Quais segurados que tinham direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é uma das mais comuns do INSS.

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Também conhecida como Aposentadoria por Tempo de Serviço, ela foi uma das regras que mais sofreu alterações em 2019, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Tanto que a Aposentadoria por Tempo de Contribuiçãosomente passou a ser possível em 2022, por meio das regras de transição.

Por isso, este conteúdo é extremamente necessário. 

Saber sobre as mudanças, na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, fará com que você entenda pontos relevantes trazidos pela Reforma. Tais como:

  1. Se aposentar antes do que deveria, e perder dinheiro na sua aposentadoria por tempo de contribuição. Principalmente, com as regras de transição existentes agora.
  2. Se aposentar depois do que deveria, e continuar contribuindo para o INSS sem que ocorra qualquer impacto positivo na sua aposentadoria.
  3. Se aposentar sem os documentos certos, perder o tempo que já é seu por direito e, talvez, deixar de se aposentar com a regra anterior à Reforma.

Caso você queira saber como ficaram as outras aposentadorias depois da Reforma da Previdência, clique aqui.

Vamos ao conteúdo:

  • 1. O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?
  • 2. Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral?
  • 3. Quem tem direito às regras de transição de 2022?
  • 4. Quem tem direito à aposentadoria por pontos?
  • 5. Quem tem direito à aposentadoria proporcional?
  • 6. Valor mínimo e máximo da aposentadoria por tempo de contribuição
  • 7. Fator Previdenciário, uma mordida na sua aposentadoria
  • 8. Documentos que você precisa para aposentadoria por tempo de contribuição
  • 9. Qual a hora ideal para se aposentar por tempo de contribuição?
  • 10. Direito adquirido da aposentadoria por tempo de contribuição
  • Resumo: tabela aposentadoria por tempo de contribuição

1. O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

Existem vários tipos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com variáveis que mudarão o jogo por diferença de alguns meses.

Por isso, você precisará saber quais são os tipos dessa aposentadoria, assim como o que muda de uma para a outra.

Um ponto importante eu já te adianto. Em todos os casos, você precisará ter um tempo de contribuição mínimo.

Aliás, se você quiser saber o seu tempo, utilize a nossa calculadora por tempo de contribuição.

As aposentadorias por tempo de contribuição são as seguintes:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral (antes e depois da Reforma);
  • Regras de transição;
  • Aposentadoria por Pontos (antes e depois da Reforma);
  • Aposentadoria Proporcional.

2. Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral?

Quais segurados que tinham direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Essa aposentadoria tem regras diferentes antes e depois da Reforma da Previdência.

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

  • Tempo de contribuição: 
    • Mulher: 30 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Comfator previdenciário;
  • Semidade mínima;
  • Carência de 180 meses.

Se você tiver completado os requisitos até novembro de 2019, a sua aposentadoria por tempo de contribuição será com fator previdenciário.

Quanto menor for a sua idade e o seu tempo de contribuição, o fator diminuirá o valor da sua aposentadoria.

Para você ter uma ideia, se um homem tiver contribuído por 35 anos e possuir 55 anos de idade em 2022, o fator previdenciário abocanhará 25% da aposentadoria dele. 

Valor da aposentadoria antes da Reforma

O valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição era a média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde 07/1994 até 11/2019.

Essa média sofria defasagem devido à correção monetária histórica.

Então, quem tiver contribuído sobre o Teto do INSS durante toda a vida, terá uma média inferior ao Teto do INSS em 2022 (92% do Teto).

Se o Teto de 2022 é de R$ 7.087,22, e você sempre tiver contribuído com o Teto da Previdência, a sua média, desde 1994, deverá ser próxima de R$ 6.517,34.

Uma diferença de mais de R$ 500,00 em relação ao Teto de verdade.

Depois de calculada a média das contribuições, o fator previdenciário será aplicado.

Na maioria dos casos, o fator previdenciário diminuirá o valor da aposentadoria.

Quanto mais novo e menos tempo de contribuição você tiver, pior tenderá a ser a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Se for um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, o valor aproximado da aposentadoria dele será de R$ 4.400,25.

Lembre-se: esse cálculo somente é aplicado se você tiver preenchido o requisito do tempo de contribuição mínimo até 12/11/2019 — um dia antes de a Reforma entrar em vigor.

Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)

Essa regra é chamada de Pedágio de 100%.

  • Tempo de contribuição e idade mínima: 
    • Mulher: 30 anos de contribuição e 57 anos de idade;
    • Homem: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade;
  • Sem fator previdenciário;
  • Necessário cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o mínimo de contribuição no dia 13 de novembro de 2019.

Apesar de se chamar ‘Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral, isso não significa que você irá se aposentar com o seu último salário.

Essa é a maior confusão nesta aposentadoria.

Para ter direito ao benefício, será preciso você ter contribuído para o INSS por:

  • Mulher: 30 anos de contribuição;
  • Homem: 35 anos de contribuição.

Valor da aposentadoria após a Reforma

Importante: não há a incidência de fator previdenciário na regra após a Reforma, mas o cálculo mudou bastante.

Você receberá a média integral de todos os seus salários. Isto é, sem que os seus salários mais baixos sejam descartados.

3. Quem tem direito às regras de transição de 2022?

Como disse antes,a Reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição como conhecíamos e criou regras de transição.

Quais segurados que tinham direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Quem estava próximo de se aposentar por contribuição, poderá entrar em alguma das dessas regras de transição criadas pela Reforma.

1ª Regra de Transição | Idade Progressiva

  • Tempo de contribuição: 
    • Mulher: 30 anos de contribuição; 
    • Homem: 35 anos de contribuição.
  • Com idade mínima que aumentará 6 meses por ano.
  • Sem fator previdenciário.
  • Com redutor de aposentadoria.

Atenção: essa regra da Aposentadoria por Tempo de Contribuição é destinada para aqueles que já contribuíam para o INSS antes da Reforma.

Você precisará cumprir os seguintes requisitos:

Homens

  • 35 anos de contribuição;
  • 62 anos e 6 meses em 2022;
    • Limite de 65 anos, que será a idade mínima para homens em 2027.

Mulheres

  • 30 anos de contribuição;
  • 57 anos e 6 meses em 2022;
    • Limite de 62 anos, que será a idade mínima para mulheres em 2031.

Valor da aposentadoria

O cálculo dessa Regra de Transição é feito da seguinte maneira:

  • Será feita a média de todos os seus salários, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado a contribuir;
  • Você receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de:
    • Homens: 20 anos de tempo de contribuição;
    • Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.

Exemplo da Maria Clara

Quais segurados que tinham direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Imagine a situação de Maria Clara, 54 anos de idade, e 27 anos de tempo de contribuição em 2019.

Com a Regra de Transição da Idade Progressiva, ela conseguirá se aposentar somente em 2023, com 58 anos de idade (lembre-se do aumento progressivo da idade de 6 meses por ano), e 31 anos de tempo de contribuição.

Suponha que a média de todos os salários de Maria Clara tenha sido de R$ 5.000,00. 

Ela receberá:

  • 60% + 32% (2% x 16 anos acima de 15 anos de contribuição);
  • 60% + 32% = 92% de R$ 5.000,00.

Isso significa que Maria Clara receberá R$ 4.600,00 de aposentadoria na Regra de Transição da Idade Progressiva.

2ª Regra de Transição | Pedágio 50%

  • Tempo de contribuição: 
    • Mulher: 28 anos de contribuição (até 12/11/2019);
    • Homem: 33 anos de contribuição (até 12/11/2019).
  • Semidade mínima.
  • Com fator previdenciário.

A regra do Pedágio de 50% será destinada para quem faltava menos de dois anos para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.

Importante: é a única regra de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição que ainda mantém o fator previdenciário.

Você precisará cumprir os seguintes requisitos para entrar nesta Regra de Transição:

Homens

  • 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
  • Período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulheres

  • 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
  • Período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Imagine, por exemplo, que você ainda precisasse de 2 anos para conseguir se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.

Neste caso, você deverá cumprir esses 2 anos + 1 ano de pedágio (Pedágio de 50% de 2 anos equivale a 1 ano).

Valor da aposentadoria

O cálculo será feito da seguinte forma:

  • Será feita a média de todos os seus salários, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado a contribuir;
  • Você deverá multiplicar o valor da média com o fator previdenciário.

