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OS BENEFÍCIOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS APLICADAS ÀS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR PARA TOMADA DE DECISÕES O presente trabalho teve como objetivo abordar os benefícios das demonstrações contábeis aplicadas às entidades do terceiro setor para tomada de decisões, o qual se permitiu ter um conhecimento mais profundo sobre a contabilidade do Terceiro Setor, de que forma é feita sua prestação de contas e quais suas obrigações acessórias, mais especificamente as demonstrações
contábeis obrigatórias dessas entidades, as quais não visam lucros, sobrevivem de doações de pessoas físicas e jurídicas, sendo essas doações contabilizadas de acordo com o CFC e as leis vigentes. Pode-se destacar ainda, que esse trabalho teve também como finalidade, beneficiar os profissionais que estão à frente dessas entidades, proporcionando um breve esclarecimento sobre os aspectos contábeis necessários a esse setor, focando sua correta elaboração para que tenha nesse instrumento a
possibilidade de transparecer seus serviços. A pesquisa foi baseada no método dedutivo, realizada através de pesquisa bibliográfica, em relação a sua natureza, tratou-se de pesquisa básica. Quanto aos instrumentos técnicos, tratou-se de pesquisa bibliográfica, em que foi utilizada de literatura dos seguintes autores: Slomski (2012); Olak e Nascimento(2010), também por pesquisa documental, visto que se utilizou das leis como: Normas Brasileiras de Contabilidade, Constituição Federal, e outros que
discorre sobre o assunto.
Chama-se �terceiro setor� as organiza��es n�o governamentais (sigla ONG), que n�o t�m finalidade de lucro, mas congregam objetivos sociais, filantr�picos, culturais, recreativos, religiosos, art�sticos.
O primeiro setor � o governo, que � respons�vel pelas quest�es sociais.
O segundo setor � o privado, respons�vel pelas quest�es individuais, tendo objetivo primordial o lucro.
O terceiro setor � constitu�do por organiza��es sem fins lucrativos e n�o governamentais, que tem como objetivo gerar servi�os de car�ter p�blico.
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLIC�VEIS AO TERCEIRO SETOR
As entidades sem finalidade de lucro s�o aquelas em que o resultado positivo n�o � destinado aos detentores do patrim�nio l�quido e o lucro ou preju�zo s�o denominados, respectivamente, de super�vit ou d�ficit.
Tais entidades, mesmo aquelas que tenham sede no exterior, mas que atuem no Brasil, devem seguir as normas cont�beis brasileiras.
As Normas em vigor reconhecem que essas entidades s�o diferentes das demais e recomendam a ado��o de terminologias espec�ficas para as contas de Lucros ou Preju�zos, Capital e para a denomina��o da Demonstra��o do Resultado, com a finalidade de adequa��o dessas terminologias ao contexto das referidas entidades.
CARACTER�STICAS B�SICAS DA CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR
A estrutura patrimonial definida pela Lei das Sociedades por A��es (Lei 6404/1976) � a base da contabilidade do terceiro setor.
Entretanto, algumas adapta��es devem ser feitas e dizem respeito, principalmente, � nomenclatura de algumas contas a serem utilizadas.
PATRIM�NIO L�QUIDO - PATRIM�NIO SOCIAL - SUPER�VIT OU D�FICIT
O conceito b�sico de Patrim�nio L�quido � o mesmo tanto nas empresas quanto no terceiro setor:
Patrim�nio L�quido = ATIVO - PASSIVO (exigibilidades)
A equa��o patrimonial cl�ssica n�o se altera, mas os t�tulos das contas sim.
Ao inv�s de "Capital Social", teremos a conta de "Patrim�nio Social".
Ao inv�s de "Lucros ou Preju�zos Acumulados", teremos a conta de "Super�vit ou D�ficit Acumulados".
FUNDOS ESPECIFICADOS
A contabilidade registra os recursos recebidos para atender atividades ou projetos espec�ficos de forma separada (em fundos), valendo-se das restri��es impostas pelos doadores externos � entidade ou mesmo observando restri��es impostas pelos �rg�os diretivos da entidade.
Na pr�tica existir�o, em uma entidade, v�rios tipos de "fundos" como, por exemplo, "Fundo para Constru��o de Sede Social", "Fundo para Bolsas de Estudos", "Fundo de Pesquisas", etc.
OUTRAS CARACTER�STICAS
Outras caracter�sticas distintivas da contabilidade do terceiro setor:
1) Aplicam-se a essas entidades os Princ�pios Fundamentais de Contabilidade, bem com as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpreta��es T�cnicas e Comunicados T�cnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.
2) As entidades sem finalidade de lucro s�o aquelas em que o resultado positivo n�o � destinado aos detentores do patrim�nio l�quido e o lucro ou preju�zo s�o denominados, respectivamente, de super�vit ou d�ficit.
3) O valor do super�vit (ou d�ficit) do exerc�cio deve ser registrado na conta "Super�vit (ou D�ficit) do Exerc�cio" enquanto n�o aprovado pela assembleia dos associados. Ap�s a sua aprova��o, deve ser transferido para a conta Patrim�nio Social.
J�lio C�sar Zanluca � Contabilista e autor da obra Manual de Contabilidade do Terceiro Setor.