Qual o quórum de aprovação de projetos de leis ordinárias de leis complementares e de emendas constitucionais?

Projeto de lei ordinária

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Por que as comissões são tão importantes?

Qual o quórum de aprovação de projetos de leis ordinárias de leis complementares e de emendas constitucionais?
Qual o quórum de aprovação de projetos de leis ordinárias de leis complementares e de emendas constitucionais?

Passo a passo

1 PUBLICAÇÃO: quem pode propor

  • Qualquer deputado ou senador, qualquer comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional, o presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, o procurador-geral da República e os cidadãos (iniciativa popular).
  • Todos os projetos de lei começam a tramitar na Câmara dos Deputados, exceto quando são apresentados por senador ou comissão do Senado. Nesses dois casos, começam pelo Senado.
  • Iniciativa popular

    O projeto de lei de iniciativa popular deve ser proposto por pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados. Em cada estado, é preciso haver a assinatura de pelo menos 0,3% dos eleitores. A tramitação é a mesma do projeto de lei ordinária.

2 ANÁLISE DE CONTEÚDO: comissões permanentes

  • Depois de apresentado, o projeto é distribuído pelo presidente da Câmara dos Deputados para as comissões temáticas que tratam dos assuntos correlatos a ele, até três no máximo. Essas são chamadas “comissão de mérito”, pois analisam o mérito de cada proposta.
  • A Câmara tem 25 comissões permanentes. Em cada comissão, o projeto é analisado por um relator, que recebe e analisa as sugestões (emendas) dos deputados. Ele pode alterar a proposta ou não.
  • Depois de votado o parecer do relator, o projeto segue para a comissão seguinte.
  • Comissão especial

    Se as comissões que analisarão o mérito de determinado projeto forem mais de três, a Câmara dos Deputados cria uma comissão especial para analisar a proposta, para evitar que a tramitação seja muito longa.

3 ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE: CFT E CCJC

  • As comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) são as últimas a analisar os projetos. As propostas que criam gastos ou tratam de finanças públicas passam pela CFT, que avalia se estão adequadas ao Orçamento federal. Todas as propostas passam por último pela CCJC, que avalia se estão de acordo com a Constituição.
  • Essas análises são chamadas de admissibilidade. Se a CFT ou a CCJC considerarem que a proposta não pode ser admitida, por não estar adequada ao Orçamento ou por ser inconstitucional, ela será arquivada. Essas duas comissões também podem analisar o mérito dos projetos, caso tenham sido designadas para isso.

  • Não vão ao Plenário

    A maioria dos projetos em tramitação na Câmara só precisa passar pelas comissões. Ou seja, tem tramitação conclusiva nas comissões. Se forem aprovados por todas elas, vão direto para o Senado – ou para sanção presidencial, se já tiverem passado pelo Senado. Se forem aprovados por algumas e rejeitados por outras, vão para o Plenário.

4 VOTAÇÃO NO PLENÁRIO

  • O quórum (presença mínima) para votar um projeto de lei ordinária é de maioria absoluta, ou seja, 257 deputados.
  • Para aprovar o projeto, é necessária a maioria simples dos votos, em turno único.
  • Vão para o Plenário

    Precisam ser votados no Plenário, entre outros: projetos de lei complementar; de código; de iniciativa popular; de comissão; projetos aprovados pelo Plenário do Senado; projetos em regime de urgência; e projetos que tramitam em caráter conclusivo, mas que tenham recebido pareceres divergentes nas comissões (pela aprovação e rejeição) ou que que tenham sido alvo de recurso para votação em Plenário.

5 DESTAQUES

  • Em geral, os deputados aprovam o texto principal do projeto e “destacam” alguns trechos para votação posterior. Esses trechos são chamados destaques. Normalmente, essas votações posteriores servem para confirmar ou retirar alguns trechos do texto da proposta. Também podem ser destacadas emendas, para alterar o texto.

6 DEPOIS DO PLENÁRIO

  • Depois da aprovação no Plenário da Câmara, há diversos caminhos possíveis:
    1. Se tiver iniciado a tramitação na Câmara, o projeto segue para o Senado, onde será analisado e votado. Se for alterado, volta para a Câmara, que analisa apenas as alterações, podendo mantê-las ou recuperar o texto original. Em seguida, vai para sanção ou veto do presidente da República, que tem prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto, no todo ou em partes.
    2. Se tiver vindo do Senado e for aprovado sem alterações, segue para sanção ou veto do presidente da República. Se for alterado, volta para o Senado, que analisa as mudanças da Câmara, podendo mantê-las ou recuperar o texto original. Em seguida, vai para sanção ou veto do presidente da República, que tem prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto, no todo ou em partes.

7 VETO

  • Se o presidente sancionar (ratificar) o projeto, ele se torna lei e é publicado no Diário Oficial da União. Mas o presidente pode vetar uma parte do projeto ou todo ele.
  • Se vetar alguns trechos, a parte sancionada vira lei, e os vetos voltam para análise do Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado).
  • Se esses vetos forem mantidos, a lei fica como está.
  • Se forem derrubados, os trechos antes vetados passam a integrar a lei.

