A coexistência de dois sistemas de Justiça (nacional e interamericano) pairando sobre os países da América Latina - e sobre o Brasil, em especial -, como consequência do funcionamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pela Corte Interamericana (Corte IDH), tem fomentado a criação de um constitucionalismo multinível na região, corporificado pelo florescer de um Constitucionalismo Regional Transformador - também conhecido como Ius Constitutionale Commune na América Latina - ICCAL.
Essa articulação de sistemas, na prática, tem gerado parâmetros jurídicos mínimos de proteção aos direitos humanos, por intermédio da co-participação de autoridades dos sistemas nacionais de Justiça de cada país e do SIDH.
Diante disso, o MP brasileiro não pode assistir ao desenvolvimento do SIDH como mero espectador, mas precisa se engajar nessa rede dialogal, por meio do exercício do
controle de convencionalidade, recebendo influência dos parâmetros definidos neste ambiente e aportando suas contribuições para a formatação desses standards comuns para os países que compõem essas esferas em articulação. Daí ser imprescindível aos(às) membros(as) do MP entenderem e saberem manejar os conceitos, mecanismos e efeitos teóricos e práticos do funcionamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos que podem lhes ser úteis no desempenho de suas respectivas atribuições
ministeriais.
Conheça os principais relatórios e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o Brasil.
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SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos é o sistema regional aplicável ao Estado brasileiro e é composto pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgãos de monitoramento da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Desde sua criação, esse sistema regional adotou uma série de instrumentos internacionais de promoção e proteção dos direitos humanos, que se tornaram sua base normativa. A Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de San José e a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem deram início a este processo. Em seguida, vieram convenções e protocolos sobre temas de tortura, pena de morte, violência contra a mulher, desaparecimentos forçados, discriminação contra pessoas portadoras de deficiência e direitos econômicos, sociais e culturais. Estas normativas internacionais evoluíram para a construção de um arcabouço legislativo que reconheceu e definiu direitos, criando obrigações internacionais para os Estados e estabelecendo órgãos de monitoramento do cumprimento destas obrigações.
1. DOCUMENTOS INTERNACIONAIS
2. COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH
3. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
(CIDH)
Fundação | 1959 |
Propósito | Monitoração e defesa dos Direitos Humanos nas Américas |
Sede | Washington, D.C., Estados Unidos. |
Membros | Antígua e Barbuda, Argentina, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Domínica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, São Cristóvão e Neves, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname, Bahamas, Trindade e Tobago, Estados Unidos, Uruguai, Venezuela |
Línguas oficiais | Espanhol, Francês, Inglês e Português |
Filiação | Organização dos Estados Americanos e Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos |
Sítio oficial | www.oas.org/pt/cidh/ |
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é uma das duas entidades que integram o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo sua sede em Washington. A Comissão é composta por sete juristas eleitos por mérito e títulos pessoais, e não como representantes de nenhum governo, mas representam aos países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA).
É um órgão independente da OEA, criado para promover a observância e defesa dos Direitos Humanos, além de servir como instância consultiva da Organização nesta matéria.
Funções[editar | editar código-fonte]
A Comissão, com relação aos Estados-membros da OEA, tem as seguintes atribuições:
- Estimular a consciência de respeito aos direitos humanos nos povos das Américas;
- Formular recomendações, quando julgar conveniente, aos governos dos Estados-membros, para que adotem medidas progressivas em favor dos Direitos Humanos, dentro da esfera de competência de suas leis internas e de suas Constituições, e ainda para que sejam implementadas medidas e dispositivos para o devido fomento e respeito desses direitos;
- Preparar estudos e informes que julgue convenientes para o desempenho de suas funções;
- Solicitar aos governos dos Estados-membros que lhe forneçam informes sobre as medidas que adotem em matéria de Direitos Humanos;
- Atender às consultas que, por meio da Secretaria Geral da OEA, lhe formulem os Estados-membros em questões relacionadas aos Direitos Humanos e, dentro de suas possibilidades, prestar-lhes o assessoramento porventura solicitado;
- Expedir um informe anual à Assembleia Geral da Organização, no qual se exponha a devida situação dos regimes jurídicos aplicáveis aos Estados-membros signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos, e também daqueles que não são partes desta;
- Realizar observações in loco num Estado, com a anuência devida ou a convite do respectivo governo; e
- Apresentar ao Secretário Geral o programa prévio da Comissão para que este o submeta à apreciação da Assembleia Geral da OEA.
Com relação aos Estados signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos, a Comissão tem as seguintes atribuições:
- Diligenciar as petições e outras comunicações, de conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 da Convenção;
- Comparecer diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos previstos pela Convenção;
- Solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos que tome as medidas provisionais que considere pertinentes em assuntos graves e urgentes que ainda não estejam submetidos a seu julgamento, quando se julgue necessário para evitar danos irreparáveis às pessoas;
- Consultar a Corte acerca da interpretação da Convenção ou de outros tratados internacionais sobre a proteção dos Direitos Humanos entre os Estados americanos;
- Submeter à consideração da Assembleia Geral da OEA projetos de protocolos adicionais à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, com o fim de incluir progressivamente ao regime de proteção da mesma outros direitos e liberdades; e
- submeter à Assembleia Geral para que, julgando conveniente, e por condução pelo Secretário Geral, propostas de emenda à Convenção.
Com relação aos Estados-membros da OEA, que não sejam signatários da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a Comissão terá, ainda, as seguintes atribuições:
- Prestar particular atenção à tarefa de observância dos Direitos Humanos mencionados nos artigos I, II, III, IV, XVIII, XXV e XXVI da Declaração;
- Examinar as comunicações que lhe sejam dirigidas e qualquer informação disponível; dirigir-se ao governo de qualquer dos Estados-membros não signatários da Convenção, com o fim de obter as informações que considere pertinentes e formular-lhes recomendações, quando assim julgar apropriado, para tornar mais efetiva a observância dos Direitos Humanos fundamentais;
- Verificar, como medida prévia ao exercício da atribuição anterior, se os processos e recursos de cada Estado-membro não signatário da Convenção foram devidamente aplicados e esgotados.
