O seguro-desemprego é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros que foram demitidos sem justa causa. Show
A depender de quanto tempo você ficou na empresa ou quantas vezes solicitou o benefício, o número de parcelas e o valor do seu benefício muda. Todos nós sabemos que a demissão no trabalho é uma situação muito chata e pode acontecer com qualquer trabalhador da iniciativa privada, pois em regra, ele não tem nenhuma estabilidade no emprego. Em 2021, mais de 17 milhões de pessoas foram demitidas no Brasil. O número é assustador. Hoje eu vou te explicar todos os detalhes sobre o Seguro-Desemprego. Com essas informações, você estará por dentro dos seus direitos! Veja o que você vai conferir neste post:
1. O que é o Seguro-Desemprego?O seguro-desemprego tem o objetivo de ajudar financeiramente, durante certo tempo, o trabalhador que foi demitido sem justa causa ou que foi despedido de forma indireta. Com isso, essa pessoa recebe uma quantia mensal por estar em situação de desemprego involuntário. O valor recebido ajuda o trabalhador a se manter enquanto procura outro emprego. Até aí, tudo bem, né? Vale dizer que a demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho com o empregado sem motivo grave. Pode acontecer, por exemplo, quando uma empresa tem que despedir alguns funcionários para corte de gastos. Quando falamos da demissão de forma indireta, ela acontece quando o empregador comete várias faltas graves para o trabalhador que o impossibilitam prestar o seu serviço de forma adequada. A demissão de forma indireta acontece nos seguintes casos:
Nesses casos, o próprio trabalhador pode pedir a rescisão do contrato de trabalho e ter direito ao Seguro-Desemprego, assim como todos os outros direitos trabalhistas, como férias, FGTS, 13º, etc. Compreendeu a diferença? Agora você vai saber se você tem direito ao benefício. Vamos lá? Somente as seguintes categorias de trabalhadores têm direito ao Seguro-Desemprego:
Vou explicar o que é cada um e os requisitos de acordo com suas categorias, não sei se você sabe, mas cada um possuí regras diferentes. Agora, vamos lá: Trabalhador formalÉ o trabalhador de carteira assinada que foi demitido sem justa causa ou por dispensa indireta. Aqui se encontram a maioria dos trabalhadores que solicitam esse benefício, porque são pessoas que trabalham com o registro na CTPS. RequisitosPara ter acesso ao Seguro-Desemprego, o trabalhador formal deve preencher os seguintes requisitos:
Número de parcelasEla vai depender de quantas vezes você já solicitou o Seguro-Desemprego. Elaborei essa tabela para você entender melhor quantas parcelas o trabalhador formal vai ter:
Prazo para requerer o benefícioO trabalhador formal deve pedir esse benefício entre o 7º e o 120º dia após ser demitido. Trabalhador domésticoOs trabalhadores que prestam serviço de forma contínua a uma pessoa ou a uma família na residência dela por mais de 2 vezes na semana e forem demitidos sem justa causa também têm direito ao Seguro-Desemprego. RequisitosOs requisitos para esse tipo de trabalhador são:
Número de parcelasO trabalhador doméstico tem, no máximo, 3 parcelas de Seguro-Desemprego, de forma contínua ou quebrada, a cada 16 meses a partir da última parcela recebida. Prazo para requerer o benefícioO trabalhador doméstico deve pedir esse benefício entre o 7º e o 90º dia depois de ser demitido. Trabalhador formal que está em um programa de qualificação profissional ou em algum cursoEsses trabalhadores estão com o contrato de trabalho suspenso porque estão realizando um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. RequisitosPara ter direito, esses trabalhadores devem ter:
Número de parcelasEla vai depender de quantas vezes você já solicitou o Seguro-Desemprego, mas você pode receber entre 3 e 5 parcelas. Para saber o número de parcelas exato, verifique a tabelaque elaborei para os trabalhadores formais, porque para os trabalhadores com bolsa qualificação são utilizados os mesmos critérios. Prazo para requerer o benefícioO trabalhador com bolsa qualificação deve pedir esse benefício durante a suspensão do contrato de trabalho. Pescador ArtesanalTambém tem direito a esse benefício o pescador artesanal que precisou interromper suas atividades devido ao período de defeso, ou seja, aquele tempo em que eles são proibidos de pescar para preservação e reprodução dos peixes. Os pescadores considerados para o Seguro-Desemprego são:
Lembrando novamente, todos os pescadores devem estar em período de defeso. RequisitosOs pescadores devem cumprir os seguintes requisitos:
Número de parcelasAs parcelas vão abranger o período de defeso, que geralmente são 4 meses. Assim, os pescadores artesanais vão ter direito a 4 parcelas. Prazo para requerer o benefícioO pescador artesanal deve pedir esse benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. Trabalhador ResgatadoPor fim, o trabalhador que foi resgatado em condições de trabalho parecidas com a escravidão também vão ter direito ao Seguro-Desemprego. RequisitosOs trabalhadores resgatados precisam:
