Quanto tá o salário materno 2022?

O Auxílio Maternidade é um benefício concedido às pessoas que estão passando pelo processo de gestação ou adoção Saiba mais abaixo:

Na vida nós costumamos dar muitos passos importantes, como o primeiro emprego, a compra da primeira casa ou o aluguel do primeiro apartamento, assim como o casamento e filhos.

Alguns de nossos planos vêm com o tempo e com muito planejamento, já em alguns casos, o acaso acaba tropeçando e adiantando alguns desses passos.

Afinal, ter um bom emprego e construir uma família é o sonho de muitas pessoas no mundo todo, por isso, hoje vamos falar um pouco mais sobre um benefício que pode ajudar muito em um momento delicado de nossas vidas.

Já sabe o que é o auxílio maternidade? Se ainda precisa de alguns esclarecimentos, saiba que neste artigo iremos te apresentar um pouco mais sobre esse benefício, além de detalhes sobre o valor, quem tem direito, duração do benefício, e até um passo a passo para realizar a solicitação.

Se você, advogado ou advogada ainda não sabe sobre esse benefício, que tal pegar um papel e caneta e começar a anotar?

O processo de gravidez ou adoção é sempre desafiador para as mães e pais, não só no Brasil, como no mundo. Assumir a responsabilidade por uma outra vida pode parecer um grande desafio, mas também é uma grande felicidade para a maioria das pessoas.

Então, visando auxiliar as pessoas que se encontram nessa situação, existe o benefício do auxílio maternidade, que vem a ser um benefício pago a mães e pais que estão no processo de gravidez ou adoção de um filho.

E claro, os custos de criar e manter um filho, desde o seu nascimento até a idade adulta podem ser gigantescos, sendo a maior parte desses gastos nos primeiros anos de vida do filho, por isso esse benefício pode ser muito bem-vindo para algumas pessoas.

O auxílio maternidade é um benefício pago a mães e pais, em alguns casos, em processo de gestação ou adoção de um filho, e qualquer pessoa que seja assegurada pelo INSS pode usufruir desse benefício, seja essa pessoa empregada formal, agricultora, pescadora e até desempregada.

Qual o valor do auxílio maternidade?

O valor concedido ao beneficiado pode depender muito do tipo de segurada, portanto, veja o que a legislação prevê:

  • Empregadas: o valor consiste em uma renda mensal igual a sua remuneração integral e será paga pela empresa a qual a empregada está subordinada. E claro, vale ressaltar que dependendo do caso, a situação também se aplica a homens.

    Decreto 3.048 – RGPS – Art. 94. “O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa efetivando-se a compensação (…)”

  • Trabalhadora avulsa: nesse caso, o cálculo do valor do benefício é calculado a partir do equivalente a um mês de trabalho, dessa forma, se a trabalhadora fizesse uma carga horária trabalhando todos os dias no mês, o valor o seu salário será o mesmo do seu auxílio maternidade.

    Decreto 3.048/99 – Art. 100. O salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela Previdência Social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198. (Redação dada pelo Decreto n° 4.862, de 2003).

Portanto, assim como mencionado anteriormente, o valor do auxílio maternidade pode variar de acordo com a remuneração de cada pessoa que busque usufruir do benefício, então vale muito a pena saber mais sobre a legislação em torno do auxílio maternidade.

Quem tem direito ao auxílio maternidade?

Conforme é estipulado na lei LEI No 8.861, DE 25 DE MARÇO DE 1994, têm direito ao benefício do auxílio maternidade toda pessoa segurada do Regime Geral da Previdência Social que se enquadrar nas seguintes situações apresentadas abaixo:

  1. Nascimento de um filho;
  2. Adoção ou guarda judicial a fins de adoção;
  3. Aborto não criminoso (ou seja, aquele que se enquadra no caso de abordo espontâneo ou em decorrência de crime de violência sexual contra a mulher, estupro);
  4. Filho natimorto (que se refere ao caso em que o bebê nasce morto);
  5. Em situações onde há risco de vida para a mãe;
  6. Quando o companheiro(a) de segurada(o) faleça no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja assegurado(a) pelo INSS;
  7. Homens que adotem uma criança (o benefício é concedido em casos de adoção quando a criança tem até 12 anos de idade);
  8. Desempregada em período de graça (ou seja, nos casos em que a pessoa está desempregada, mais ainda tem qualidade de segurada).

Qual a duração do benefício?

O início do auxílio maternidade é previsto e se enquadra no período entre os 28 dias antes do parto e a data de ocorrência do nascimento da criança. 

Ainda assim, existem variações que se dão no decorrer de situações indesejadas, como gravidez de risco, em que a mulher pode entrar com um pedido, caso haja recomendação médica, para receber o benefício em até 28 dias antes do parto.