Exemplo da Maria Clara

Quais segurados que tinham direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Vou utilizar o mesmo exemplo de Maria Clara, mas agora utilizando o cálculo do Pedágio de 50% para o ano de 2022 (ano que ela reunirá os requisitos para se aposentar).

Relembrando suas informações:

  • 58 anos de idade;
  • 31 anos de contribuição.
  • média de todos as suas contribuições: R$ 5.000,00.

Utilizando a calculadora, Maria Clara viu que seu fator previdenciário em 2022 será, aproximadamente, 0,8046.

Multiplicando R$ 5.000,00 x 0,8046 chegamos a uma aposentadoria de R$ 4.023,00 da segurada.

Veja que o fator previdenciário, embora seja relativamente alto, fez com que Maria Clara perdesse quase R$ 1.000,00 no valor de todos os seus recolhimentos.

Seu fator poderia ter sido maior se ela fosse mais velha, o que não atrapalharia tanto assim o valor final de seu benefício.

Por isso, é bastante importante que você bote na ponta do lápis e analise todas as hipóteses de aposentadoria no seu caso.

3ª Regra de Transição | Pedágio 100%

Essa é a regra da nova aposentadoria integral que te expliquei no tópico anterior. 

Uma regra opcional, que valerá tanto para quem tiver contribuído para o INSS, quanto para os servidores públicos.

Ela tem seus prós, e também seus contras.

Como você vai ver agora, para ter direito à regra do Pedágio de 100% seránecessário:

Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade
  • Cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 57 anos de idade;
  • Cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Imagine, por exemplo, que ainda faltassem 3 anos para você conseguir se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.

Você precisará contribuir esses 3 anos + 3 anos anos de pedágio (Pedágio de 100% de 3 anos equivale a 3 anos). 

Ou seja, você deverá contribuir por mais 6 anos caso escolha se aposentar por essa regra de transição.

Esse é o ponto negativo da regra do Pedágio de 100%. 

Valor da aposentadoria

O cálculo desta Regra de Transição será feito do seguinte modo:

  • Será feita a média de todos os seus salários, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado a contribuir;
  • Você receberá exatamente o valor desta média, sem nenhum redutor.

O valor será o mais “parecido” com o que era o da Aposentadoria por Pontos antes da Reforma.

Então, esse é o ponto positivo da regra do Pedágio de 100%, pois você não terá qualquer redutor no valor da sua aposentadoria.

Exemplo da Maria Clara

Quais segurados que tinham direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Para você poder comparar de uma melhor maneira, vou continuar utilizando o exemplo da Maria Clara.

Aqui, o que vai ser relevante é somente a média de todos os recolhimentos desde julho de 1994 da segurada.

Como vimos antes, esta média está no valor de R$ 5.000,00.

Portanto, como expliquei antes, não há redutor no cálculo da aposentadoria na Regra de Transição do Pedágio de 100%, exatamente por haver um pagamento de pedágio de tempo de contribuição elevado.

Assim, Maria Clara terá um benefício de R$ 5.000,00.

4. Quem tem direito à aposentadoria por pontos?

Para você ter direito à Aposentadoria por Pontos, os seguintes requisitos precisarão ser observados:

  • Tempo de contribuição: 
    • Mulher: 30 anos de tempo de contribuição;
    • Homem: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Fator previdenciário opcional;
  • Sem idade mínima;
  • Regra dos pontos: 
    • No ano de 2015: começou com 85/95 pontos; 
    • No ano de 2022: passou para 89/99 pontos.

A Aposentadoria por Pontos foi uma das melhores aposentadorias do Brasil até 2019. Era uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição melhorada.

Ela realmente era muito boa e fazia o valor da sua aposentadoria ser maior.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos foi criada, em 2015, como uma alternativa mais vantajosa da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Desde então, a Aposentadoria por Pontos permite com que você não utilize o fator previdenciário. Ou seja, uma alternativa melhor que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição comum.

Em 2015, a regra era simples. A soma do tempo de contribuição e da idade do segurado deveria resultar em:

  • Mulher: 85 pontos;
  • Homem: 95 pontos.

Entretanto, a Reforma criou um aumento progressivo no número de pontos para ambos os sexos, até atingir o limite de:

  • Mulher: 100 pontos;
  • Homem: 105 pontos.

O aumento passou a ser de 1 ponto por ano, para os homens e para as mulheres, desde o dia 01/01/2020.

