VERBAS RESCIS�RIAS DO CONTRATO DE TRABALHO
Na rescis�o do Contrato de Trabalho, as verbas rescis�rias s�o aquelas que, por lei, o empregado pode ter direito, tais como:
Saldo de sal�rios;
Sal�rio-fam�lia;
Horas extras (se n�o foram pagas);
Adicional noturno;
F�rias Vencidas e/ou em Dobro com adicional de 1/3 constitucional;
F�rias Proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
13� Sal�rio proporcional;
Aviso pr�vio indenizado;
Saldo de Banco de Horas n�o compensado (se houver);
FGTS da rescis�o;
Multa de 40% (+ 10%) sobre o saldo do FGTS etc.
PRAZO DE PAGAMENTO
A Lei 13.467/2017 estabeleceu que, independentemente do tipo de aviso pr�vio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescis�rias ser� de at� 10 dias contados a partir do t�rmino do contrato.
Os prazos s�o computados em dias corridos, excluindo-se o dia do come�o e incluindo-se o do vencimento.
Outra altera��o promovida pela Reforma Trabalhista foi a revoga��o do � 1� e 3� do art. 477 da CLT, desobrigando a empresa de fazer a homologa��o do TRCT e do TQRCT junto ao sindicato da categoria ou ao Minist�rio do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previd�ncia e Trabalho - SEPT), nos casos de rescis�o de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de servi�o.
MULTA RESCIS�RIA
Quando a empresa efetuar o pagamento das verbas rescis�rias fora dos respectivos prazos acima mencionados, dever� pagar uma multa em favor do empregado no valor equivalente ao seu sal�rio, conforme prev� o � 8� do art. 477 da CLT.
CL�USULAS MAIS FAVOR�VEIS AO EMPREGADO NAS CONVEN��ES COLETIVAS � OBEDI�NCIA
Conforme disp�e o art. 611-A da CLT, o acordo ou conven��o coletiva de trabalho poder�o versar sobre alguns direitos entre empregador e empregado, e uma vez convencionados, tais normas coletivas ter�o preval�ncia sobre a lei.
Existem conven��es coletivas de trabalho que determinam prazos menores para pagamento de verbas rescis�rias, bem como multas superiores aos fixados na CLT ou em normas do Minist�rio do Trabalho.
Considerando que as mencionadas cl�usulas sejam mais ben�ficas para o empregado, elas prevalecem sobre o que � determinado em Lei, sendo obrigat�ria, por parte dos empregadores, a sua observ�ncia.
Por outro lado, o art. 611-B da CLT estabeleceu que constituem objeto il�cito de conven��o coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, cl�usulas que visam suprimir ou reduzir os direitos listados naquele artigo.
Veja maiores detalhamentos nos seguintes t�picos do Guia Trabalhista Online:
Formaliza��o da Rescis�o de Contrato de Trabalho
Pagamento de Verbas Rescis�rias
09/08/2022
Pagamento da verba rescisória deve ser realizado em até dez dias do encerramento do contrato de trabalho
(Arte: TUTU)
A Reforma Trabalhista de 2017 flexibilizou diversas regras do Direito do Trabalho e contemplou a modalidade de rescisão por mútuo acordo das partes, antes algo pouco materializável e com baixa segurança jurídica. Até a reforma, a rescisão do contrato laboral ocorria unilateralmente, com o pedido de demissão do funcionário ou com a demissão com ou sem justa causa.
A rescisão por acordo, por sua vez, é uma medida na qual empregado e empregador chegam ao entendimento de pôr fim na relação de emprego de forma amigável, devendo a empresa pagar somente uma parte das verbas rescisórias, tendo, assim, redução de despesas. A modalidade ainda libera o empregado para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A possibilidade de rescisão acordada tem tido aderência entre empresas e empregados, conforme a regra se consolida no âmbito das relações trabalhistas, desafogando o Poder Judiciário com futuras demandas.
Conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas pela metade as seguintes verbas trabalhistas: o aviso-prévio (se for indenizado) e a indenização sobre o saldo do FGTS.
A extinção do contrato por entendimento mútuo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador do FGTS limitada a até 80% do acumulado dos depósitos. Contudo, não autoriza que o empregado acesse o seguro-desemprego.
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As vantagens são recíprocas para ambas as partes, além disso a extinção contratual consensual é segura, pois realizada nos moldes da CLT, sem risco de configurar rescisão fraudulenta.
Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), esta modalidade de rescisão contratual cresce desde 2017, com a implementação da Reforma Trabalhista. Só no ano de 2019, antes da pandemia da covid-19, foram registradas 220.579 rescisões consensuais, enquanto que foram registrados 176.376 casos em 2020.
O Caged ainda aponta que, dois anos atrás, os principais setores econômicos que utilizaram da modalidade da rescisão por mútuo acordo foram os setores de serviços (com registros de 88.794 rescisões) e do comércio (com 39.758).
Pontos de atenção
É recomendável que os empregadores façam registro da extinção contratual, observando a declaração voluntária, de próprio punho, do empregado, bem como arquivem todos os recibos de pagamento da verba rescisória, de forma a evitar questionamentos futuros.
Dentre as alterações legislativas em torno da modalidade, destaca-se a homologação das rescisões, que não é mais obrigatória – antes, a obrigatoriedade existia para empregados com mais de um ano de vínculo de emprego. Neste aspecto, a Reforma Trabalhista objetivou desburocratizar a extinção contratual a fim de acelerar para o empregado o levantamento das verbas rescisórias.
Vale lembrar que está estabelecido em lei que o pagamento da verba rescisória deve ser realizado em até dez dias do encerramento do contrato de trabalho. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta a empresa a consultar a norma coletiva da categoria para conferir se há indicação distinta deste prazo – que, neste caso, deverá ser respeitada.
Quer entender em detalhes quais as regras e os cuidados para extinção do contrato de trabalho por acordo mútuo? Neste conteúdo exclusivo do Fecomercio Lab você encontra as explicações e o que pode ser feito sobre esta e todas as demais formas de rescisão.