Questões do Exame da OAB que não observam o ordenamento jurídico pátrio devem ser prontamente anuladas. Show
De acordo com a cláusula 3.4.1.2 do Edital, apenas poderá haver cobrança, no Exame de Ordem, de temas pacificados. Assim, todas as questões devem necessariamente observar o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores e a própria legislação vigente. Enunciados e respostas que trazem entendimentos dissonantes daqueles previstos em lei devem ser prontamente anulados. Atenção! O gabarito OAB preliminar da prova do XXXV Exame de Ordem aplicada no último domingo, 03 de julho, em todo o país pela Fundação Getulio Vargas já foi divulgado. Os professores do Gran Cursos Online já formularam os Recursos OAB para solicitação de anulação ou alteração do gabarito de algumas das questões da prova. O candidato que deseja interpor recurso contra alguma questão da prova objetiva poderá fazê-lo até às 12h do dia 07 de julho de 2022, sempre respeitando o horário de Brasília por meio do site da banca organizadora, http://oab.fgv.br. A próxima etapa do Exame OAB é a realização 2ª fase. Nela os examinandos são avaliados por prova prático-profissional que acontecerá no dia 12 de dezembro de 2021. O resultado do XXXV Exame de Ordem será publicado em 26 de janeiro de 2022.
Recursos OABRecurso de Direito InternacionalQUESTÃO NÚMERO: 20 (PROVA TIPO 1 – BRANCA) GABARITO PRELIMINAR: GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR: COMENTÁRIO: A questão n. 20 da Prova Tipo 1, da disciplina de Direito Internacional, deve ser anulada, pelos fundamentos a seguir expostos. A resposta dada como correta é o item “b” com a seguinte redação: “Se consensual o divórcio, a sentença estrangeira que o decreta produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça”. De fato, a redação do artigo 961, § 5º, do CPC/2015, dispõe que “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça”. Ocorre que o entendimento do Conselho Nacional de Justiça sobre esse dispositivo é que está dispensada a homologação apenas quando se tratar de divórcio consensual denominado puro ou simples, consoante disposto no Provimento/CNJ n. 53, de 16 de maio de 2016. De acordo com o esse Provimento, o qual se encontra plenamente vigente, o divórcio consensual qualificado – aquele que envolve disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens – dependerá de prévia homologação pelo STJ, consoante disposto no artigo 1º, § 3º. Assim, em razão de a questão não apresentar alternativa correta, deve ser anulada, pois não considerou em sua resposta o Provimento/CNJ n. 53, de 16 de maio de 2016. Esclarece-se que no XXIV Exame de Ordem, uma questão similar foi cobrada envolvendo os personagens Henrique e Ruth. No entanto, nessa questão do XXIV Exame de Ordem, o casal não possuía bens, tampouco filhos tratando-se, portanto, de um divórcio consensual puro sendo possível, por conseguinte, a homologação pelo STJ da sentença estrangeira de divórcio para que produzisse efeitos no Brasil. É imprescindível que no Exame de Ordem o examinador atente-se ao entendimento dos Tribunais superiores e do Conselho Nacional de Justiça quanto à aplicabilidade da norma, sob pena de considerar unicamente a literalidade do dispositivo que não coaduna com a prática a ser enfrentada pelo examinando no desempenho futura de suas funções advocatícias. Desse modo, conquanto a literalidade do dispositivo, no caso concreto, não será possível a execução da sentença alienígena no Brasil, conforme descrito na Questão 20, pois o casal apresenta bens a partilhar (divórcio consensual qualificado) e, por essa razão, será necessária a homologação da referida sentença. Vale ainda mencionar, que o casal Thomas e Marta possui imóvel situado no Brasil, o que determina, de acordo com o artigo 23 III do CPC, que a competência para a ação de divórcio e partilha desse bem é EXCLUSIVA da jurisdição brasileira. Por esses fatos e fundamentos, pede-se a anulação da questão n. 20, da Prova Tipo 1 – Branca. Recursos OAB: regras para interposiçãoConfira os principais pontos sobre os recursos OAB e o gabarito da prova objetiva do Exame de Ordem.
Gabarito OAB ExtraoficialOs professores do projeto GRAN OAB fizeram a correção e comentaram a prova por escrito e em vídeo. Clique aqui para acessar a correção por escrito e confira abaixo a reprise em nosso canal no Youtube: Gran Cursos OAB: alcance sua aprovação nas duas fasesO Gran Cursos OAB oferece uma estrutura totalmente pensada para quem quer se dar bem nas provas! O aluno terá acesso a videoaulas, material especializado, simulado e muito mais! Trata-se de uma preparação completa por um preço super acessível. CLIQUE AQUI e conheça o Gran Cursos OABProva OAB do XXXV Exame: resumo
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Quais questões podem ser anuladas?Pode ocorrer de questões abertas serem anuladas ou canceladas quando são redigidas de forma confusa, sem coerência, não condizente com a matéria de fato ou, ainda, sobre conteúdo não descrito no edital.
Quando será o próximo Exame de Ordem?O edital do XXXIV Exame da Ordem Unificado já está com o resultado final divulgado, desde o dia 1º de junho de 2022. O XXXV Exame da Ordem Unificado está em andamento, as provas objetivas (1. ª fase) serão aplicadas em julho de 2022.
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