Atenção: se você tiver reunido 96/86 pontos até a vigência da Reforma (13/11/2019), você não vai sofrer as consequências do aumento progressivo dos pontos, pois já possui o direito de se aposentar.

As regras do acréscimo de pontos serão válidas para quem não tiver reunido 96/86 pontos até a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Pontos para homens Pontos para mulheres
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (limite)
2034 105 100
105 100

Os requisitos de contribuição continuam os mesmos: 

  • Homem: 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 30 anos de contribuição.

Exemplo da Regiane

Quais segurados que tinham direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Imagine a situação de Regiane. Ela possui 84 pontos (54 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição) em 2019.

Regiane ainda não poderia ter se aposentado por pontos em 2019.

Observando a tabela, ela somente conseguiu se aposentar em 2021, quando atingiu 88 pontos (o mínimo para se aposentar naquele ano).

Agora, se Regiane tivesse 86 pontos em 2019, consequentemente ela já poderia ter se aposentado naquele ano.

Qual o valor da aposentadoria por pontos antes da Reforma?

Quais segurados que tinham direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Igual à Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral, o valor da Aposentadoria por Pontos será a média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde 07/1994, até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.

Neste caso, não haverá fator previdenciário se ele for prejudicial para sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos.

Inclusive, é importante você ter a noção de que a média dos salários sofre defasagem devido à correção monetária histórica.

Então, quem tiver contribuído sobre o Teto do INSS, durante toda a vida, terá uma média inferior ao Teto em 2022 (94% do Teto).

Após calculada a média das contribuições, o fator previdenciário somente será aplicado se ele for positivo.

Isso é uma exceção. Mas, em alguns casos raros, o fator poderá aumentar o valor da sua aposentadoria.

Qual o valor da aposentadoria por pontos depois da Reforma

A Reforma da Previdência foi dura e mudou o cálculo do valor de todas as aposentadorias.

Para quem se aposentar depois da Reforma, o cálculo será feito da seguinte forma:

  • Será feita a média de todos os seus salários, desde julho de 1994, ou desde quando você tiver começado a contribuir;
  • Você receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de:
    • Homem: 20 anos de tempo de contribuição;
    • Mulher: 15 anos de tempo de contribuição.

Exemplo do Renan

Quais segurados que tinham direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Para você entender melhor, imagine a situação de Renanm de 64 anos de idade.

Ele contribuiu 35 anos para o INSS e, em 2022, atingiu 99 pontos.

A média de todos os seus salários é de R$ 3.000,00.

Para o cálculo, faça a seguinte aplicação:

  • 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 anos de contribuição );
  • 60% + 30% = 90%; 
  • 90% de R$ 3.000,00 = R$ 2.700,00.

Ou seja, Renan receberá R$ 2.700,00.

5. Quem tem direito à aposentadoria proporcional?

A Aposentadoria Proporcional é uma modalidade de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que foi extinta em 1998. 

Porém, algumas pessoas ainda têm direito à Aposentadoria Proporcional devido às regras de transição.

Na Aposentadoria Proporcional, em 1998, os segurados homens e mulheres precisavam de 5 anos a menos do que o tempo necessário para a aposentadoria comum. 

  • Homens: precisavam de 30 anos de contribuição;
  • Mulheres: precisavam de 25 anos de contribuição.

Agora, contudo, será necessário pagar um tempo de pedágio baseado em quantos anos de contribuição faltavam para você alcançar a Aposentadoria Proporcional.

Apesar de esse benefício ter sido extinto em 16 de dezembro de 1998, quem tiver contribuído até esta data ainda poderá usufruir da Aposentadoria Proporcional usando a regra de transição.

Nesses casos, existirá um requisito de idade mínima: 

  • Mulher: 48 anos de idade;
  • Homem: 53 anos de idade.

O valor da aposentadoria também sofrerá alterações. Além de o fator previdenciário ser aplicado, a base de cálculo enfrentará a redução de 70% do salário de benefício.

A cada ano de trabalho, além do necessário para se aposentar, a base de cálculo terá o acréscimo de mais 5%, até o limite de 95%.

Por causa dessas condições, geralmente a Aposentadoria Proporcional não trará muitas vantagens para o segurado.

