15/09/21 | Comentários desativados em MODELO DE PETIÇÃO RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO. INCIDENTE DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA Show MODELO DE PETIÇÃO RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO. INCIDENTE DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA Baixar arquivo da petição Rénan Kfuri Lopes Exmo. Sr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de … (nome, qualificação, endereço e CNPJ), por seu advogado in fine assinado, vem respeitosamente apresentar sua RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO AO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA interposta por …, devidamente qualificada na exordial, pelos seguintes fatos e fundamentos adiante articulados: I- DOS FATOS
II- DO DIREITO
“Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. (…) Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”
“Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (…)
“A teoria menor diz respeito à aplicação do art. 28 do CDC, para a proteção do vulnerável das relações jurídicas, visto que autoriza a desconsideração quando houver insolvência, sem a necessidade de comprovação de abuso de direito.”
“AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TEORIA MENOR – INTELIGÊNCIA DO ART. 28, §5º, DO CDC – INSOLVÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA – DEMONSTRAÇÃO – ACOLHIMENTO DO INCIDENTE – INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO – POSSIBILIDADE. Para que seja possível a desconsideração da personalidade jurídica, com base na teoria menor prevista no Código de Defesa do Consumidor, mostra-se necessária a demonstração do estado de insolvência ou encerramento da pessoa jurídica decorrente de má administração. Considerando que as provas constantes nos autos demonstram que a personalidade da empresa agravada constitui obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados à consumidora agravante, associado ao notório estado de insolvência daquela, deve ser reformada a sentença que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.” (TJMG – Agravo de Instrumento 1.0707.15.011068-2/003 – Relator(a)Des.(a) Mônica Libânio- 11ª CÂMARA CÍVEL- DJ 25/03/2021).
– relação de consumo entre as partes; – insolvência da parte executada; – personalidade jurídica como obstáculo para o ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores em decorrência da insolvência.
Pede Deferimento. (Local e data) (Assinatura e OAB do Advogado) Compartilhe este artigo!Nenhum comentário ainda. Sorry, the comment form is closed at this time. Qual a resposta à impugnação ao cumprimento de sentença?Caso a impugnação ao cumprimento de sentença seja rejeitada, a decisão proferida pelo juízo será uma decisão interlocutória. Desse modo, o recurso cabível é o agravo de instrumento. Este recurso será o ideal também caso a impugnação seja acolhida apenas parcialmente.
Qual o prazo para responder a impugnação ao cumprimento de sentença?Inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação da impugnação no primeiro dia útil após o término do prazo de cumprimento voluntário (artigo 523).
O que vem após a impugnação ao cumprimento de sentença?525, VII ao afirmar que na impugnação o executado poderá alegar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
O que acontece depois da impugnação de sentença?Caso o juiz acolha a impugnação ao cumprimento da sentença, extinguirá a execução, a decisão será final. Considerando dessa forma uma sentença, onde será reanalisada por recurso de apelação.
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