Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 61
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
3. (revogado);
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100
km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
(Redação do inciso II dada pela Lei n. 13.281/16)
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
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Informações Adicionais
§ 1º, inciso II - Infração de trânsito: art. 218.
Quando não houver sinalização regulamentadora?
3 - E quando não houver placa? Na falta de sinalização, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelece os seguintes limites: - nas vias urbanas (dentro das cidades): 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.
Quando não há sinalização qual a velocidade permitida?
60 km/h Quando não sinalizada, a velocidade permitida é de 60 km/h. Destinada a coletar, interceptar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
Onde não existir sinalização regulamentadora a velocidade máxima nas vias urbanas será de 40 km h nas vias locais?
60 km/h nas vias de trânsito rápido, 40 km/h nas vias arteriais, 20 km/h nas vias coletoras e 10 km/h nas vias locais. 90 km/h nas vias de trânsito rápido, 70 km/h nas vias arteriais, 50 km/h nas vias coletoras e 40 km/h nas vias locais.
Onde não existir sinalização regulamentadora a velocidade máxima permitida para uma via de trânsito rápido e de :]?
Recordando disso, o aluno se dará conta que a velocidade máxima definida em uma via de trânsito rápido, quando não há placa regulamentando o limite, é de 80 km/h.
Onde não existir sinalizacao Regulamentadora a velocidade?
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- Art. ...
- § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
- I - nas vias urbanas:
- a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
- b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
- c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
Qual a velocidade máxima permitida para ônibus e Micro-ônibus em rodovias de pista simples quando não existir sinalização regulamentadora de velocidade?
nas rodovias (que são as vias rurais asfaltadas): 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90/km/h para ônibus e microônibus e 80 km/h para os demais veículos. em estradas (que são vias rurais não asfaltadas): 60 km/h para todos os veículos.
Qual a velocidade máxima em uma via urbana?
No Brasil, os limites de velocidade estabelecidos são: 30 Km/h nas vias locais, 40 Km/h nas vias coletoras, 60 Km/h nas vias arteriais e 80 Km/h nas vias de trânsito rápido.
Qual velocidade mínima permitida para qualquer via?
O instrutor de trânsito Daniel Oliveira explica que a velocidade mínima é sempre a metade da velocidade máxima permitida: “Por exemplo, numa rodovia, onde a velocidade máxima permitida é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, a velocidade mínima é de 55 km/h”.
Qual a regulamentação da sinalização de segurança?
- A sinalização de segurança é regulamentada pela norma regulamentadora nº 26, cujo o título é a “Sinalização de Segurança”. A norma regulamentadora nº 26 estabelece a padronização das cores que devem ser adotadas para a sinalização dos estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir os trabalhadores acerca dos riscos existentes.
Qual a importância da sinalização no trabalho?
- Para muitos dos especialistas da área de segurança do trabalho, a sinalização é fundamental para a orientação dos trabalhadores em relação as riscos existentes nos locais de trabalho, e também para a orientação correta de certos procedimentos, como informar sobre a utilização obrigatória de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
Qual a sinalização de segurança do trabalho?
- Dentre os vários assuntos tratados dentro da segurança do trabalho, tem a sinalização de segurança que é abordada pela Norma Regulamentadora de número 26, a NR-26. Independente de qual seja a sua especialização, este texto é para você. Para você que precisa ou tem curiosidade de saber mais sobre esse assunto!
Como Usar as cores na sinalização de segurança?
- Sempre buscando a proteção à saúde e a integridade física dos trabalhadores, porém a utilização das cores na sinalização de segurança não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes, assim como, o uso das cores devem ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar a distração, confusão e a fadiga ao trabalhador.