Dessa forma, será importante você contar com o apoio de um advogado especializado. Um profissional irá identificar as regras aplicáveis ao seu caso. 

Mais que isso, o advogado conseguirá montar um plano de aposentadoria, identificando o melhor benefício e época para fazer o requerimento.

Atenção: a Aposentadoria Proporcional não sofreu mudanças com a Reforma da Previdência, pois o segurado que já reunia os requisitos tem seu direito adquirido.

Regra transitória Aposentadoria Proporcional

A regra transitória da Aposentadoria Proporcional por Tempo de Contribuição tem sua própria forma de funcionamento. 

Quem já contribuía para a previdência social na época em que as regras dessa aposentadoria mudaram, em 1998, precisará trabalhar 40% do tempo a mais do que faltava para obter o benefício.

Parece complicado, mas não é.

Exemplo do Joaquim

Quais segurados que tinham direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Se Joaquim tinha 25 anos de contribuição ao INSS em 1998 (quando a lei mudou), ele ainda precisará trabalhar mais 5 anos para ter direito ao benefício da Aposentadoria Proporcional.

Em cima desses 5 anos que faltam, a regra de transição exigirá o cumprimento de um pedágio — um tempo extra, porque a lei mudou.

O pedágio é de 40% do tempo que faltava para a Aposentadoria Proporcional em 1998. 

Neste caso, para Joaquim, isso significará trabalhar mais 40% dos 5 anos que faltavam para a sua aposentadoria proporcional.

  • 40% de 5 anos = trabalhar 2 anos a mais.

Assim, para conseguir a Aposentadoria Proporcional com a regra de transição, Joaquim precisará de:

  • No mínimo 53 anos de idade;
  • Mais 5 anos de contribuição (porque ele já tinha 25 em 1998);
  • Mais 2 anos de contribuição por causa do pedágio (regra de transição que apareceu em 1998);
  • Um total de 32 anos de tempo de contribuição.

Qual o valor da Aposentadoria Proporcional?

Essa aposentadoria é uma das piores que existem. 

Sabe por quê? Porque ela levará para o chão o valor da sua aposentadoria. Além de ser pior do que as regras de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

A Aposentadoria Proporcional valerá a pena para quem se aposentar, de qualquer forma, pelo salário-mínimo. 

Quais segurados que tinham direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Nesta aposentadoria, será calculada:

  • A média das suas 80% maiores contribuições desde 07/1994;
  • Aplica-se o fator previdenciário, que sempre reduzirá o valor da aposentadoria;
  • Aplica-se a alíquota da aposentadoria proporcional, que poderá reduzir em mais 30% o valor da aposentadoria.

Para alguém que sempre tenha contribuído no valor do Teto, significa que a aposentadoria poderá ser de um valor menor que a metade do Teto. 

Essa queda poderá ocorrer por conta de todos os redutores que a Aposentadoria Proporcional traz para o benefício.

Por isso, antes de você escolher a Aposentadoria Proporcional, será preciso muita cautela e análise para saber se não existem formas melhores de se aposentar.

Sendo assim, cabe reforçar que, para quem tiver contribuído acima do salário-mínimo, a Aposentadoria Proporcional somente será benéfica em 1 a cada mil casos.

Diferença entre a aposentadoria proporcional e a aposentadoria por tempo de contribuição

Resumi os pontos acima nessa tabela para você entender a diferença:

Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)Aposentadoria proporcional
Quem tem direito? Quem cumpriu os requisitos antes de 13/11/2019. Quem começou a contribuir ao INSS antes de 16/12/1998 e ter cumprido os requisitos para se aposentar antes de 13/11/2019.
Idade mínima Não tem. Homem: 53 anos.
Mulher: 48 anos.
Tempo de contribuição mínimo Homem: 35 anos.Mulher: 30 anos. Homem: 30 anos.
Mulher: 25 anos.
Precisa cumprir tempo adicional? Não. Sim, um pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir 30/25 anos de contribuição no dia 16/12/1998.
Valor da aposentadoria 80% da média dos maiores salários(a partir de julho de 1994) multiplicada pelo fator previdenciário. 80% da média dos maiores salários(a partir de julho de 1994) multiplicada pelo fator previdenciário.

Do resultado, você recebe 70% + 5% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição para esta aposentadoria (30 ou 25 anos) somado com o pedágio.

