No primeiro post da série Papo Trabalhista deste mês, falamos sobre o que é o trabalho por prazo determinado. Já neste segundo post, iremos falar sobre os principais pontos de atenção na contratação do empregado por prazo determinado. Show
PONTOS DE ATENÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO: O QUE AS EMPRESAS DEVEM OBSERVAR?
Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal. ACHOU O ASSUNTO INTERESSANTE? Consulte também outros posts da série Papo Trabalhista sobre o tema trabalho por prazo determinado já publicados pelo Sperling Advogados:
O que quer dizer contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada?Esclarecemos que cláusula assecuratória de direito recíproco é a cláusula que dá direito ao empregado contratado a prazo determinado que tiver a rescisão contratual feita antecipadamente, seja motivada pelo empregador ou próprio empregado, as verbas rescisórias de uma rescisão contratual sem justa causa.
O que é contrato por prazo determinado com cláusula Assecuratoria?O artigo 481 da CLT estabelece a possibilidade de constar nos contratos por prazo determinado a cláusula assecuratória de direito recíproco, que estabelece o pagamento das mesmas verbas rescisórias da rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado por iniciativa do empregado ou do empregador.
Como funciona a cláusula Assecuratoria?A clausula assecuratória deve estar presente em contrato formal, pois carece da aceitação por parte do contratado. Ela determina a obrigatoriedade do aviso prévio pela parte que rescindir o contrato que é por prazo determinado.
Quando prevista cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada?o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe as verbas rescisórias devidas na rescisão dos contratos de trabalho por prazo indeterminado, quando prevista cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.
|