Composição[editar | editar código-fonte]
Seus membros devem ser pessoas da mais elevada autoridade moral, e reconhecido saber jurídico em matéria de Direitos Humanos. Não podem compor a Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado.
Os membros da Comissão são eleitos a título pessoal pela Assembleia Geral da OEA, de uma lista de candidatos proposta pelos governos dos Estados-membros. São eleitos para um período de quatro anos, e apenas uma reeleição é permitida.
Composição Atual[editar | editar código-fonte]
Joel Hernández García | Presidente | 2017 | 2018–2021 | |
Antonia Urrejola Noguera | Primeiro Vice-Presidente | 2017 | 2018–2021 | |
Flávia Piovesan | Segundo Vice-Presidente | 2017 | 2018–2021 | |
Margarette May Macaulay | Comissária | 2015 | 2016–2023 | |
Esmeralda Arosemena de Troitiño | Comissária | 2015 | 2016–2023 | |
Julissa Mantilla Falcón | Comssária | 2019 | 2020–2023 | |
Edgar Stuardo Ralón Orellana | Comissário | 2019 | 2020–2023 | |
Fonte: //www.oas.org/pt/cidh/mandato/composicion.asp |
Antigos Comissários[editar | editar código-fonte]
1960–1963 | Rómulo Gallegos | 1960 | |
1960–1964 | Reynaldo Galindo Pohl | ||
1960–1968 | Gonzalo Escudero | ||
1960–1972 | Ángela Acuña de Chacón | ||
1960–1972 | Durward V. Sandifer | ||
1960–1972 | Manuel Bianchi Gundián | ||
1960–1979 | Gabino Fraga | ||
1964–1968 | Daniel Hugo Martins | ||
1964–1983 | Carlos A. Dunshee de Abranches | ||
1968–1972 | Mario Alzamora Valdez | ||
1968–1972 | Justino Jiménez de Arechega | ||
1972–1976 | Genaro R. Carrió | ||
1972–1976 | Robert F. Woodward | ||
1972–1985 | Andrés Aguilar | ||
1976–1979 | Carlos García Bauer | ||
1976–1979 | Fernando Volio Jiménez | ||
1976–1983 | Tom J. Farer | ||
1976–1978 | José Joaquín Gori | ||
1978–1987 | Marco Gerardo Monroy Cabra | ||
1980–1987 | Franciso Bertrand Galindo | ||
1980–1985 | César Sepúlveda | ||
1980–1985 | Luis Demetrio Tinoco Castro | ||
1984–1988 | R. Bruce McColm | ||
1984–1987 | Luis Adolfo Siles Salinas | ||
1984–1991 | Gilda Maciel Correa Russomano | ||
1986–1989 | Elsa Kelly | ||
1986–1993 | Marco Tulio Bruni-Celli | ||
1986–1993 | Oliver H. Jackman | ||
1988–1991 | John Reese Stevenson | ||
1988–1995 | Leo Valladares Lanza | ||
1988–1995 | Patrick Lipton Robinson | ||
1990–1997 | Óscar Luján Fappiano | ||
1992–1995 | Michael Reisman | ||
1994–1997 | John S. Donaldson | 1997 | |
1998–1999 | Sir Henry de Boulay Forde | ||
1992–1999 | Álvaro Tirado Mejía | 1995 | |
1996–1999 | Carlos Ayala Corao | 1998 | |
1996–1999 | Jean-Joseph Exumé | ||
1994–2001 | Claudio Grossman | 1996 2001 | |
1998–2001 | Hélio Bicudo | 2000 | |
1999–2001 | Peter Laurie | ||
2002–2002 | Diego García Sayán | ||
1996–2003 | Robert K. Goldman | 1999 | |
2000–2003 | Marta Altolaguirre Larraondo | 2003 | |
2000–2003 | Juan E. Méndez | 2002 | |
2000–2003 | Julio Prado Vallejo | ||
2002–2005 | Susana Villarán | ||
2001–2005 | José Zalaquett | 2004 | |
2004–2007 | Evelio Fernández Arévalos | 2006 | |
2004–2007 | Freddy Gutiérrez | ||
2002–2009 | Sir Clare Kamau Roberts | ||
2004–2009 | Florentín Meléndez | ||
2006–2009 | Víctor Abramovich | ||
2006–2009 | Paolo Carozza | 2008 | |
2004–2011 | Paulo Sérgio Pinheiro | ||
2008–2011 | Luz Patricia Mejía | 2009 | |
2009–2011 | María Silvia Guillén | ||
2010–2013 | Rodrigo Escobar Gil | ||
2010–2013 | Dinah Shelton | ||
2008–2015 | Felipe González Morales | 2010 | |
2012–2015 | Rose-Marie Belle Antoine | 2015 | |
2012–2015 | Tracy Robinson | 2014 | |
2012–2015 | Rosa María Ortiz | ||
2017–2019 | Luis Ernesto Vargas Silva | ||
2016–2019 | Francisco José Eguiguren Praeli | ||
Fonte: //www.oas.org/pt/cidh/mandato/composicion.asp |
Ver também[editar | editar código-fonte]
- Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos
- Corte Interamericana de Direitos Humanos
- Convenção Americana de Direitos Humanos
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
- Comissão Interamericana de Direitos Humanos (sítio oficial) (Em espanhol)
- Comissão Interamericana de Direitos Humanos, publicações (Em espanhol)