6. Valor mínimo e máximo da aposentadoria por tempo de contribuição

Quais segurados que tinham direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Conforme os reajustes do INSS, os valores mínimo e máximo da Aposentadoria por tempo de Contribuição mudam todos os anos.

Neste ano de 2022:

  1. O valor mínimo é de R$ 1.212,00, um salário-mínimo;
  2. O valor máximo é de R$ 7.087,22, o equivalente a 5,85 salários-mínimos. Ele não poderá ser maior que o Teto do INSS definido anualmente: R$ 7.087,22, em 2022.

Então, nenhuma aposentadoria do INSS poderá ser nem menor que o mínimo e nem maior que o máximo (Teto do INSS), apesar de ser extremamente raro que uma aposentadoria atinja o valor do Teto do Instituto.

Importante: os valores do mínimo e do máximo, da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, não mudaram com a Reforma.

7. Fator Previdenciário, uma mordida na sua aposentadoria

O fator previdenciário é o grande vilão da maioria das aposentadorias. Principalmente, da da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Criado em 1999, o fator nasceu com o objetivo de permitir que as pessoas se aposentassem mais cedo, mas com a diminuição dos seus valores de aposentadoria.

Sendo assim, quanto mais cedo você se aposentar menor será a sua aposentadoria.

O fator levará em consideração três variáveis:

  1. Expectativa de vida: quanto maior, pior o fator previdenciário;
  2. Idade: quanto maior, melhor o fator previdenciário;
  3. Tempo de contribuição: quanto maior, melhor o fator previdenciário.

Portanto, quanto maior a idade e o tempo de contribuição, melhor será o seu fator previdenciário.

Mas, ao mesmo tempo, a expectativa de vida cresce todos os anos no Brasil, e piora a fórmula do fator previdenciário.

Em alguns casos raros, o fator previdenciário poderá ser maior que 1 e aumentar o valor da sua aposentadoria.

Para o homem ter um fator previdenciário positivo, ele precisará ter cerca de:

  • 40 anos de tempo de contribuição;
  • 62 anos de idade.

Neste caso, um segurado homem poderia ter se aposentado muito antes pela Aposentadoria por Tempo de contribuição com pontos.

Por isso, quase nunca vejo um fator previdenciário positivo nas aposentadorias.

Com a Reforma da Previdência, o fator previdenciário foi praticamente extinto e não é mais utilizado nas regras de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Digo ‘praticamente’, pois somente uma regra de transição utiliza o fator previdenciário no cálculo de benefício: a regra do Pedágio de 50%.

Quais segurados que tinham direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Se você quer saber qual é o seu fator, utilize a nossa calculadora de fator previdenciário.

Quais segurados que tinham direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

8. Documentos que você precisa para aposentadoria por tempo de contribuição

Ter a documentação correta, para a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, evitará com que você perca tempo ou mesmo a sua própria aposentadoria no INSS.

Quando você não leva a documentação necessária no Instituto, o INSS poderá negar o seu benefício e não considerar todos os períodos que você tem direito.

A Justiça tem diversos entendimentos de que o INSS está correto em agir dessa maneira.

Isso significa que você poderá ter que entrar no INSS novamente, e pedir tudo outra vez, sem direito aos atrasados.

Os atrasados são os valores que você receberá desde a data em que pediu a sua aposentadoria, até a data em que o INSS tiver terminado de analisar o seu pedido e concedido o seu benefício.

Não importa qual aposentadoria você tenha direito. Os documentos sempre deverão ser apresentados ao INSS.

Então, sempre que você for requerer um benefício no INSS, tenha em mãos:

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Comprovante de residência.
  4. Carteira de Trabalho (se houver mais de uma, leve todas);
  5. PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) — caso você não saiba, é possível solicitar o NIT on-line, por telefone ou em uma agência da Previdência Social;
  6. Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Essa é a documentação básica. 

Mas você precisará de mais documentos se estiver em algumas das situações abaixo:

Contribuiu em GPS, carnê e autônomo

  • Carnês de contribuição, guia da previdência social (GPS);
  • Microfichas de recolhimento que podem ser retiradas no INSS, quando você não tiver a GPS.