Mas, em regra estabelecida previamente, o auxílio maternidade fica disponibilizado e ativo aos solicitantes na mesma data do parto da criança.

Dito isso, consideramos que a duração remunerada pode durar 120 dias, ou 14 dias, dependendo do caso de cada pessoa, por isso veja abaixo alguns detalhes sobre o benefício nos dois prazos.

No caso dos 120 dias:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção posterior (em que a criança a ser adotada deverá ter no máximo até 12 anos de idade);
  • Filho natimorto.

No caso dos 14 dias:

  • Aborto espontâneo;
  • Aborto em decorrência de violência sexual contra a mulher (estupro);
  • Quando há determinado risco de vida para a mãe do bebê.

Qual a documentação necessária?

Apesar de parecer um processo fácil, a teoria acaba sempre sendo mais simples do que a prática, e como se trata de um benefício concedido a determinadas pessoas, sendo elas mulheres grávidas, ou homens e mulheres que adotaram uma criança ou estão em processo de ação.

Normalmente grande parte das pessoas têm muitas dúvidas quanto à documentação necessária, já que as informações sobre esse caso, na maioria das vezes, podem não ser muito claras para algumas, ou todas as pessoas.


Vale ressaltar que cada caso difere um do outro, então recomendamos que caso você esteja em alguma das situações citadas nos tópicos acima e queira solicitar o benefício, busque o auxílio de um profissional do direito especializado no Direito Previdenciário. Dessa forma, o mesmo poderá solicitar a você os seguintes documentos:

  • Procuração ou termo referente a representação legal;
  • Documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se houver);
  • Documentos pessoais do segurado com foto;
  • Documento comprobatório de relações previdenciárias (como a carteira de trabalho e previdência social, certidão de tempo de contribuição, carnês, documentação rural, entre outros);
  • Certidão de nascimento da criança (caso haja);
  • Nos casos da trabalhadora que se afastar 28 dias antes do parto deverá apresentar o atestado médico original, sendo ele específico para gestantes;
  • Se for em casos referentes a guarda da criança, a pessoa solicitante do benefício deverá apresentar o termo de guarda apontando a intenção de adoção;
  • E por fim, em casos de adoção, o requerente deve apresentar a nova certidão de nascimento, necessitando a mesma estar expedida após a decisão judicial.

Etapas para realizar sua solicitação

Além de se enquadrar nos tópicos citados acima, e também apresentar a documentação necessária ou requerida por um profissional do direito especializado em Direito Previdenciário, a pessoa que deseja o benefício precisa fazer formalmente a sua solicitação.

Seguem abaixo alguns passos necessários para fazê-la:

  • Fazer login no portal Meu INSS;
  • Selecionar diretamente a opção de “Agendamentos/Solicitações”;
  • Após o passo anterior, clicar na opção “Novo Requerimento”;
  • Seguindo para o próximo passo, é necessário que você selecione o serviço que você quer;
  • Após isso, clicar em “Atualizar”;
  • Não se esqueça de conferir ou alterar seus dados de contato caso estejam desatualizados, depois disso é só clicar em “Avançar”;
  • E pronto, você só precisa preencher os dados necessários para concluir o seu pedido.

Bom, espero que você tenha gostado do artigo, e claro, se tiver alguma dúvida, não deixe de comentar! Até logo.

Qual o valor total do auxílio maternidade 2022?

O valor do Salário Maternidade 2022, corresponde ao salário mínimo vigente. Porém, de acordo com a modalidade de trabalho esse valor muda. O valor a receber, atualmente é de: R$ 1.100,00.

Quantos meses eu recebo o salário maternidade?

Quanto tempo dura o recebimento do salário? Essa duração do benefício vai depender do fato gerador do seu pedido. No geral, nos casos de parto, adoção, guarda judicial ou natimorto a duração do benefício é de 120 dias. Em caso de aborto, seguindo as premissas que já explicamos acima, a duração é de 14 dias.

Quantas parcelas são pagas no auxílio maternidade?

Seguradas especiais: Deve receber o valor de 01 salário-mínimo por mês. Desempregadas, contribuintes individuais e contribuintes facultativas: Eles devem receber 1/12 do total do salário das últimas 12 contribuições finais de cada mês (calculadas em um período não superior a 15 meses).

Quem tem direito ao salário maternidade 2022?

Para o contribuinte individual ou autônomo, facultativo e segurado especial, exige-se a carência de 10 meses de contribuição. Quem já está aposentado também pode receber esse benefício e quem se encontra desempregado pode obter o salário-maternidade, desde que esteja dentro do chamado Período de Graça.