Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos. Show Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.
– Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; – Manter preso permanentemente em correntes; – Manter em locais pequenos e anti-higiênico; – Não abrigar do sol, da chuva e do frio; – Deixar sem ventilação ou luz solar; – Não dar água e comida diariamente; – Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; – Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; – Capturar animais silvestres; – Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; – Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc.. Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas. Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais Art. 32º Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena: detenção, de três meses a um ano, e
multa. Como denunciar Maus Tratos
01) Certifique-se que a denúncia é
verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro. O que deve conter a carta: Veja um modelo de carta de denúncia. Ao discar para o 190 diga exatamente: – Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento. Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: – Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência. 05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem
muito mais validade perante processos judiciais. Lembre-se Telefones SÃO PAULO BRASÍLIA RIO DE JANEIRO Crimes na Internet O que fazer se alguém ameaça envenenar seu cachorro
1º) A “ameaça” é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa). Segundo os penalistas como Julio Fabbrini Mirabete, a ameaça deve ser capaz de intimidar, aquela capaz de restringir a liberdade psíquica da vítima, com a promessa da prática do mal grave e injusto. O “mal” de que fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como outro mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal. O crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça. A ameaça é crime que se apura mediante representação da vítima ou de seu representante legal, na Delegacia de Polícia. Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria da Polícia, que me orientou registrar um B.O. com o título “Preservação de Direitos”. Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por infração ao Código Penal a fim de resguardar os seus direitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário. Você, querendo, pode pedir para consignar que em virtude da ameaça você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças envenenadas, além dos seus animais. Não se esqueçam de que a nossa Polícia Preventiva está aí para: Proteger a coletividade, Assegurar direitos, manter a ordem e o bem-estar, efetuar prisões em flagrante e de egressos das prisões. Obras e artigos consultados: Como resolver a questão dos maus tratos aos animais?IBAMA. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para [email protected]. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.
Como identificar que o seu cão está sofrendo maus tratos?Procure por sintomas de ansiedade. Choramingar em excesso.. Respirar com muito esforço.. Babar.. Mastigar objetos.. Cavar.. Andar sem parar ou em círculos.. Não gostar de ser deixado sozinho ou separado.. Urinar ou defecar quando separado dos donos.. Como saber se o animal está sendo maltratado?Como identificar maus-tratos aos animais?. Obrigar animais a trabalho excessivo, competições que coloquem a vida do animal em risco, situações de pânico e descontrole mental;. Falta de higienização no local que ele vive, assim como enclausuramento;. Golpes, mutilações e ferimentos no geral;. O que configura maus tratos?Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.
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