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CAPITAL SOCIAL NÃO INTEGRALIZADO1 – INTRODUÇÃO Neste procedimento abordaremos em relação a integralização 2 – SUBSCRIÇÃO Conforme
previsto no artigo 1.055 da Lei nº 10.406/2002, Na sociedade limitada é determinado que a responsabilidade O ato de formação do capital social nas sociedades limitadas Capital social subscrito será fixado no contrato social e os 3 – INTEGRALIZAÇÃO A integralização representa quando existe o cumprimento, Não há relevância quando a subscrição é concomitante à Conforme previsto no artigo 23 da Lei nº 9.249/1995, Em regra quando a transferência não se fizer pelo valor 4 – PRAZO PARA INTEGRALIZAÇÃO Ocorre à integralização das quotas à vista no ato da Na ocorrência de subscrição do capital social, será ajustado Na Lei nº 10.406/2002, não há prazo legal fixado para que o 5 – NÃO INTEGRALIZAÇÃO Conforme previsto no artigo 1.004 da Lei nº 10.406/2002, os Na hipótese de mora, poderá a maioria dos Segundo previsto no artigo 1.058 da Lei nº 10.406/2002, 5.1 – CONSEQUÊNCIAS NA SOCIEDADE A Lei nº 10.406/2002 não apresenta previsão de autorizar a Quando ocorrer a exclusão, sem a aquisição, pelos sócios, ou O sócio remisso cumprindo a obrigação, nada se alterará na 5.2 – CONSEQUÊNCIAS NO SÓCIO REMISSO Quando o sócio não realiza a integralização de suas quotas, 5.3 – CONSEQUÊNCIAS PARA OS DEMAIS SÓCIOS Devido ausência de integralização do sócio remisso os demais Em regra geral o capital social será prejudicado pela Devido à ausência do compromisso previsto em contrato pelo Neste caso todos os sócios respondem solidariamente pela 6 – ALTERAÇÃO CONTRATUAL Na exclusão do sócio quanto à integralização do capital 7 – CESSÃO DE QUOTAS Conforme previsto no
artigo 1.057 da Lei nº 10.406/2002 quanto Esta cessão ocorrerá independentemente de audiência dos Fonte: LegisWeb Quais as consequências da não integralização do capital social pelo sócio?Conforme já demonstramos acima, o sócio que deixar de integralizar o capital social subscrito, ele pode ser excluído da sociedade. Assim, se não houver ingresso de um novo sócio, ou se um dos sócios não suprir a falta do capital subscrito, o valor do capital social deverá ser reduzido.
Quando um sócio não integraliza o capital?O sócio remissivo é aquele que não cumpre com sua obrigação de contribuir para formação do capital social da sociedade, compreendendo como a não integralização total do capital subscrito, conforme dispõe o art.
Como respondem os sócios quando o capital social não está totalmente integralizado?Caso uma parte do capital não estiver devidamente integralizada os sócios respondem solidariamente pela quantia que falta para a completa integralização, cabendo ação de regresso contra o sócio que efetivamente não integralizou sua parte.
Como fica a responsabilidade enquanto o capital não for totalmente integralizado?Por outro lado, se o capital não tiver sido integralizado, total ou parcialmente, todos os sócios que integram a empresa deverão responder solidariamente pela tal integralização, ou seja, qualquer um dos sócios pode ser compelido a pagar à sociedade o valor total do capital social.
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