Aponte as possíveis finalidades dos órgãos internacionais, de acordo com as opções apresentadas.

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  • SIM

Cooperação internacional

Cooperação internacional3 Vectores2022-04-19T11:14:13-03:00

Cooperação no MERCOSUL

  • Objetivos e Princípios

  • Modalidades

  • Prioridades

  • Aspectos Institucionais

  • Acordos em matéria de cooperação internacional

  • Objetivos e Princípios

A cooperação internacional no MERCOSUL foi concebida, desde os inícios do bloco, como uma ferramenta que permite fortalecer as capacidades de cada um dos Estados Partes e contribui para o aprofundamento do processo de integração regional. Sob esta premissa, executaram-se múltiplos projetos com o apoio de distintos organismos internacionais e países cooperantes. Para o desenvolvimento de programas e projetos de cooperação, os Estados Partes identificam e atualizam distintas áreas temáticas consideradas como prioritárias, tais como: saúde, educação, meio ambiente, gênero, comércio intrarregional, integração produtiva, entre outros.

Nos últimos anos, além da cooperação extrarregional, os Estados Partes consideraram a necessidade de avançar na geração de estratégias e políticas de desenvolvimento no interior do bloco que permitam reduzir as assimetrias entre os sócios e intercambiar, de maneira horizontal, conhecimentos e experiências. Neste contexto, os Estados Partes coincidiram na importância de desenvolver diversas ações ligadas à Cooperação Sul-Sul, de forma tal a revalorizar este tipo de cooperação no bloco regional.

Assim, haja vista a importância que o MERCOSUL atribui à Cooperação Internacional, no ano 2014 os Estados Partes aprovaram a “Política de Cooperação Internacional do MERCOSUL”, mediante a Decisão CMC N° 23/14. A nova Política de Cooperação Internacional estabelece os princípios, objetivos e modalidades que devem nortear a cooperação técnica no MERCOSUL.

Os objetivos gerais da Política de Cooperação Internacional do MERCOSUL são:

  • Fortalecer as capacidades de cada um dos membros do bloco.

  • Aprofundar a integração regional.

  • Reduzir as assimetrias entre os países do bloco.

  • Intercambiar de maneira horizontal conhecimentos e experiências, boas práticas, políticas públicas tanto no interior do bloco quanto com outras instâncias de integração regional e extrarregional existentes.

Com base nestes objetivos gerais, a cooperação do MERCOSUL rege-se pelos seguintes princípios gerais:

  • Adequação com as prioridades de cooperação do bloco.

  • Solidariedade, entendida como a consecução dos objetivos de desenvolvimento de todos os participantes.

  • Respeito da soberania e a não ingerência nos assuntos internos dos países; nenhuma iniciativa ou projeto de cooperação pode avançar de modo algum sobre as potestades soberanas dos Estados.

  • Horizontalidade: os países intervenientes estabelecerão seus vínculos de cooperação como sócios no desenvolvimento.

  • No condicionalidade: a cooperação estará livre de condicionamentos de políticas de qualquer índole.

  • Consenso: a cooperação no MERCOSUL deve ser negociada, planejada e executada em comum acordo entre os sócios cooperantes.

  • Equidade: a cooperação deve distribuir seus benefícios de forma equitativa entre todos os participantes. Esse critério também deve ser aplicado na distribuição de custos, que devem ser assumidos de forma proporcional às possibilidades reais de cada sócio.

  • Benefício mútuo: a cooperação internacional do MERCOSUL deve buscar em todas suas instâncias resultados favoráveis para as partes intervenientes.

  • Natureza complementar da cooperação com os objetivos e políticas do MERCOSUL.

  • Respeito das particularidades culturais, históricas e institucionais dos sócios na identificação e na formulação dos programas e projetos de cooperação.

  • Protagonismo dos atores locais em todas as etapas dos programas e projetos de cooperação. Deve-se promover a utilização de saberes, instituições e consultores técnicos do bloco.

