Quem pode declarar estado de guerra?

O Brasil só pode declarar guerra a outro país com a autorização do Congresso. Fazê-lo sem esse aval é considerado crime de responsabilidade segundo a legislação nacional – e esse tipo de crime pode levar ao impeachment.

De acordo com a lei 1.079, de 10 de abril de 1950, que regulamenta os crimes de responsabilidade, declarar "guerra, salvo os casos de invasão ou agressão estrangeira, ou fazer a paz, sem autorização do Congresso Nacional" é atentado "contra a existência da União".

O descumprimento da norma poderia resultar em um processo de impeachment, caso fosse feita denúncia à Câmara dos Deputados.

A discussão vem à tona após postagens nas redes sociais de Jair Bolsonaro e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na terça-feira (30), sobre a crise na Venezuela.

Sem falar em guerra, Bolsonaro afirmou nas redes sociais que "qualquer hipótese será decidida EXCLUSIVAMENTE pelo presidente da República".

Maia rebateu pouco depois, também no Twitter: "é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar uma declaração de guerra pelo presidente da República".

Os artigos da Constituição citados pelo deputado explicitam que é necessária a autorização do Parlamento em caso de declaração de guerra.

No artigo 49, o texto constitucional diz que é da competência exclusiva do Congresso "autorizar o Presidente da República a declarar guerra". Da mesma maneira, o artigo 84 afirma que em caso de agressão estrangeira compete ao presidente declarar guerra, "autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas".

Nesta quarta (1º), porém, o presidente da Câmara mudou o tom, afirmando que que não tem interesse em conflito com Bolsonaro e que a postagem feita pelo presidente não tratava de possibilidade de declaração de guerra contra a Venezuela. Ele disse ter recebido mensagem do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) sobre publicação do pai.

"Recebi mensagem do senador Flávio Bolsonaro esclarecendo que a postagem do presidente Bolsonaro em sua conta no Twitter, ontem, sobre a crise na Venezuela não tratava da possibilidade de declaração de guerra. Isso nos tranquiliza, porque é uma postura de respeito ao Parlamento", afirmou.

"Deixo claro que fiz apenas uma ressalva respeitosa. Não tenho nenhum interesse no conflito com o presidente. Precisamos estar juntos pra aprovar a Nova Previdência."

Mas como funcionaria o trâmite de uma declaração de guerra no Congresso? Bolsonaro poderia declará-la, depois de ouvir o Conselho de Defesa Nacional (composto por autoridades como os presidentes do Legislativo, comandantes das Forças Armadas e ministros, atualmente é presidido pelo general Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional).

Aí seria enviado ao Congresso um projeto de decreto legislativo. Este passaria por análise primeiro na comissão de relações exteriores, presidida hoje por Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente.

Em sessão secreta, o colegiado teria de aprovar a declaração por maioria simples. Aí caberia ao plenário analisá-la, em caráter de urgência, e também secretamente.

Para a aprovação, é necessária maioria simples apenas: ou seja, metade dos votos dos deputados presentes na sessão, desde que haja quorum mínimo de 257 parlamentares. Depois, o texto passaria para análise do Senado, com o mesmo trâmite.

Apesar de relativamente simples, o trâmite de uma declaração de guerra pode encontrar um obstáculo essencial: a disposição dos presidentes do Legislativos de pautarem o decreto.

Isso porque, segundo técnicos ouvidos pela Folha, não há na Constituição ou nos regimentos internos do Congresso, determinação de trancamento de pauta – ou seja, de que seria obrigatório analisar a proposição.

Nesse caso, Maia e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), poderiam simplesmente não colocar o projeto de decreto para análise.

Além disso, no caso de uma guerra, os deputados e senadores -mesmo os militares- precisariam de autorização de seus pares para deixar a função parlamentar para atuar no conflito.

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.

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Entendendo o estado de sítio

O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.

Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.

Em que situações é decretado o estado de sítio?

O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:

  • Comoção grave de repercussão nacional;
  • Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
  • Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.

Quem pode declarar estado de guerra?
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.[1]

O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.

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Quanto tempo o estado de sítio pode durar?

Dentro da Constituição, caso seja aprovado estado de sítio, a Carta estipula que, no caso de comoção grave de repercussão nacional, a medida tem prazo de 30 dias e pode ser prorrogada indefinidamente, sempre por 30 dias, até que a situação causadora seja solucionada; já nos casos de fracasso das medidas tomadas no estado de defesa e declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira, ela pode atuar em prazo indeterminado.

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O que muda no estado de sítio?