Realizou contribuição em atraso

  • Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;
  • Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
  • Inscrição de profissão na prefeitura;
  • Qualquer outro documento que indique a profissão desenvolvida.

Períodos com insalubridade ou periculosidade

  • (PPP) Perfil Profissiográfico Previdenciário e Laudo técnico;
  • Formulários antigos, como DSS-8030;
  • Prova emprestada (Provas utilizadas em outros processos judiciais. Exemplo: pegar o PPP da ação de um colega de trabalho).

Tempo de serviço militar

  • Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar.

Período trabalhado em regime próprio

  • Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão competente do regime próprio.

Trabalho fora do país

  • Para reconhecimento deste período trabalhado no exterior, será necessário preencher um formulário para Acordos Internacionais (disponível no site da Previdência), que será analisado pelo próprio INSS;
  • Documentos que comprovem a atividade realizada no exterior, tais como: 
    • Contrato de trabalho;
    • Holerites (contracheques); 
    • Ficha de registro de empregados; 
    • Entre outros.

Períodos como empregado sem registro em Carteira (CTPS)

  • Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho;
  • Cópia original ou autenticada da Ficha de Registros;
  • Contrato Individual de Trabalho;
  • Termo de Rescisão Contratual;
  • Comprovante de recebimento de FGTS;
  • Prova testemunhal;
  • Outros documentos que comprovem o exercício da atividade junto à empresa.

Período rural

  • Autodeclaração de segurado especial, se for o caso;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou da profissão dos seus pais como lavradores ou agricultores;
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavradores ou agricultores;
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavradores ou agricultores;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou da profissão dos seus pais como lavradores ou agricultores.
  • Outros documentos que mencionem a sua profissão ou a profissão dos seus pais como lavradores/agricultores.

Esses são os documentos básicos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Você poderá precisar deles nas situações mais comuns que enfrentar no INSS.

Importante: os documentos que você precisa levar ao INSS para solicitar benefícios e comprovar o tempo de trabalho continuam os mesmos depois da Reforma.

9. Qual a hora ideal para se aposentar por tempo de contribuição?

A resposta que você não quer ouvir é: depende.

Por isso, vou te dar informações e dicas especializadas para você tomar uma boa decisão e adotar estratégias que garantirão o seu direito à aposentadoria.

Eu sempre considero três fatores para analisar o momento de se aposentar:

  1. Cálculo da aposentadoria em 2022, para saber se você entra na regra de cálculo da Reforma ou não;
  2. Análise se não existirá um benefício mais vantajoso daqui a alguns meses;
  3. Condições pessoais de quem quer se aposentar;

Você precisará ter em mente esses três fatores antes de se aposentar. 

A intenção é que você decida de forma consciente, de modo que não ocorra um arrependimento depois.

Se você fosse pedir o seu benefício em 2022, eu aconselharia que você descobrisse qual seria a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes de considerar os seguintes fatores:

Quais segurados que tinham direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

  1. Contribuições: qual é a média das minhas contribuições (antes ou depois da Reforma)?
  2. Fator previdenciário: vale a pena se aposentar nas regras que usam ele?
  3. Cálculos: vou entrar na regra de cálculo de antes ou de depois da Reforma?
  4. Quanto vou receber: qual será o valor da minha aposentadoria?

Com isso, você conseguirá saber se o valor da sua aposentadoria está muito distante da média das suas contribuições.

Se esses valores forem muito próximos, com menos de 5% de diferença, a resposta quase sempre será: aposente-se o quanto antes.

Se a diferença entre a média das suas contribuições e a sua aposentadoria for muito grande, faça alguns questionamentos:

  1. Eu vou completar a regra dos pontos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição em breve?
  2. Eu vou completar a idade para a Aposentadoria por Idade em breve?
  3. Eu tenho direito a alguma aposentadoria diferenciada, como à Aposentadoria Especial, por Deficiência ou Invalidez?

Se a resposta para alguma dessas perguntas for sim, o mais indicado será você esperar mais alguns meses (ou até anos) para se aposentar.

Tenha em mente que a sua aposentadoria será para o resto da vida, mesmo depois que você parar de trabalhar.

No decorrer da minha experiência, percebo que boa parte dos brasileiros se aposentam, continuam trabalhando e tratam a aposentadoria apenas como um complemento de renda.

