de circulação exclusiva de bicicletas. R-35A – Ciclista, transite à esquerdaInforma ao ciclista a obrigatoriedade de transitar pelo lado esquerdo da área, via ou pista. R-35B – Ciclista, transite à direitaInforma ao ciclista a obrigatoriedade de transitar pelo lado direito da área, via ou pista. R-36A – Ciclistas à esquerda, pedestres à direitaRegulamenta o trânsito de ciclistas à esquerda e pedestres à direita da área, via ou pista. R-36B – Pedestres à esquerda, ciclistas à direitaRegulamenta o trânsito de pedestres à esquerda e ciclistas à direita da área, via ou pista. R-37 – Proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotoresInforma ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado na área, via, pista ou faixa. R-38 – Proibido trânsito de ônibusInforma ao condutor de ônibus a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa. R-39 – Circulação exclusiva de caminhãoInforma ao condutor do veículo que a área, via, pista ou faixa é de circulação exclusiva de caminhão. R-40 – Trânsito proibido a carros de mãoInforma ao condutor de carro de mão a proibição de transitar a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa. Teste seu conhecimento sobre o assunto: Simuladão DETRAN Placas de Trânsito O que significa a placa de trânsito a 25?Descrição da Placa
A Placa sinalização de Trânsito Advertência com sinal A-25 "mão dupla adiante" adverte o condutor da existência, adiante, alteração de mudança do sentido único de circulação para duplo.
Qual a placa de curva à direita?A placa “Curva Acentuada à Direita A-1B”, adverte ao motorista sobre a existência de curva acentuada à direita na pista.
Qual deve ser a interpretação do condutor diante da placa de regulamentação R 20?R-20 – Proibido acionar buzina ou sinal sonoro
Informa ao condutor do veículo que é proibido acionar a buzina ou qualquer outro tipo de sinal sonoro, no local regulamentado.
Qual a finalidade das placas de regulamentação?Placas de Regulamentação
Tem a finalidade de informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração.
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