As tarifas da Corsan são estabelecidas segundo as categorias das economias abastecidas, a saber: Show Categorias/Consumo Estimado: As economias enquadradas na categoria residencial social "RS", com área construída inferior a 60 m² e até seis pontos de tomada de água, ocupada por família de baixa renda, nos parâmetros da ordem de serviço 004/2003 - DAFRI, são consideradas categorias sociais e têm, nesta condição, tarifas 60% inferiores às demais economias residenciais ("RB"), nos primeiros 10 m³ de consumo. As categorias comerciais, também apresentam diferenciação em suas tarifas, havendo redução de valor para as economias de categoria "C1", que apresentam área privativa inferior a 100 m² e destinadas a pequenos comércios e profissionais liberais. As tarifas da Corsan são cobradas mediante faturas de serviços mensais correspondentes ao consumo de água e/ou esgotamento sanitário do período e compreendem: - Valor do serviço básico - SB; O titular ou usuário deverá remunerar os serviços prestados pela Corsan, nas seguintes condições: - Quando a ligação de água for hidrometrada, pela soma das parcelas relativas ao valor do Serviço Básico - SB, e o valor do consumo medido, de água, sendo aplicado o exponencial definido para cada faixa de consumo (conforme tabela); Quando houver esgotamento sanitário, o valor deste serviço, calculado conforme tabela de preço em vigor, será acrescido aos valores relativos ao Serviço Básico e o valor do consumo de água, identificado conforme os dois itens supra mencionados. A tarifa para os serviços de esgotamento sanitário será determinada com base em percentual sobre o consumo de água, considerada a categoria de uso em que a economia se enquadrar. Para fins de faturamento, o volume de esgotamento sanitário será determinado pela aplicação de percentual sobre o consumo de água faturado ou ao volume de água proveniente de fonte alternativa de abastecimento, medido ou estimado. Não se aplica o mesmo critério de cobrança para as situações de esgoto industriais, sujeitos a regramento específico. SERVIÇOS BÁSICO - SB - valor equivalente aos custos fixos. VALOR DO CONSUMO - valor equivalente aos custos variáveis, cobrado pelo consumo de água registrado pelo hidrômetro, ou pelo consumo presumido, quando não existir medidor - corresponde aos custos de produção da água potável. Tabela Exponenciais AGER 2022 2023 TABELA TARIFÁRIA (.pdf 264,77
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Reguladora Instituições conveniadas e suas modalidades de arrecadação (.pdf 409,63 KBytes) Locais de Pagamento Bradesco (.pdf 554,12 KBytes) Locais de Pagamento Sicoob (.pdf 475,82 KBytes) Para que os sistemas de água e esgoto estejam em perfeito funcionamento existem profissionais que operam, controlam, fazem a manutenção e tornam os processos cada vez mais eficientes. Os investimentos são contínuos. A função da tarifa que você paga é suprir esses custos e garantir a disponibilidade dos serviços. Mesmo que não haja nenhum consumo no imóvel por qualquer período, a complexa infraestrutura do saneamento permanece em operação. Por isso existe a tarifa mínima. A tarifa de água é reajustada de acordo com a inflação anual, sempre com autorização da agência reguladora dos serviços públicos delegados, que no caso do Rio de Janeiro é a Agenersa – Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro. Tarifa Progressiva A Lei federal 11.445/2007 estabelece que as tarifas devem ser diferenciadas segundo as categorias de usuários e faixas de consumo. É um critério justo, onde quem consome mais paga um pouco mais. Economia É o termo usado para a unidade autônoma cadastrada para efeito de faturamento. Os usuários, em função da economia em que ocupam, poderão ser classificados nas seguintes categorias: Residencial, Comercial, Industrial, Pública, Pública Estadual e Social. Legislação e TarifasOs Contratos de Concessão 32/2021 e 33/2021 determinam as tarifas para os Blocos 1 e 4 conforme tabela abaixo.
Os Contratos de Concessão 32/2021 e 33/2021 determinam as tarifas para os Blocos 1 e 4 conforme tabela abaixo.
Conforme os Contratos de Concessão 32/2021 e 33/2021, a tarifa social deverá observar os normativos estaduais editados sobre o tema, em especial o decreto estadual nº 25.438/99. Valor da Tarifa Social/água R$ 20,26 e Tarifa Social/esgoto R$ 20,26 Os Contratos de Concessão 32/2021 e 33/2021 determinam a tarifa diferenciada A e B, de acordo com a localidade. Veja a seguir os bairros e municípios com suas tarifas correspondentes. Em caso de dúvida entre em contato com Águas do Rio.
Veja TambémSaiba maisQuem SomosA Águas do Rio é responsável pelos serviços de saneamento básico em de 124 bairros do Rio de Janeiro e mais 27 municípios no estado. Saiba maisPolítica de SustentabilidadeRespeito ao meio ambiente e as pessoas, contribuindo para qualidade de vida e saúde da população onde atuamos. Saiba maisPolitica de Inv. Social PrivadoUma concessão é muito mais que um acordo com o poder público, é um compromisso com o lugar e com sua gente. Saiba maisComunicadosFique por dentro do que acontece na Águas do Rio com informações sobre abastecimento, obras, programas, projetos e muito mais. Como é cobrado o valor da água?Por exemplo: se o cliente consumiu 100 reais de agua, será cobrado 80 reais de esgoto, e a conta será totalizada em 180 reais. De 11 a 20 mil litros de agua consumidos: R$ 24,79 + R$ 3,10 por cada m³ (mil litros) de agua consumido.
Como é calculado o esgoto?De acordo com a diretora da ARSP, a tarifa de esgoto custa ao consumidor 80% da de água, uma porcentagem recomendada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, como coeficiente de retorno.
Qual a porcentagem do esgoto?A cobertura de água e esgoto melhorou...
Já em 2018, o índice passou para 83,6%. O avanço foi maior nos indicadores de população com acesso à rede de coleta de esgoto, que passou de 48,1% em 2011 para 53,2% em 2018. A proporção de esgoto tratado também passou de 37,5% para 46,3%.
Como funciona o cálculo da conta de água?1 - A conta de água é calculada em m³.
Cada m³ corresponde a 1.000 litros. Então se o seu consumo é de 10m³, você consumiu 10.000 litros de água.
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