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Cooperação internacionalCooperação internacional3 Vectores2022-04-19T11:14:13-03:00 Cooperação no MERCOSUL
A cooperação internacional no MERCOSUL foi concebida, desde os inícios do bloco, como uma ferramenta que permite fortalecer as capacidades de cada um dos Estados Partes e contribui para o aprofundamento do processo de integração regional. Sob esta premissa, executaram-se múltiplos projetos com o apoio de distintos organismos internacionais e países cooperantes. Para o desenvolvimento de programas e projetos de cooperação, os Estados Partes identificam e atualizam distintas áreas temáticas consideradas como prioritárias, tais como: saúde, educação, meio ambiente, gênero, comércio intrarregional, integração produtiva, entre outros. Nos últimos anos, além da cooperação extrarregional, os Estados Partes consideraram a necessidade de avançar na geração de estratégias e políticas de desenvolvimento no interior do bloco que permitam reduzir as assimetrias entre os sócios e intercambiar, de maneira horizontal, conhecimentos e experiências. Neste contexto, os Estados Partes coincidiram na importância de desenvolver diversas ações ligadas à Cooperação Sul-Sul, de forma tal a revalorizar este tipo de cooperação no bloco regional. Assim, haja vista a importância que o MERCOSUL atribui à Cooperação Internacional, no ano 2014 os Estados Partes aprovaram a “Política de Cooperação Internacional do MERCOSUL”, mediante a Decisão CMC N° 23/14. A nova Política de Cooperação Internacional estabelece os princípios, objetivos e modalidades que devem nortear a cooperação técnica no MERCOSUL. Os objetivos gerais da Política de Cooperação Internacional do MERCOSUL são:
Com base nestes objetivos gerais, a cooperação do MERCOSUL rege-se pelos seguintes princípios gerais:
Baixar arquivosApresentação “A política de Cooperação Internacional no MERCOSUL”.Folheto “Cooperação Internacional no MERCOSUL”Estudo “A Cooperação intra-MERCOSUL (2005-2015): análise de sete setores” (em espanhol)Estudo “A Cooperação Internacional para o Desenvolvimento e o MERCOSUL: Estado da arte, desafios e oportunidades”
A cooperação internacional do MERCOSUL desenvolve-se através das seguintes modalidades:
As modalidades de cooperação internacional do MERCOSUL poderão ser executadas através de programas e/ou projetos de cooperação triangular.
Prioridades em matéria de cooperação extra-MERCOSUL:O Grupo Mercado Comum aprovou, mediante a Decisão CMC N° 23/14 as áreas prioritárias a que devem contribuir os projetos de cooperação voltados ao MERCOSUL:
Quando assim o julgar oportuno, o GMC poderá atualizar as prioridades com o assessoramento do GCI.
Grupo de Cooperação InternacionalO Grupo de Cooperação Internacional (GCI) é um órgão auxiliar do GMC, e é integrado por um Coordenador Titular e um Alterno designados por cada Estado Parte. É o único órgão do bloco com competência para entender em matéria de cooperação internacional tanto intra quanto extra bloco. O GCI deve velar pelo cumprimento das diretrizes da Política de Cooperação Internacional, garantindo que os programas e projetos de cooperação sejam elaborados e executados em conformidade com os princípios e objetivos desta Política. O GCI tem as seguintes atribuições:
O GCI tem, ainda, as seguintes funções:
A UTCI tem as seguintes funções:
Atas do Grupo de Cooperação Internacional
Projetos
Quem pode apresentar perfis técnicos de projetos?No processo de apresentação e aprovação de iniciativas de cooperação internacional no MERCOSUL participam o Grupo Mercado Comum e o Grupo Cooperação Internacional. Toda solicitação de cooperação que tiver como fim o acesso a conhecimentos, recursos humanos e/ou financeiros tendentes a promover capacidade técnica, administrativa e tecnológica aos Estados Partes com o propósito de contribuir para os objetivos da cooperação internacional do MERCOSUL deve ser apresentada ao GCI acompanhada do Formulário Perfil Técnico de projeto. Sob a modalidade de Cooperação intra-MERCOSUL poderão apresentar perfis técnicos de projetos ao GCI:
Sob a modalidade de Cooperação extra-MERCOSUL podem apresentar perfis técnicos de projetos ao GCI:
O GCI fará uma avaliação preliminar do perfil técnico de projeto e trabalhará conjuntamente com a instância que originou a proposta para a elaboração definitiva do documento de projeto. Este deverá ser encaminhado para a consideração do GMC para sua aprovação final.
Como elaborar um perfil técnico do projeto?Toda solicitação de cooperação deve ser apresentada ao Grupo de Cooperação Internacional mediante o Formulário Perfil Técnico de Projeto. No Formulário deverão constar os dados gerais do projeto (nome, objetivo geral, data, localização), o marco institucional (grupo de trabalho beneficiário, Unidade de Gestão, duração, montante estimado, pontos focais), e uma síntese da proposta. As perguntas propostas em cada um dos itens do Formulário têm como objetivo: 1) orientar uma análise lógica que fundamentará a elaboração de um futuro projeto de cooperação internacional, e 2) guiar os foros e órgãos do MERCOSUL na definição e sistematização de suas expectativas em torno das necessidades e compromissos que vierem a ser assumidos na cooperação. A Decisão CMC N° 23/14 aprovou um documento Instrutivo a fim de orientar os órgãos e foros do MERCOSUL na tarefa de completar o “Formulário Perfil Técnico de Projeto”.
Avaliação de projetosCom a finalidade de dar seguimento aos projetos de cooperação internacional e de avaliar a eficiência e eficácia de seus mecanismos, bem como o impacto de seus resultados na promoção dos objetivos da Política de Cooperação, o GCI deverá realizar uma avaliação anual dos projetos de cooperação, tanto daqueles que se encontram em execução quanto dos que já concluídos. Para isso, a Decisão CMC N° 23/14 aprovou dois formulários (projetos em execução y projetos concluídos) que permitem orientar a tarefa de avaliação dos projetos de cooperação internacional por parte do GCI. As mencionadas avaliações deverão ser encaminhadas ao GMC para que esse órgão analise os avanços e problemas da cooperação internacional. Notícias Cooperação
XXV Reunião Ordinária do Grupo de Cooperação Internacional do MERCOSULSabrina Pizzinato2022-06-01T16:05:59-03:0030 de maio de 2022| O GCI é a única instância com competência sobre a matéria de cooperação internacional tanto intra como extrabloco, e lhe corresponde velar pelo cumprimento das diretrizes da Política de Cooperação Internacional, assegurando que os programas e projetos de cooperação, propostos pelos distintos órgãos do bloco, sejam elaborados e executados em conformidade com os princípios e objetivos desta Política. |