Gran Cursos Online é uma marca da empresa GRAN TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO S/A, CNPJ: 18.260.822/0001-77, SBS Quadra 02, Bloco J, Lote 10, Edifício Carlton Tower, Sala 201, 2º Andar, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70.070-120. Gran Cursos Online - © Todos os direitos reservados ® Show PROCESSO DE HABILITA��O PARA O CASAMENTO O requerimento de habilita��o para o casamento ser� firmado por ambos os nubentes, de pr�prio punho, ou, a seu pedido, por procurador. Deve ser instru�do com os seguintes documentos: � Certid�o de nascimento ou documento equivalente. � Autoriza��o por escrito das pessoas sob cuja depend�ncia legal estiverem, ou ato judicial que a supra. � Declara��o de suas testemunhas maiores, parentes ou n�o, que atestem conhec�-los e afirmem n�o existir impedimento que os iniba de casar. � Declara��es do estado civil, do domic�lio e da resist�ncia atual dos contratantes e de seus pais, se forem conhecidos. � Certid�o de �bito do c�njuge falecido, de senten�a declarat�ria de nulidade ou de anula��o de casamento, transitada em julgado, ou de registro da senten�a de div�rcio. Os interessados em realizar o casamento devem procurar o Cart�rio de Registro Civil da cidade de seu domicilio de um deles com os documentos exigidos. HABILITA��O A habilita��o ser� feita perante o oficial de Registro Civil e, ap�s a audi�ncia do Minist�rio P�blico ser� homologada pelo juiz. EDITAL Estando em ordem a documenta��o, o oficial far� o edital, que ser� fixado durante quinze dias no Registro Civil da cidade de ambos os noivos, e obrigatoriamente ser� publicado na imprensa local. Havendo urg�ncia, a autoridade competente, poder� dispensar a publica��o. INVALIDADE E CAUSAS SUSPENSIVAS � dever do oficial do Registro esclarecer aos noivos dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens. Veja t�pico Impedimentos para o Casamento. Tanto os impedimentos quanto �s causas suspensivas ser�o opostos em declara��o escrita e assinada, instru�da com as provas do fato alegado, ou com a indica��o do lugar onde possam ser obtidas. NOTA DA OPOSI��O O oficial do Registro dar� aos noivos ou a seus representantes nota da oposi��o, indicando os fundamentos, as provas e o nome de quem a ofereceu. Podem os noivos requerer prazo razo�vel para fazer prova contr�ria aos fatos alegados, e promover as a��es civis e criminais contra oponente de m� f�. FORMALIDADES Cumprido todas as formalidades e verificada a inexist�ncia de fato obstativo, o oficial do Registro far� o certificado de habilita��o. A efic�cia da habilita��o ser� de noventa dias a contar da data em que foi feito o certificado. Base: C�digo Civil artigo 1.525 a 1.532. T�picos relacionados: Casamento Civil ou Religioso Celebra��o do Casamento Civil Impedimentos para o Casamento Pacto Antenupcial Provas do Casamento N�o autorizamos reprodu��es (total ou parcial), revenda ou qualquer outra forma de distribui��o (gratuita ou paga) do conte�do deste Mapa Jur�dico. CELEBRA��O DO CASAMENTO CIVIL O casamento ser� celebrado no dia, hora e lugar previamente escolhidos pela autoridade que houver de presidir o ato, mediante peti��o dos contraentes, que se mostrem habilitados com a certid�o. A solenidade ser� realizada na sede do cart�rio, com toda publicidade, a portas abertas, com a presen�a pelo menos de duas pessoas, parentes ou n�o dos contraentes. Querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, poder� ser celebrada em outro edif�cio p�blico ou particular. LIVRO DE REGISTRO Logo ap�s a celebra��o do casamento, ser� feito o assento no livro de registro. No assento, assinado pelo presidente do ato, pelos c�njuges, as testemunhas, e oficial do registro, ser�o exarados: � Os prenomes, sobrenomes, datas de nascimento, profiss�o, domicilio e resid�ncia atual dos c�njuges; � Os prenomes, sobrenomes, datas de nascimento ou de morte, domicilio e resid�ncia atual dos pais; � O prenome e sobrenome do c�njuge precedente e a data da dissolu��o do casamento anterior; � A data da publica��o dos proclamas e da celebra��o do casamento; � A rela��o dos documentos apresentados ao oficial do registro; � O prenome, sobrenome, profiss�o, domicilio e resid�ncia atual das testemunhas; � O regime do casamento, com a declara��o da data e do cart�rio em cujas notas foi lavrada a escritura antenupcial, quando o regime n�o for o da comunh�o parcial, ou o obrigatoriamente estabelecido. SUSPENS�O DO CASAMENTO A celebra��o do casamento ser� imediatamente suspensa se algum dos contraentes: � Recusar a solene afirma��o da sua vontade; � Declarar que esta n�o � livre e espont�nea; � Manifestar-se arrependido. DOEN�A GRAVE No caso de doen�a grave de um dos noivos, o presidente do ato ira celebr�-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que a noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever. Na falta ou impedimento da autoridade competente para presidir o casamento suprir-se-� em qualquer dos seus substitutos legais, e a do oficial do registro civil, nomeado pelo presidente do ato. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, n�o obtendo a presen�a da autoridade � qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poder� o casamento ser celebrado na presen�a de seis testemunhas, que com os nubentes n�o tenham parentesco em linha reta, ou na colateral at� segundo grau. Realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer a autoridade judicial mais pr�xima, em um prazo de dez dias, pedindo que lhes tome por termo a declara��o de: � Que foram convocadas por parte do enfermo; � Que este parecia em perigo de vida, mas em seu ju�zo; � Que em sua presen�a, declararam os contraentes, livre e espontaneamente, receber-se por marido e mulher. CASAMENTO POR PROCURA��O O casamento por procura��o acontece quando um dos noivos � representado na cerim�nia por um procurador nomeado com poderes especiais em instrumento p�blico. Base: C�digo Civil - artigos 1.533 a 1.542. T�picos relacionados: Casamento Civil ou Religioso Pacto Antenupcial Processo de Habilita��o para o Casamento Provas do Casamento N�o autorizamos reprodu��es (total ou parcial), revenda ou qualquer outra forma de distribui��o (gratuita ou paga) do conte�do deste Mapa Jur�dico. Quais são os requisitos obrigatórios para a celebração de um casamento?a) a diversidade de sexo entre os nubentes; b) que a celebração se dê por autoridade competente; c) que haja manifestação da vontade. Para existência do casamento é necessária a cumulação dos três requisitos.
Quantas testemunhas são necessárias no casamento?O casal deve apresentar obrigatoriamente 02 testemunhas no dia de marcar o casamento civil e, no mínimo, 04 testemunhas no dia da cerimônia . É necessário que as testemunhas sejam ser maiores de idade, e não podem ser pai ou mãe de qualquer um dos noivos.
Qual a função das testemunhas de casamento?As testemunhas são aquelas pessoas que vão validar o enlace matrimonial no cartório por meio da assinatura da certidão de casamento, comprovam a identidade do casal e como já adiantamos, compravam se não há impedimento da união do casal.
O que é preciso para ser madrinha de casamento?A única exigência é que sejam maiores de dezoito anos, podem ser amigos ou parentes, pai e mãe. Podem ser os mesmos da cerimônia religiosa ou não.
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