Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 61
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
3. (revogado);
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100
km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
(Redação do inciso II dada pela Lei n. 13.281/16)
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
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Informações Adicionais
§ 1º, inciso II - Infração de trânsito: art. 218.
Passageiro Classificação das vias
Muitas vezes não se sabe como são determinados sentidos de fluxos, limites de velocidade, permissão de estacionamento, sinalização de uma via. Entender as características das vias nos permite compreender as regras que a regem e, dessa forma, segui-las.
O CTB classifica as vias da seguinte forma:
Vias
urbanas
De trânsito rápido - caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Arterial - caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
Coletora - destinada a
coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
Local - caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
Vias rurais
Rodovia - via rural pavimentada.
Estrada - via rural não pavimentada.
Conheça a velocidade máxima para cada uma dessas vias:
para vias urbanas:
- trânsito rápido: 80 km/h;
- arterial: 60 km/h;
- coletora: 40 km/h;
- local: 30 km/h;
para vias rurais:
- rodovia:
automóveis e camionetas - 110 km/h;
ônibus e micro-ônibus - 90 km/h;
demais veículos – 80 km/h;
- estrada: 60 km/h.
Crédito: Eng. Lúcia Maria Brandão
Rodovias e nomenclaturas
Em 1926, Washington Luís, então presidente da República, adotou o lema "governar é abrir estradas", dando início às construções e obras de conservação das rodovias brasileiras. Com o aumento significativo da extensão da malha viária, na década de 40 tornou necessário estabelecer normas para classificação e identificação das rodovias.
Classificação
Longitudinais - rodovias que se orientam no sentido norte-sul.
Transversais - rodovias que se orientam no sentido leste-oeste.
Ligações - rodovias que ligam pontos importantes de duas ou mais rodovias encurtando o trajeto.
Radiais - rodovias que partem de Brasília, ligando-a a outras capitais ou pontos periféricos
do país.
Diagonais - rodovias que se orientam na direção nordeste-sudoeste e noroeste-sudeste.
Acessos - rodovias que dão acesso a instalações federais, como a estâncias hidrominerais, pontos de atração turística, terminais marítimos, fluviais, aeroviários ou ferroviários.
Identificação
O símbolo BR é aplicado às rodovias federais. As estaduais são indicadas pela sigla correspondente a cada Estado.
Junto ao símbolo, seguem três
algarismos: o primeiro indica a categoria da via (zero para as radiais; 1 para as longitudinais, 2 para as transversais; 3 para as diagonais; 4 para as ligações e acessos), os outros dois números indicam a posição geográfica da rodovia em relação à Brasília e aos limites extremos do país.
Exemplos BR116 e SP150:
Crédito: Wikipedia
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