  • Otimização da alocação de recursos para aumentar o alcance dos resultados dos projetos de cooperação, estabelecendo mecanismos que priorizem associações com instituições e especialistas regionais que permitam uma maior sustentabilidade.

  • Acesso à informação: a informação dos projetos, tanto em termos de desenho quanto de execução e valorização do impacto, deve estar disponível para todos os participantes do mesmo.

  • Gestão centrada no cumprimento dos resultados objetivamente verificáveis estabelecidos pelas partes para cada projeto.

Baixar arquivos

Apresentação “A política de Cooperação Internacional no MERCOSUL”.

Folheto “Cooperação Internacional no MERCOSUL”

Estudo “A Cooperação intra-MERCOSUL (2005-2015): análise de sete setores” (em espanhol)

Estudo “A Cooperação Internacional para o Desenvolvimento e o MERCOSUL: Estado da arte, desafios e oportunidades”

  • Modalidades

A cooperação internacional do MERCOSUL desenvolve-se através das seguintes modalidades:

  • Cooperação intra-MERCOSUL

    Implementa-se através da associação entre dois ou mais Estados Partes, a fim de realizar projetos e/ou programas de cooperação que tenham como objetivo: a) contribuir para a consolidação do processo de integração do bloco através do fortalecimento dos órgãos do MERCOSUL; e/ou b) fortalecer as capacidades técnicas e institucionais dos Estados Partes, buscando reduzir assimetrias no interior do bloco.

    Todo projeto e/ou programa de cooperação inscrito sob esta modalidade deve perseguir esses objetivos evitando superposições com as iniciativas de cooperação bilateral existentes entre os Estados Partes.

  • Cooperação extra-MERCOSUL

    Desenvolve-se através da associação e a contribuição de terceiros países, processos de integração, organismos internacionais ou associações regionais, a fim de realizar programas e/ou projetos de cooperação internacional que tenham como objetivo: a) abordar qualquer dos objetivos que motivam a cooperação intra-MERCOSUL (cooperação voltada ao MERCOSUL); ou b) apoiar o desenvolvimento de terceiros países ou processos de integração (cooperação proveniente do MERCOSUL).

    Os projetos que se desenvolvam sob a modalidade extra-MERCOSUL deverão estar amparados em Acordos-Quadro assinados entre as partes, através do Grupo Mercado Comum (GMC).

As modalidades de cooperação internacional do MERCOSUL poderão ser executadas através de programas e/ou projetos de cooperação triangular.

  • Prioridades

Prioridades em matéria de cooperação extra-MERCOSUL:

O Grupo Mercado Comum aprovou, mediante a Decisão CMC N° 23/14 as áreas prioritárias a que devem contribuir os projetos de cooperação voltados ao MERCOSUL:

  • Políticas sociais regionais, no âmbito do Plano Estratégico de Ação Social do MERCOSUL (PEAS), estabelecido pela Decisão CMC N° 12/11.

  • Participação das organizações sociais no processo de integração.

  • Cooperação em matéria cultural, audiovisual e de apoio à sociedade da informação.

  • Ciência, inovação tecnológica e capacitação.

Quando assim o julgar oportuno, o GMC poderá atualizar as prioridades com o assessoramento do GCI.

  • Aspectos Institucionais

Grupo de Cooperação Internacional

O Grupo de Cooperação Internacional (GCI) é um órgão auxiliar do GMC, e é integrado por um Coordenador Titular e um Alterno designados por cada Estado Parte. É o único órgão do bloco com competência para entender em matéria de cooperação internacional tanto intra quanto extra bloco. O GCI deve velar pelo cumprimento das diretrizes da Política de Cooperação Internacional, garantindo que os programas e projetos de cooperação sejam elaborados e executados em conformidade com os princípios e objetivos desta Política.