Com o estado de sítio, o poder do Executivo é reforçado para que as medidas emergenciais necessárias para a segurança do país sejam implantadas. O presidente, no pedido de estado de sítio, deve estipular os tipos de medidas que ele pretende adotar e registrar os direitos constitucionais que serão suspensos, caso a motivação seja comoção grave de repercussão nacional ou fracasso das medidas tomadas no estado de defesa.

Dentro desses motivos, medidas de exceção que podem ser tomadas são:

  • Obrigação de permanência em localidade determinada;
  • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
  • Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
  • Suspensão da liberdade de reunião;
  • Busca e apreensão em domicílio;
  • Intervenção nas empresas de serviços públicos;
  • Requisição de bens.

Se a motivação do estado de sítio for declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira, o Executivo tem a prerrogativa de suspender qualquer direito constitucional. Entretanto, todas as ações tomadas precisam constar no decreto do pedido presidencial para que sejam apreciadas pelo Congresso Nacional durante a votação do pedido.

Quem pode declarar estado de guerra?
A possibilidade do estado de sítio está prevista na Constituição Federal, nos artigos 137 a 141.[2]

Durante o estado de sítio, o Congresso Nacional continua funcionando, no entanto, os poderes do Legislativo ficam limitados para que o Executivo possa tomar as medidas necessárias. Durante a atuação do estado de sítio, os membros da Mesa do Congresso têm como obrigação formar uma comissão com cinco membros com a missão de fiscalizar todas as medidas que são tomadas pelo Executivo dentro desse período de exceção.

Por fim, quando o estado de sítio for finalizado, o presidente é obrigado a relatar ao Congresso Nacional todas as medidas que foram tomadas, e, caso algo ilegal seja identificado, o presidente pode ser enquadrado dentro do crime de responsabilidade.

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Estado de sítio no Brasil

Ao longo de sua história, o Brasil presenciou a imposição do estado de sítio por diversas vezes. O período em que essa saída foi mais adotada ocorreu durante a Primeira República (1889-1930). Ao longo desse período, os seguintes presidentes adotaram o estado de sítio|1|:

  • Floriano Peixoto: estado de sítio em vigor por 295 dias;
  • Prudente de Morais: estado de sítio em vigor por 104 dias;
  • Rodrigues Alves: estado de sítio em vigor por 121 dias;
  • Hermes da Fonseca: estado de sítio em vigor por 268 dias;
  • Venceslau Brás: estado de sítio em vigor por 71 dias;
  • Epitácio Pessoa: estado de sítio em vigor por 132 dias;
  • Artur Bernardes: estado de sítio em vigor por 1287 dias;
  • Washington Luís: estado de sítio em vigor por 87 dias.

Durante a Era Vargas, o estado de sítio também foi utilizado por Getúlio Vargas como forma de controle social. Assim, de novembro de 1935 até novembro de 1937, Vargas governou o país dentro dessa forma. Foi o momento no qual ele preparou o golpe do Estado Novo.

Na Quarta República, tivemos dois momentos em que esse expediente foi usado ou cogitado. Em 1955, na crise política que culminou no Golpe Preventivo de 1955, o presidente Nereu Ramos solicitou pedido de estado de sítio, e o país foi governado dentro desse aparato do fim desse ano até a posse de Juscelino Kubitschek, em 31 de janeiro de 1956.

João Goulart solicitou a aprovação de estado de sítio ao Congresso, em 1963, por conta da crise política, além dos protestos que se espalhavam pelo campo no Brasil. O estopim para que o presidente fizesse o pedido foi uma declaração de Carlos Lacerda defendendo um golpe contra o presidente e solicitando a intervenção norte-americana na política brasileira. O pedido de Jango foi mal recebido, e ele então retirou sua proposta.

Notas
|1| GOMES, Ana Suelen Tossige e MATOS, Andityas Soares de Moura Costa. O estado de exceção no Brasil republicano. Para acessar, clique aqui.

Créditos das imagens
[1]
Cacio Murilo e Shutterstock

[2] rafapress e Shutterstock

Quem pode declara guerra?

De acordo com o artigo 84 da constituição brasileira, o Presidente do Brasil tem o poder de declarar guerra, em caso de agressão estrangeira, quando autorizado pelo Congresso Nacional ou, mediante sua ratificação se a agressão ocorrer entre as sessões legislativas, e decreto nacional total ou parcial mobilização nas ...

Como funciona estado de guerra?

Situação em que uma nação, com ou sem declaração de guerra, inicia hostilidades contra outra suspendendo internamente todas as garantias constitucionais consideradas direta ou indiretamente prejudiciais à segurança nacional.

Quem pode decretar o estado de sítio e?

O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta. Art.

O que diz a Constituição sobre guerra?

II - declarar guerra e fazer a paz; III - decretar o estado de sitio; IV - organizar as forças armadas; planejar e garantir a segurança nacional; V - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam.