Pessoa Física Por força da lei 12.662/12, a Declaração de Nascido Vivo é documento provisório de identificação do recém-nascido. Desse modo, a Declaração de Nascido Vivo tem eficácia em todo o território nacional até o registro do nascimento em cartório. A declaração de nascido vivo tem o objetivo, portanto, de garantir o acesso da criança recém-nascida a políticas públicas como atendimento médico, matrícula em creches, etc. Ainda, não menos importante, é documento necessário para a realização do registro de nascimento no cartório de Registro Civil. Lembre-se que, uma vez registrada a criança e emitida a certidão de nascimento, já é possível o requerimento de vários documentos do brasileiro como:
QUEM É OBRIGADO A EMITIR A DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO?Segundo a Lei 12.662/12, quem deverá emitir a Declaração de Nascido Vivo é o profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido. Esse profissional ou a entidade deverá estar inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES ou no respectivo Conselho profissional. Na maioria das vezes o documento é entregue na própria maternidade onde a criança nasceu. A Declaração de Nascido Vivo não substitui ou dispensa o registro civil do nascimento, que é obrigatório e deverá ser feito no Cartório de Registro Civil dentro do prazo legal. Assim que os pais receberem a Declaração de Nascido Vivo poderão se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo para registrar a criança. É importante mencionar, ainda, que a via da DNV entregue aos pais ficará retida em Cartório. Será entregue aos pais, em seguida, a respectiva Certidão de Nascimento da criança. Escrevemos um artigo sobre como registrar seu filho com as dúvidas mais comuns respondidas (documentos necessários, prazos, valor, etc). Recomendamos a leitura. Fonte:
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