O GCI tem as seguintes atribuições:

  • Articular posições comuns do bloco para apresentar nos diversos foros nos que se debatem temas de cooperação internacional.

  • Levantar e propor a cada dois anos nas que se centrarão as ações de cooperação intra- e extra-MERCOSUL.

  • Realizar a identificação, seleção, negociação, aprovação técnica, acompanhamento e avaliação dos programas e projetos de cooperação internacional.

  • Levar adiante as negociações em matéria de cooperação internacional daqueles programas e projetos originados tanto nos órgãos da estrutura institucional do MERCOSUL quanto daquelas propostas apresentadas por terceiros países, organismos internacionais ou associações regionais.

O GCI tem, ainda, as seguintes funções:

  • Assessorar e coordenar, em matéria de cooperação internacional, os órgãos da estrutura institucional do MERCOSUL.

  • Avaliar e negociar as propostas de Acordos-Quadro de Cooperação Internacional, e outros convênios na matéria, bem como seus adendos e prorrogações.

  • Negociar e aprovar os termos de referência dos projetos.

  • Aprovar a designação do Estado Parte coordenador dos projetos de cooperação técnica do MERCOSUL, da Entidade Gestora e dos Diretores de tais projetos, bem como de outros funcionários que forem necessários.

  • Aprovar a delegação de funções às Unidades Gestoras dos projetos.

  • Considerar e aprovar os Programas Operativos Globais e Anuais dos Projetos de Cooperação.

  • Manter contato permanente com órgãos da estrutura institucional do MERCOSUL e com organismos cooperantes e convidá-los, quando oportuno, a participar de suas reuniões, a fim de informar sobre a situação dos projetos de cooperação.

  • Apresentar ao GMC avaliações, a cada dois anos, sobre a situação dos projetos de cooperação internacional do MERCOSUL e realizar um constante acompanhamento das estratégias, práticas e procedimentos adotados na implementação da cooperação, avaliando a eficiência e eficácia de seus mecanismos e o impacto de seus resultados na promoção dos objetivos da Política de Cooperação.

  • Propor e atualizar a metodologia para a avaliação dos projetos de cooperação.

  • Participar dos comitês de seguimento ou avaliação dos projetos de cooperação.

  • Identificar e avaliar fontes de financiamento para projetos de cooperação do MERCOSUL.

  • Elaborar e manter atualizado um catálogo do MERCOSUL de suas capacidades de cooperação sul-sul.

A UTCI tem as seguintes funções:

  • Assistir o (GCI) nas atividades de acompanhamento dos projetos de cooperação técnica e em outras que o GCI considerar pertinentes.

  • Assessorar, a pedido do GCI, os foros do MERCOSUL e/ou as unidades gestoras para o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações de cooperação técnica.

  • Manter sistematizada e atualizada a informação em matéria de cooperação internacional no MERCOSUL, que inclua, entre outros elementos a serem definidos pelo GCI, base de dados dos projetos do bloco, normas, manuais de procedimentos e informações sobre as ações de cooperação dos Estados Partes, de países, grupos de países e organizações parceiras do MERCOSUL em matéria de cooperação.

  • Prestar apoio ao GCI na aplicação das diretrizes da política de cooperação.

Atas do Grupo de Cooperação Internacional

  • Acordos em matéria de cooperação internacional

Projetos

  • Em execução

  • Apresentação de perfis técnicos

  • Elaboração de perfil técnico

  • Avaliação

  • Em execução

ÁREA PRIORITÁRIATÍTULOINSTITUIÇÃO DO MERCOSUL RESPONSÁVELPERÍODO EXECUÇÃOPERÍODO EXECUÇÃOSÓCIO COOPERANTESITUAÇÃO
Ciência, inovação tecnológica Fortalecimento da Infraestrutura de Qualidade para a Promoção da Eficiência Energética nos países membros do MERCOSUL SGT N° 3 2019.-2023 Fortalecer o processo de implementação das políticas de eficiência energética nos Estados Partes do MERCOSUL. ALEMANHA Em execução

  • Apresentação de perfis técnicos

Quem pode apresentar perfis técnicos de projetos?