  • Papel e funcionamento da Câmara
  • Glossário

Medida provisória

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Passo a passo

1 PUBLICAÇÃO: quem pode propor

  • O presidente da República pode publicar medidas provisórias em caso de relevância e urgência. Elas têm força de lei desde a edição. As MPs valem por até 120 dias. Se não forem aprovadas pela Câmara e pelo Senado nesse período, ou se forem rejeitadas, perdem a validade.

2 ANÁLISE PELA COMISSÃO MISTA

  • Inicialmente, a medida provisória é analisada por uma comissão mista (de deputados e senadores), onde são apresentadas as sugestões de mudança (emendas). A comissão mista aprova um parecer, que será submetido aos plenários da Câmara e depois do Senado.
  • Se o Senado alterar o texto da Câmara, a MP volta para a Câmara, que analisa as mudanças e pode ou não recuperar seu texto, antes de enviar para a sanção presidencial.
  • Prazo

    Depois do 45º dia, a MP tranca a pauta do Plenário da Câmara, se já tiver sido aprovada na comissão mista. Caso todo o prazo de 45 dias transcorra antes de chegar ao Senado, ela já chega àquela Casa trancando a pauta.

3 VOTAÇÃO NO PLENÁRIO

  • A votação no Plenário é semelhante à do projeto de lei ordinária. O quórum para votação é de maioria absoluta, ou seja, 257 deputados presentes. Para aprová-la, é necessária a maioria dos votos, em turno único.

4 DESTAQUES

  • Em geral, os deputados aprovam o texto principal do projeto e “destacam” alguns trechos para votação posterior.
  • Esses trechos são chamados destaques. Normalmente, essas votações posteriores servem para confirmar ou retirar alguns trechos do texto da proposta. Também podem ser destacadas emendas, para alterar o texto.

5 DEPOIS DO PLENÁRIO

  • Quando o texto da MP é alterado, ela passa a se chamar projeto de lei de conversão (PLV) e precisa ser enviado ao presidente da República para sanção ou veto. As regras do veto são as mesmas dos projetos de lei, ou seja, o presidente da República tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto, no todo ou em partes. Se a MP for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso.

  • Papel e funcionamento da Câmara
  • Glossário

Proposta de emenda à Constituição

Qual o quórum de aprovação de projetos de leis ordinárias de leis complementares e de emendas constitucionais?
Qual o quórum de aprovação de projetos de leis ordinárias de leis complementares e de emendas constitucionais?

Passo a passo

1 APRESENTAÇÃO: quem pode propor

  • A proposta de emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada por no mínimo 171 deputados ou 27 senadores (1/3 do total), pelo presidente da República e por mais da metade das assembleias legislativas. Uma proposta vinda do Senado (ou seja, já aprovada pelos senadores) segue o mesmo rito descrito abaixo.

2 ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE: CCJC

  • A PEC começa a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que analisa a admissibilidade da proposta. A PEC não pode violar as cláusulas pétreas da Constituição: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais dos cidadãos.

3 ANÁLISE DO MÉRITO: Comissão especial

  • Se for admitida pela CCJC, o mérito da PEC é analisado por uma comissão especial, que pode alterar a proposta original.

4 VOTAÇÃO NO PLENÁRIO

  • Depois, a proposta é analisada pelo Plenário, onde é votada em dois turnos. A aprovação depende dos votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308), em dois turnos de votação.

5 DESTAQUES

  • Em geral, os deputados aprovam o texto principal da proposta e “destacam” alguns trechos para votação posterior. Esses trechos são chamados destaques.
  • Normalmente, essas votações posteriores servem para confirmar ou retirar alguns trechos do texto da proposta. Também podem ser destacadas emendas, para alterar o texto.

6 DEPOIS DO PLENÁRIO

  • Depois de concluída a votação em uma Casa, a PEC é enviada para a outra. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional.
  • Se houver modificação substancial (não apenas de redação), ela volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar. A alteração em uma Casa exige nova apreciação da outra Casa, sucessivamente. É possível haver a promulgação “fatiada” (apenas da parte aprovada pelas duas Casas).

  • Papel e funcionamento da Câmara
  • Glossário

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Qual o quórum para a aprovação da lei ordinária?

O quórum (presença mínima) para votar um projeto de lei ordinária é de maioria absoluta, ou seja, 257 deputados. Para aprovar o projeto, é necessária a maioria simples dos votos, em turno único.

Qual o quórum exigido para a aprovação de emenda constitucional?

A emenda deve ser proposta por no mínimo ⅓ (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; pelo Presidente da República; ou por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa (isto é, maioria simples) de seus membros.

Quando ao quórum de aprovação diferencie lei complementar de lei ordinária?

No tocante ao aspecto formal, a diferença entre lei ordinária e lei complementar está no quórum de provação do projeto de lei. Enquanto a lei complementar é aprovada pela maioria absoluta dos membros de cada casa, a lei ordinária é aprovada pela maioria simples.

O que é quórum de aprovação?

Número mínimo de votos necessários para que determinada matéria seja aprovada.