Declaração universal de direitos humanos

Artigo 1.º

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2.º

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.

Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3.º

Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4.º

Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.

Artigo 5.º

Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6.º

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei.

Artigo 7.º

Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8.º

Todas as pessoas têm direito a um recurso efectivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9.º

Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10.º

Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.

16. Casamento e Família. Todos os adultos têm o direito a casar e a terem uma família se quiserem. Os homens e as mulheres têm os mesmos direitos quando estão casados ou separados.

    17. O Direito às Suas Próprias Coisas. Todos temos o direito a termos as nossas próprias coisas ou de as partilhar. Ninguém nos deveria tirar as nossas coisas sem uma boa razão.

    18. Liberdade de Pensamento. Todos temos o direito de acreditar naquilo que queremos, a ter uma religião ou a mudar de religião se quisermos.

    19. Liberdade de Expressão. Todos temos o direito de decidir por nós mesmos, de pensarmos o que quisermos, de dizer o que pensamos, e de partilhar as nossas ideias com outras pessoas.

    20. O Direito de se Reunir Publicamente. Todos temos o direito de nos reunir com os nossos amigos e trabalhar em conjunto em paz para defender os nossos direitos. Ninguém nos pode forçar a juntar-mo-nos a um grupo se não o quisermos fazer.

    21. O Direito à Democracia. Todos temos o direito de participar no governo do nosso país. Todos os adultos devem ter o direito de escolher os seus próprios líderes.

    22. Segurança Social. Todos temos o direito a uma casa, medicamentos, educação, a dinheiro suficiente para viver e a assistência médica se estivermos velhos ou doentes.

    23. Direitos do Trabalhador. Todos os adultos têm o direito a um emprego, a um salário justo pelo seu trabalho e a inscrever-se num sindicato.

    24. O Direito à Diversão. Todos temos o direito a descansar do trabalho e a relaxar.

    25. Comida e Abrigo para Todos. Todos temos o direito a ter uma boa vida. As mães, as crianças, os idosos, os desempregados ou os deficientes e todas as pessoas têm o direito a receber cuidados.

    26. O Direito à Educação. A educação é um direito. A escola primária deveria ser gratuita. Devemos aprender coisas sobre as Nações Unidas e a conviver com os outros. Os nossos pais podem escolher o que devemos aprender.

    27. Direitos de Autor. Os direitos de autor é uma lei especial que protege as criações artísticas e a escrita; os outros não podem fazer cópias sem autorização. Todos temos o direito à nossa forma de vida e a gozar as coisas boas que a arte, a ciência e o conhecimento trazem.

    28. Um Mundo Justo e Livre. Deve existir ordem para que todos possamos gozar os direitos e as liberdades no nosso país e em todo o mundo.

    29. Responsabilidade. Temos o dever para com as outras pessoas e devemos proteger os seus direitos e liberdades.

    30. Ninguém Pode Tirar-lhe os seus Direitos Humanos.

    O que diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

    Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

    Para que foi criada a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

    Foram oficializados, no século XX, por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU. Possuem como objetivo garantir direitos fundamentais, como a vida, a liberdade, a saúde e a segurança das pessoas, bem como o direito à defesa e ao justo julgamento a quem seja acusado de um crime.

    Quais são os três princípios básicos da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

    Paz, liberdade e cidadania.