No processo de apresentação e aprovação de iniciativas de cooperação internacional no MERCOSUL participam o Grupo Mercado Comum e o Grupo Cooperação Internacional.

Toda solicitação de cooperação que tiver como fim o acesso a conhecimentos, recursos humanos e/ou financeiros tendentes a promover capacidade técnica, administrativa e tecnológica aos Estados Partes com o propósito de contribuir para os objetivos da cooperação internacional do MERCOSUL deve ser apresentada ao GCI acompanhada do Formulário Perfil Técnico de projeto.

Sob a modalidade de Cooperação intra-MERCOSUL poderão apresentar perfis técnicos de projetos ao GCI:

  • Órgãos da estrutura institucional do MERCOSUL.

Sob a modalidade de Cooperação extra-MERCOSUL podem apresentar perfis técnicos de projetos ao GCI:

  • Órgãos da estrutura institucional do MERCOSUL.

  • Blocos regionais e processos de integração.

  • Organismos internacionais.

  • Atores não governamentais e fundos temáticos multilaterais/globais.

O GCI fará uma avaliação preliminar do perfil técnico de projeto e trabalhará conjuntamente com a instância que originou a proposta para a elaboração definitiva do documento de projeto. Este deverá ser encaminhado para a consideração do GMC para sua aprovação final.

  • Elaboração de perfil técnico

Como elaborar um perfil técnico do projeto?

Toda solicitação de cooperação deve ser apresentada ao Grupo de Cooperação Internacional mediante o Formulário Perfil Técnico de Projeto.

No Formulário deverão constar os dados gerais do projeto (nome, objetivo geral, data, localização), o marco institucional (grupo de trabalho beneficiário, Unidade de Gestão, duração, montante estimado, pontos focais), e uma síntese da proposta.

As perguntas propostas em cada um dos itens do Formulário têm como objetivo: 1) orientar uma análise lógica que fundamentará a elaboração de um futuro projeto de cooperação internacional, e 2) guiar os foros e órgãos do MERCOSUL na definição e sistematização de suas expectativas em torno das necessidades e compromissos que vierem a ser assumidos na cooperação.

A Decisão CMC N° 23/14 aprovou um documento Instrutivo a fim de orientar os órgãos e foros do MERCOSUL na tarefa de completar o “Formulário Perfil Técnico de Projeto”.

  • Avaliação

Avaliação de projetos

Com a finalidade de dar seguimento aos projetos de cooperação internacional e de avaliar a eficiência e eficácia de seus mecanismos, bem como o impacto de seus resultados na promoção dos objetivos da Política de Cooperação, o GCI deverá realizar uma avaliação anual dos projetos de cooperação, tanto daqueles que se encontram em execução quanto dos que já concluídos. Para isso, a Decisão CMC N° 23/14 aprovou dois formulários (projetos em execução y projetos concluídos) que permitem orientar a tarefa de avaliação dos projetos de cooperação internacional por parte do GCI.

As mencionadas avaliações deverão ser encaminhadas ao GMC para que esse órgão analise os avanços e problemas da cooperação internacional.

Notícias Cooperação

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XXV Reunião Ordinária do Grupo de Cooperação Internacional do MERCOSUL

Sabrina Pizzinato2022-06-01T16:05:59-03:0030 de maio de 2022|

O GCI é a única instância com competência sobre a matéria de cooperação internacional tanto intra como extrabloco, e lhe corresponde velar pelo cumprimento das diretrizes da Política de Cooperação Internacional, assegurando que os programas e projetos de cooperação, propostos pelos distintos órgãos do bloco, sejam elaborados e executados em conformidade com os princípios e objetivos desta Política.

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