Resposta a impugnação ao cumprimento de sentença Juizado Especial novo CPC

15/09/21 | Comentários desativados em MODELO DE PETIÇÃO RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO. INCIDENTE DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA

MODELO DE PETIÇÃO

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO. INCIDENTE DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA

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Rénan Kfuri Lopes

Exmo. Sr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de …

(nome, qualificação, endereço e CNPJ), por seu advogado in fine assinado, vem respeitosamente apresentar sua RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO AO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA interposta por …, devidamente qualificada na exordial, pelos seguintes fatos e fundamentos adiante articulados:

I- DOS FATOS

  1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por …, credora de R$ … (…), tendo como devedora a executada …
  2. Ocorre que, a executada, a fim de sanar sua dívida com a parte autora, emitiu cheque no valor supracitado. Ao tentar efetuar o saque do que lhe era devido, o exequente descobre que o cheque era sem fundo. Tentou mais uma vez receber o título de crédito, em vão.
  3. Desta maneira, lhe coube apenas requerer que fosse realizada penhora on line para busca de ativos financeiros nas contas bancárias da executada. Entretanto, não foi encontrado saldo positivo, demonstrando a insolvência da empresa.
  4. Em seguida, na incessante busca de sanar seu crédito, o autor requereu expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens móveis localizados em nome da executada. Foram localizados dois veículos em nome do réu, que foram penhorados. Todavia, o valor somado dos dois veículos não chega em R$ … (…), o que não satisfaz a dívida.
  5. Por derradeiro, busca-se a presente tentativa de quebra de personalidade jurídica, com fundamento no artigo 28, § 5º, do CDC, que adota teoria mais ampla e abrangente que o disposto no art. 50 do CC.
  6. A impugnação versa sobre a alegação de que o pedido não preenche os requisitos para a quebra da personalidade jurídica. Além disso, expõe que o único fundamento da petição seria a mera inadimplência. Ambas as afirmações são equivocadas, como passa a se expor.

II- DO DIREITO

  1. Cumpre registrar que a situação concreta trata de evidente relação de consumo, visto que os requerentes e a requerida enquadram-se nos conceitos legais de consumidores e fornecedor, respectivamente, previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

(…)

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”

  1. Desta maneira, a desconsideração de personalidade jurídica deve se regular pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a relação entre as partes é consumerista.
  2. O fundamento jurídico para o presente pedido não é mera alegação de inadimplência, mas encontra-se no art. 28, § 5º, do CDC, que assim diz:

“Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

(…)

  • 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.”
  1. Pois bem, conforme legislação supracitada observa-se que a desconsideração de personalidade jurídica pode e deve ocorrer no caso em tela, uma vez que se visualiza mais de uma das hipóteses previstas no art. 28, § 5º do CDC.
  2. Notório e comprovado é o fato de que o réu não possui ativos em conta para honrar seus compromissos (ID …), evidenciando o presente estado de insolvência da …
  3. Além disso, a empresa de veículos não se encontra em funcionamento, ou seja, há clara inatividade da pessoa jurídica por má administração, pois a insolvência dela já está comprovada.
  4. O parágrafo quinto do artigo alhures mencionado, revela a possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica, quando sua personalidade for obstáculo para ressarcir prejuízos causados aos consumidores.
  5. Ora, o cheque objeto desta execução foi emitido em …, desde então, o autor vem tentando receber seu crédito, realizando o que está ao seu alcance para sanar a obrigação, conforme já narrado.
  6. Entretanto, nenhuma dessas tentativas foi bem sucedida, justamente pela insolvência da ré, isto é, a personalidade jurídica neste caso tem se constituído como obstáculo para o ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores.
  7. Sendo assim, no caso em tela, tem-se cristalina concretização da Teoria Menor da Desconsideração de Personalidade Jurídica, que assim é descrita por Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva, Flávia Sulzer Augusto Dainese e Marília Chrystostomo Chessa:

“A teoria menor diz respeito à aplicação do art. 28 do CDC, para a proteção do vulnerável das relações jurídicas, visto que autoriza a desconsideração quando houver insolvência, sem a necessidade de comprovação de abuso de direito.”

  1. Acrescenta-se também que além do entendimento da aplicação da Teoria Menor, nas relações de consumo, já está consolidado doutrinariamente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais vai no mesmo sentido:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TEORIA MENOR – INTELIGÊNCIA DO ART. 28, §5º, DO CDC – INSOLVÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA – DEMONSTRAÇÃO – ACOLHIMENTO DO INCIDENTE – INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO – POSSIBILIDADE. Para que seja possível a desconsideração da personalidade jurídica, com base na teoria menor prevista no Código de Defesa do Consumidor, mostra-se necessária a demonstração do estado de insolvência ou encerramento da pessoa jurídica decorrente de má administração. Considerando que as provas constantes nos autos demonstram que a personalidade da empresa agravada constitui obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados à consumidora agravante, associado ao notório estado de insolvência daquela, deve ser reformada a sentença que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.” (TJMG – Agravo de Instrumento 1.0707.15.011068-2/003 – Relator(a)Des.(a) Mônica Libânio- 11ª CÂMARA CÍVEL- DJ 25/03/2021).

  1. Conclui-se então que, conforme legislação, doutrina e jurisprudência, a Teoria Menor deve ser adotada no presente caso para a desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que preenche todos os requisitos de enquadramento, quais sejam:

– relação de consumo entre as partes;

– insolvência da parte executada;

– personalidade jurídica como obstáculo para o ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores em decorrência da insolvência.

  1. Sendo assim, não procede a argumentação da impugnação que “totalmente despropositada a instauração do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apenas pela inadimplência da executada”.
  2. Inoportuno é alegar que a fundamentação está na mera inadimplência, esta, por sua vez, apenas escancara o obstáculo que a personalidade jurídica vem causando ao credor.
  3. Ex positis, requer o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica.

Pede Deferimento.

(Local e data)

(Assinatura e OAB do Advogado)

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Qual a resposta à impugnação ao cumprimento de sentença?

Caso a impugnação ao cumprimento de sentença seja rejeitada, a decisão proferida pelo juízo será uma decisão interlocutória. Desse modo, o recurso cabível é o agravo de instrumento. Este recurso será o ideal também caso a impugnação seja acolhida apenas parcialmente.

Qual o prazo para responder a impugnação ao cumprimento de sentença?

Inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação da impugnação no primeiro dia útil após o término do prazo de cumprimento voluntário (artigo 523).

O que vem após a impugnação ao cumprimento de sentença?

525, VII ao afirmar que na impugnação o executado poderá alegar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

O que acontece depois da impugnação de sentença?

Caso o juiz acolha a impugnação ao cumprimento da sentença, extinguirá a execução, a decisão será final. Considerando dessa forma uma sentença, onde será reanalisada por recurso de apelação.