QUEM TEM DIREITO Show Ao pagamento do 13� sal�rio faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o dom�stico. ADIANTAMENTO - VALOR A SER PAGO O valor do adiantamento do 13� sal�rio corresponder� � metade do sal�rio recebido pelo empregado no m�s anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de servi�o do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fra��o de 15 dias de trabalho como m�s integral. Desta forma, se a primeira parcela for paga no m�s de novembro, o valor do adiantamento ser� calculado com base no sal�rio do m�s de outubro. Quando na composi��o do sal�rio do empregado envolver parte vari�vel, dever� ser calculada a sua m�dia. DATA DE PAGAMENTO A primeira parcela do 13� sal�rio dever� ser paga: � entre 01/fevereiro a 30/novembro ou � por ocasi�o das f�rias (se solicitado pelo empregado). F�RIAS � ADIANTAMENTO DO 13� SAL�RIO Para que o empregado fa�a jus ao adiantamento da primeira parcela do 13o sal�rio por ocasi�o das f�rias, dever� requerer no m�s de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito. Ap�s este per�odo, caber� ao empregador a libera��o do referido pagamento ao empregado. RESCIS�O CONTRATUAL Havendo rescis�o contratual, o valor adiantado da primeira parcela (se houver), ser� compensada com o valor da gratifica��o devida na rescis�o. HORAS EXTRAS E NOTURNAS As horas extras integram o 13� sal�rio, conforme se depreende do Enunciado TST 45. O adicional noturno tamb�m integra o 13� sal�rio por for�a do Enunciado I da S�mula TST 60. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13� sal�rio, uma vez que fazem parte da remunera��o do empregado. Estes adicionais, como s�o percentuais aplicados sobre valores determinados (sal�rio-m�nimo ou sal�rio-base, conforme o caso), n�o se faz m�dia. Empregados Admitidos Ap�s 17 de Janeiro Para os empregados admitidos no curso do ano, o adiantamento corresponder� � metade de 1/12 (um doze) avos da remunera��o por m�s de servi�o ou fra��o igual ou superior a 15 dias. SAL�RIO VARI�VEL � C�LCULOS Para os empregados que recebem sal�rio vari�vel, a qualquer t�tulo, a gratifica��o ser� calculada na base da soma das import�ncias vari�veis devidas nos meses trabalhados at� o anterior �quele em que se realizar o adiantamento. Os empregados que receberem parte fixa ter�o o respectivo valor somado � parte vari�vel. Aux�lio Doen�a Previdenci�rio � o afastamento por motivo de doen�a ou outra incapacidade n�o decorrente de acidente do trabalho, estendendo-se o tratamento por mais de 15 dias, com suspens�o do contrato de trabalho a partir do 16� dia. Compete a empresa remunerar o empregado nos 15 (quinze) primeiros dias, assim como � respons�vel pelo pagamento do 13� sal�rio at� o 15� dia do afastamento e posterior retorno. Aux�lio Doen�a Acident�rio A Justi�a do Trabalho entende que as faltas ou aus�ncias decorrentes de acidente do trabalho n�o s�o consideradas para efeito de c�lculo da gratifica��o natalina (13� sal�rio). Este entendimento refletir� apenas no momento do pagamento total do 13� sal�rio. Sal�rio Maternidade O sal�rio-maternidade pago pela empresa ou equiparada, inclusive a parcela do 13� sal�rio correspondente ao per�odo da licen�a, poder� ser deduzido quando do pagamento das contribui��es sociais previdenci�rias devidas, exceto das destinadas a outras entidades e fundos. Encargos Sociais INSS Na primeira parcela do 13� sal�rio, n�o h� incid�ncia do INSS. FGTS O FGTS incidir� sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de compet�ncia, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS dever� ser recolhido at� o prazo legal estabelecido (veja prazo), junto com a folha de pagamento. IRRF Sobre a primeira parcela do 13� sal�rio, n�o h� incid�ncia do IRRF. HORAS EXTRAS, ADICIONAIS E EXEMPLOS DE C�LCULOS Para obter a �ntegra do presente t�pico, atualiza��es, exemplos e jurisprud�ncias, acesse D�cimo Terceiro Sal�rio � 1� Parcela no Guia Trabalhista Online. Veja tamb�m os seguintes t�picos relacionados: D�cimo Terceiro Sal�rio � 1a parcela � Pagamento por ocasi�o das F�rias Quando vai ser paga a primeira parcela do 13o de 2022?Pagamento da primeira parcela do décimo terceiro dos aposentados 2022. A primeira parcela do décimo terceiro dos aposentados 2022 foi adiantada para iniciar os pagamentos em 25 de abril para aqueles que recebem até um salário mínimo e tem o benefício final número 1 até o dia 06 de maio.
Quando vai sair a segunda parcela do 13º 2022?Para este público a primeira parcela começou a ser paga no final do mês de abril na sequência “1” do final do NIS, finalizando em 06 de maio com o número “0”. Já a segunda parcela começou a ser paga em 25 de maio, seguindo a mesma regra, encerrando no dia 07 de junho, junto com o outro grupo de aposentados.
Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro?DATA DE PAGAMENTO
- até o dia 30 de novembro - 1ª parcela; - até o dia 20 de dezembro - 2ª parcela.
Quando sai a primeira parcela do 13o de 2021?A antecipação do décimo terceiro dos aposentados e pensionistas vai ser paga seguindo o calendário regular dos depósitos do benefício. A primeira parcela será liberada a partir de 25 de abril para quem recebe até um salário mínimo e a partir de 2 de maio, para quem recebe acima de R$ 1.212.
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