No entanto, poderá chegar um dia em que você não consiga ou, então, não possa mais trabalhar. Em casos assim, a aposentadoria poderá ser a sua única fonte de renda.

10. Direito adquirido da aposentadoria por tempo de contribuição

Importante explicar que, todas as regras válidas antes da Reforma da Previdência, aplicam-se aos trabalhadores que já têm direito adquirido a esse tipo de aposentadoria.

Isso significa que os trabalhadores já preenchiam o tempo mínimo de contribuição antes da entrada em vigor da Reforma. Ok?

Resumo: tabela aposentadoria por tempo de contribuição

Agora você já sabe como funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e todos os seus tipos.

Antes de se aposentar, preste muita atenção:

  1. Na média dos seus 80% ou dos seus 100% maiores salários de contribuição;
  2. Se você terá fator previdenciário;
  3. Se você não está perto de ter outra aposentadoria mais vantajosa.

Para facilitar, elaborei essa tabela com as regras da aposentadoria por tempo de contribuição para 2022:

Regra de transição

Requisitos: homens

Requisitos: mulheres

Valor do benefício

Observações

Idade Progressiva 35 anos de contribuição;

62 anos e 6 meses de idade.

30 anos de contribuição;

57 anos e 6 meses de idade.

60% da média de todos os seus salários (a partir de julho de 1994) + 2% ao ano que ultrapassar:

20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).

A idade mínima, aumenta 6 meses por ano, até o homem alcançar 65 anos, e a mulher 62 anos.

Pedágio de 50%

35 anos de tempo de contribuição;

50% do tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos.

30 anos de tempo de contribuição;

50% do tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos.

Média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário. Você precisava ter, no mínimo, 28 anos de recolhimento (se mulher) ou 33 anos de recolhimento (se homem) no dia que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Pedágio de 100%

60 anos de idade;

35 anos de contribuição;O dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

57 anos de idade;

30 anos de tempo de contribuição;O dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

O valor da aposentadoria é a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994. Você pode optar por esta regra independentemente de quantos anos de recolhimento tinha na data da reforma.

Pontos

99 pontos;

35 anos de tempo de contribuição.

89 pontos;

30 anos de tempo de contribuição.

60% da média de todos os seus salários (a partir de julho de 1994) + 2% ao ano que ultrapassar:

20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).

A pontuação aumenta + 1 ponto por ano até alcançar 105 (homens) e 100 (mulheres).

Está preparado para pedir a sua aposentadoria no INSS? 

Então, dê uma olhadinha em como funciona o processo de aposentadoria.

Se você gostou deste conteúdo e quer saber mais sobre o assunto, aproveite para descobrir se vale mais a pena se aposentar por idade ou por tempo de contribuição.

Como você já sabe tudo sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, chegou a vez de passar o material adiante.

Compartilhe esse conteúdo com seus conhecidos, amigos e familiares. 

Certamente, eles também precisam saber sobre tantas informações importantes.

Agora, vou ficar por aqui.

Até a próxima! Um abraço.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Quais segurados que tinham direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

OAB/PR 94.489
Especialista em Direito Previdenciário, sócio do Ingrácio Advocacia e fundador do Cálculo Jurídico. Ele adora tomar um café no fim da tarde.

Quem tem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Atenção: essa regra da Aposentadoria por Tempo de Contribuição é destinada para aqueles que já contribuíam para o INSS antes da Reforma. 35 anos de contribuição; 62 anos e 6 meses em 2022; Limite de 65 anos, que será a idade mínima para homens em 2027.

Quem tem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2021?

Por meio dessa regra, em 2021, a idade mínima era de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres, e 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para os homens. Em 2022, no entanto, a idade mínima para as mulheres é de 57 anos e seis meses; já para os homens é de 62 anos e seis meses.

Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?

Trabalho com ruído, químicos, eletricidade ou agentes biológicos: o INSS normalmente não considera esse tempo como especial; Trabalho sem carteira assinada; Trabalho como autônomo; Tempo de auxílio-doença, desde que intercalado entre períodos contributivos.

Como era a aposentadoria antes de 1991?

Valor do benefício você recebia 70% com 25 anos de contribuição (mulher) ou com 30 anos de contribuição (homem) + 6% para cada ano completo de atividade, até o máximo de 100%, quando se atinge 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem).