Quando o crime de lesão corporal leve for praticado no âmbito da violência doméstica a ação penal será pública incondicionada?

Tema atualizado em 28/8/2020.

O crime de lesão corporal decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da extensão dos ferimentos, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada, sendo, por essa razão, irrelevante a falta de representação da vítima ou sua retratação. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424/DF, e a Súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça atribuíram interpretação conforme a Constituição Federal às disposições da Lei Maria da Penha.

Trecho de ementa

"(...) Conforme decidiu o c. STF, na ADI 4424, o crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica é de ação pública incondicionada, que independe da vontade da vítima para a persecução penal... Não é outro o entendimento do e. STJ, que, inclusive, editou a súmula 542: 'A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada'. No mesmo sentido, decidiu o Tribunal que '(...) As lesões corporais praticadas no âmbito doméstico constituem crime de ação pública incondicionada, pouco importando a vontade da vítima ou a reconciliação do casal, ante a imperatividade da Lei Maria da Penha na salvaguarda do interesse maior da integridade física e psíquica da mulher.' (...). Daí por que não se aplica o disposto no art. 16 da L. 11.340/06 quanto ao crime de lesão corporal". (grifamos)

Acórdão 1236068, 00027001220168070003, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 5/3/2020, publicado no DJe: 18/3/2020.

Acórdãos representativos

Acórdão 1270301, 07057993220198070006, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 30/7/2020, publicado no PJe: 13/8/2020;

Acórdão 1230941, 20171210035878APR, Relator: SEBASTIÃO COELHO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 6/2/2020, publicado no DJe: 3/3/2020;

Acórdão 1204483, 07180041420198070000, Relator: MARIO MACHADO, Câmara Criminal, data de julgamento: 30/9/2019, publicado no PJe: 2/10/2019.

Destaques

  • STJ 

Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

Lesão corporal procede mediante ação penal pública incondicionada 

“4. No que se refere a declaração da vítima de falta de interesse na ação, o entendimento desta  Corte  de  Justiça  é no sentido de que "nos crimes de lesões corporais praticadas no âmbito doméstico e familiar, a reconciliação do  casal ou a ausência de vontade da vítima em vê-lo processado não constituem  óbice  à persecução penal, ou à aplicação de medidas que objetivam resguardar a ordem pública, por se tratar de crime de ação penal  pública  incondicionada,  visando  à  proteção da integridade física  e psíquica da mulher" (grifamos) RHC 118211 / MG

    Referências

    Artigo 129, § 9º, do CP. 

    Artigos. 5º, 7º, 12, inciso I, e 16, da Lei 11.340/2006.

    Quando a lesão corporal e incondicionada?

    Tema atualizado em 28/8/2020. O crime de lesão corporal decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da extensão dos ferimentos, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada, sendo, por essa razão, irrelevante a falta de representação da vítima ou sua retratação.

    Quais são os crimes de ação penal pública incondicionada?

    No processo penal temos algumas espécies de ação penal, são elas: ação penal pública incondicionada à representação..
    Homicídio;.
    violência doméstica;.
    estupro;.
    roubo;.
    furto;.
    estelionato;.
    entre outros..

    Qual a ação penal no crime de lesão corporal leve?

    Atualmente, o crime de lesões corporais, previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), é processado por ação pública incondicionada – ou seja, pode ser promovida pelo Ministério Público sem que haja manifestação de vontade da vítima.

    Como saber se a ação penal é condicionada ou incondicionada?

    A ação penal é pública quando promovida e movimentada pelo Ministério Público. Nesse contexto, a ação pública é incondicionada quando, para promovê-la, o Ministério Público independe de qualquer manifestação de vontade. A regra é esta: a ação penal é pública é incondicionada.