Qual foi a primeira lei para deficientes?

Primeira lei voltada para as pessoas com deficiência completa 22 anos mas ainda não tira brasileiros dos “campos de concentração”

Rio, 30 de outubro de 2011

No dia 24 de outubro de 1989 o presidente José Sarney promulgava uma lei em que, pela primeira vez, o Estado brasileiro assumia amplamente suas obrigações em relação às pessoas com deficiência. Estava criada a Lei 7.853 que criminalizou o preconceito e conferiu ao Ministério Público a tarefa de também defender os direitos coletivos das pessoas com deficiência. Com ela, procurou-se garantir a igualdade pelos princípios básicos que norteiam a democracia.

Na exposição de motivos que embasou o projeto de lei enviado ao Congresso, o Consultor Geral da República, ministro Saulo Ramos, escreveu: “A solidariedade social é de todos para com todos, porque iguais em direitos. Preexiste ao Estado. A civilização de nossos dias, que varreu da cultura política as discriminações espartanas, não vê, nem admite, diferenças pela eficiência ou deficiência física do ser humano, precisamente porque se reconciliou com as leis mais antigas, as leis imemoriais e não escritas, mas inquebrantáveis, que reportam à origem da criação do homem. Não pode haver diferença entre os homens porque da mesma essência os fez o direito natural”.

Igualdade. É essa a inspiração da lei que foi considerada pela BBC, em 2004, “a melhor legislação das Américas” sobre os direitos das pessoas com deficiência. E foi na luta pela busca da igualdade de direitos onde tudo começou e estimulou uma assessora do ministro da Educação, na época, a trocar um projeto de lei que o chefe desejava apresentar ao Congresso para criar um programa de educação especial, por uma lei mais geral que integrasse de fato as pessoas com deficiência à sociedade. 

A assessora Teresa Costa d’Amaral não apenas convenceu o ministro Marco Maciel, mas também, o presidente da República, José Sarney, de que o governo deveria liderar uma discussão mais ampla com a sociedade sobre o assunto. O presidente, então, instituiu um comitê para elaborar um plano de ação e Teresa participou ativamente dessas discussões. Ao final dos trabalhos, em julho de 1986, o comitê sugeriu um plano com 89 propostas de ações de políticas públicas para as pessoas com deficiência. Além disso, também recomendou a criação de um órgão de governo que coordenasse a implantação do plano.

De posse do resultado do trabalho do comitê, Teresa leva para o ministro Saulo Ramos o que viria a ser o embrião da Lei 7.853 e da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde). Depois de analisar as conclusões do comitê, Saulo Ramos recomenda que as 89 propostas sejam transformadas em projeto de lei a ser enviado ao Congresso. E o órgão de coordenação - a Corde - foi instituído por decreto, no final de 1986, pelo presidente Sarney, que nomeou Teresa - a quem o comitê indicara para o cargo por aclamação - sua primeira coordenadora.

Em seu livro de memórias “Código da Vida”, Saulo Ramos recorda a persistência e vigilância de Teresa pela criação da lei: “Naquele trabalhão todo que tivemos para elaborar projetos de lei de concreção prevista pela nova Constituição, não nos descuidamos de providenciar a lei de defesa completa do deficiente físico. Mesmo porque Dona Teresa Costa d’Amaral continuava lá. De plantão! Cobrava-nos providências”. Além de participar da elaboração do projeto de lei, Teresa comandou o trabalho de convencimento para sua tramitação, aprovação e promulgação.

Na semana passada, a lei 7.853 completou 22 anos, mas a realidade em que vivem as pessoas com deficiência no Brasil ainda está muito longe dos ideais de igualdade de direitos preconizados pela lei. Tão longe, que um artigo escrito por Teresa  em 1997, oito anos depois da promulgação da lei, criticando as condições de vida das pessoas com deficiência, parece redigido agora: “Não estamos em guerra. Nem mesmo procuramos esconder com cerca de arame farpado. Mas o Brasil tem seu próprio campo de concentração. Mantemos entre nós 2 milhões de brasileiros deficientes sobrevivendo sem nenhuma possibilidade de acesso à saúde, à educação, à reabilitação”.

Em outro trecho, é contundente: “Porque o que o deficiente quer é o direito à igualdade. Não o direito de ser igual, mas a possibilidade de, sendo diferente, ter acesso aos mesmos direitos”. E conclui, com indignação: “Em nosso país reivindicamos ainda a cidadania. Temos campos de concentração a serem abertos. A democracia precisa ser construída. E o deficiente deve fazer parte dessa construção”.

Qual a primeira lei de Inclusão?

Mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Nº 8.069 garante, entre outras coisas, o atendimento educacional especializado às crianças com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino; trabalho protegido ao adolescente com deficiência e prioridade de atendimento nas ações e políticas ...

Quando surgiu a lei PcD?

No ano de 1991, mais precisamente em julho, foi promulgada a lei de cotas para pessoas com deficiência em empresas. Criada há quase 30 anos atrás, a lei surgiu para assegurar que a PcD tenha acesso ao mercado de trabalho.

Qual e a lei que defende os deficientes?

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 -Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e dá outras providências.

Quando começou a Inclusão de pessoas com deficiência?

A conquista dos direitos das pessoas com deficiência Essa noção de inclusão surgiu especialmente após a Segunda Guerra Mundial (1939-1945). Isso porque uma das consequências da guerra foi uma enorme quantidade de sobreviventes com algum tipo de deficiência, principalmente física, por conta das batalhas travadas.