Qual a diferença de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho?

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Quando se trata de segurança do trabalho, tanto o tecnólogo quanto o técnico são cursos que contribuem para redução de acidentes ocupacionais. Mas cuidado, apesar de terem o mesmo objetivo, existem diferenças entre esses dois cursos. Para saber mais sobre as principais diferenças entre o tecnólogo e o técnico, continue a leitura!

O que é Segurança do Trabalho?

Segurança do Trabalho consiste em um conjunto de práticas que busca minimizar os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, e assim assegurar a saúde e integridade física do trabalhador. Dessa forma, as práticas de Segurança do Trabalho têm como principal objetivo promover a qualidade de vida dos colaboradores enquanto estes estão realizando suas atividades.

Para que isso seja possível é necessário que um profissional de Segurança do Trabalho realize um levantamento técnico para avaliar os riscos que podem ocasionar um acidente de trabalho ou até levar a uma doença ocupacional. Por meio dessa avaliação, são desenhadas ações para prevenir a ocorrência de acidentes e assim maximizar a qualidade de vida dos trabalhadores.

Além de promover uma maior qualidade de vida para os trabalhadores, as práticas de segurança do trabalho também fazem com que a empresa reduza os custos com relação a ações trabalhistas ou até mesmo ao pagamento de tratamento do colaborador acidentado.

Agora que você já sabe a importância de um profissional de Segurança do Trabalho, é hora de esclarecer as principais diferenças entre o técnico e o tecnólogo. Confira abaixo mais detalhes!

No geral, os cursos técnicos buscam capacitar o estudante com conhecimentos práticos e teóricos de diferentes atividades do setor produtivo. É importante destacar que esse curso costuma ser muito procurado por aqueles que querem entrar no mercado de trabalho mais rapidamente.

Já o curso tecnólogo tem como intuito especializar profissionalmente o aluno em determinada área. Assim, o tecnólogo é ideal para aqueles que desejam um diferencial no currículo ou então precisam se aprofundar em uma área específica. Além disso, esse curso também pode ser realizado por profissionais que buscam mudar de área de trabalho.

Em relação à duração, os cursos técnicos podem levar de alguns meses até mais de 3 anos para serem concluídos, já os cursos tecnólogos duram, em média, de 2 a 3 anos. Outra diferença é quanto ao nível de escolaridade, o tecnólogo exige que o aluno tenha finalizado o ensino médio, enquanto o curso técnico pode ser realizado concomitantemente aos seus estudos.

Geralmente, os cursos técnicos são ofertados por escolas técnicas, institutos federais de educação e instituições do sistema S, como a exemplo do Senai e do Senac. Já o tecnólogo é ofertado em diferentes faculdades públicas ou privadas. Para cursar, basta realizar um processo seletivo como vestibular ou SISU.

Apesar de ambos os cursos preparem os profissionais para o mercado de trabalho, o foco principal do técnico é formar os alunos para atuar em atividades operacionais, enquanto o tecnólogo pode também atuar em cargos de gerência. Por isso, é importante que na hora de escolher o seu curso, você considere não só a duração, o nível de escolaridade e a instituição, como também o mercado de trabalho.

Principais atribuições do técnico

O técnico de Segurança do Trabalho é uma profissão regulamentada de acordo com a Portaria n° 3.275 de 21 de setembro de 1989. Segundo essa portaria o profissional de Segurança do Trabalho possui as seguintes atribuições:

  • Informar o empregador e aos trabalhadores dos riscos existentes no ambiente e propor soluções para a sua minimização e neutralização;
  • Identificar os fatores os riscos de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, bem como a presença de agentes ambientais agressivos e propor medidas para a eliminação ou controle desses riscos;
  • Executar procedimentos de segurança e higiene e avaliar os resultados obtidos;
  • Promover programas de prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais para orientar os trabalhadores e atualizá-los dos procedimentos a serem seguidos;
  • Realizar debates, palestras, seminários, campanhas, reuniões e treinamentos com intuito de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
  • Verificar se as normas de segurança estão sendo aplicados em projetos de construção, reforma e arranjos físicos;
  • Encaminhar para diferentes setores as normas, regulamentos e demais documentos que buscam o autodesenvolvimento do trabalhador;
  • Solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio e demais recursos de segurança;
  • Estimular a prática de atividades voltadas para a preservação do meio ambiente;
  • Orientar empresas contratadas quanto aos procedimentos de segurança;
  • Utilizar métodos científicos para execução de atividades referentes à segurança e higiene do trabalho;
  • Realizar um levantamento estatísticos dos casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais e propor medidas que estimulem a prevenção;
  • Articular-se com os Recursos Humanos de modo a fornecer informações necessárias para adoção de medidas de prevenção em nível pessoal;
  • Informar a todos sobre os riscos associados a atividades insalubres e perigosas e das medidas necessárias para neutralizá-los;
  • Avaliar as condições de trabalho e emitir parecer técnico que possibilite a adoção de estratégias para execução das atividades de forma segura;
  • Articula-se com órgãos e entidades ligadas à prevenção de acidentes e doenças do trabalho;
  • Participar de eventos de atualização e aperfeiçoamento profissional.

O tecnólogo de Segurança do Trabalho é uma profissão que ainda não está regulamentada por lei, mas está inserida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Conforme o CBO, as principais atribuições do tecnólogo são:

  • Auxiliar na identificação de fatores de riscos;
  • Coordenar e treinar equipes;
  • Gerenciar e inspecionar os sistemas de segurança;
  • Sugerir mudanças em relação às medidas de segurança;
  • Desenvolver pesquisas e palestras educacionais;
  • Acompanhar as auditorias e fiscalizações.

Mercado de trabalho

Conforme a Norma Regulamentadora n°4 é dever da empresa constituir uma equipe que conte com técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, mas não há obrigatoriedade em relação à contratação de tecnólogos. Por isso, a empregabilidade do tecnólogo costuma ser menor quando comparado ao técnico.

Porém, como o curso técnico está focado apenas em inserir a pessoa no mercado de trabalho, é possível que a longo prazo ela não tenha tantos resultados se não procurar se especializar e avançar na sua carreira. Nesse caso, esse profissional pode optar, por exemplo, por um curso tecnólogo para se aprofundar mais na sua área.

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Qual a diferença entre segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho?

O engenheiro de segurança é responsável pela parte burocrática. Além disso, as suas funções visam manter o local mais seguro e melhor para todos . Já o técnico de segurança deve colocar em prática todas as recomendações do engenheiro. Sendo assim, demonstrando que juntos conseguem o melhor resultado para a empresa.

O que fazer depois de segurança do trabalho?

Normalmente as mais procuradas são Engenharia Elétrica, Civil, Ambiental e de Produção, pois acabam tendo relação mais direta com a área de SST, mas existem diversas engenharias e todas elas permitem acessar a pós graduação em segurança do trabalho.

O que faz o curso de segurança do trabalho?

Indica, solicita e inspeciona equipamentos de proteção coletiva e individual contra incêndio; Levanta e utiliza dados estatísticos de doenças e acidentes de trabalho para ajustes das ações prevencionistas; Produz relatórios referentes à segurança e à saúde do trabalhador.

Onde trabalha o técnico em segurança do trabalho?

O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área de atuação bastante ampla. Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores. Em geral ele atua em fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e de extração.