Número de parcelasO trabalhador resgatado tem, no máximo, 3 parcelas de Seguro-Desemprego a cada 12 meses a partir da última parcela recebida. Prazo para requerer o benefícioO trabalhador resgatado deve pedir esse benefício em até 90 dias a contar a data do resgate. 3. Qual o valor do Seguro-Desemprego?O valor do benefício do Seguro-Desemprego vai ser diferente para cada tipo de trabalhador(trabalhador formal, trabalhador doméstico, trabalhador com bolsa qualificação, pescador artesanal e trabalhador resgatado). Vou explicar agora isso para você! 🙂 Para o trabalhador formalO valor do benefício do Seguro-Desemprego para esse trabalhador leva em conta 2 fatores: a média dos seus últimos salários e o valor dessa média. Primeiro pegamos a média dos seus salários, dependendo de quantos meses você trabalhou antes de ser demitido:
Dessa média, você vê em qual dessas faixas de salário se encontra para então descobrir qual vai ser o valor da sua parcela mensal de Seguro-Desemprego:
Vou te dar um exemplo para você não ficar com nenhuma dúvida: Fernando estava trabalhando durante 15 meses como contador, mas por corte de gastos na empresa ele foi demitido sem justa causa. A média dos seus últimos 3 salários foi de R$ 2.400,00. Utilizando a tabela, a situação de Fernando se encontra na segunda hipótese. Agora, vamos calcular o valor que ele vai receber de Seguro-Desemprego: o valor que sobrou de R$ 1.858,17 é R$ 541,83. Aplicando a fórmula: R$ 541,83 x 0,5 + R$ 1.486,53 = R$ 1.757,44 por mês. Esse é o valor que Fernando vai receber de benefício. Desta vez, imagine a situação de Maria, que a média dos seus últimos 3 salários foi de R$ 1.700,00. O valor de Seguro-Desemprego que ela vai ganhar é de R$ 1.500,00 x 0,8 = R$ 1.360,00 por mês. Por fim, temos Pedro, que teve uma média salarial (as 3 últimas) de R$ 4.000,00. Ele vai ganhar o teto do Seguro-Desemprego, que é de R$ 2.106,08 por mês. Importante: a parcela do Seguro-Desemprego para os trabalhadores formais não pode ser inferior a um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022). Para o trabalhador domésticoO valor da parcela do Seguro-Desemprego para o trabalhador doméstico vai ser sempre um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022). Para o trabalhador com bolsa qualificaçãoO valor do benefício vai utilizar o mesmo cálculo do trabalhador formal. Para o pescador artesanalO valor da parcela do Seguro-Desemprego para o pescador artesanal vai ser sempre um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022). Para o trabalhador resgatadoO valor da parcela do Seguro-Desemprego para o trabalhador resgatado vai ser sempre um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022). 4. Como pedir o Seguro-Desemprego?Agora que você já sabe todas as mudanças, todos os requisitos para esse benefício e o valor que vai receber, é hora de entender o que você deve fazer para ter o Seguro-Desemprego: 1º passo: ver em qual dos tipos de trabalhadores você se encaixa e se reúne todos os requisitos para ter o benefício, juntando a documentação necessária:
2º passo: você deve ir em alguma agência credenciada pela Secretaria do Trabalho. As mais comuns para a solicitação do Seguro-Desemprego são as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e o Sistema Nacional de Emprego (SINE). Uma boa notícia: você pode solicitar o Seguro-Desemprego online através do Portal Emprega Brasil. Nós temos um passo a passo completo de como você pode pedir o seu Seguro-Desemprego pela internet, não deixe de conferir! 🙂 3º passo: retirar o valor da parcela mensal. Se você possui conta poupança ou conta Caixa Fácil no banco Caixa Econômica Federal, vai receber o valor automaticamente. Caso contrário, você pode retirar o valor pessoalmente em qualquer:
5. ConclusãoCom a leitura deste conteúdo você entendeu realmente tudo sobre o Seguro-Desemprego. Você ficou por dentro de quais são os requisitos, o número de parcelas com direito e o valor do benefício, podendo ter uma noção de quanto você vai receber, caso esteja com risco de ser demitido sem justa causa. E você ainda recebeu um bônus, em que eu te mostrei como funciona o requerimento do Seguro-Desemprego, que ficou mais fácil agora que pode ser solicitado pela internet. Além disso, escolhi minuciosamente 5 posts que vão turbinar o conhecimento sobre seus direitos:
Gostou do texto? Então não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 🙂 Abraço! Dicas do INSS, Materiais interativos, seguro-desemprego OAB/PR 94.489 Quanto tempo de trabalho para receber o seguro desemprego em 2022?1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e.
Quem trabalhou 6 meses tem direito a seguro?Recebe 3 parcelas o trabalhador que comprovar pelo menos 6 meses de trabalho; Recebe 4 parcelas o trabalhador que comprovar pelo menos 12 meses de trabalho; Recebe 5 parcelas o trabalhador que comprovar a partir de 24 meses trabalhados.
Quem pode receber seguro desemprego 2022?ter recebido salários de pessoa física; não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; não possuir renda própria para seu sustento e de sua família; não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.
Quanto tempo de serviço tem que ter para receber seguro desemprego?Também precisa ter trabalhado por um período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego: 1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão. 2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão. 3º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão.
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