Até agora, nosso curso abordou as penas privativas de liberdade. Nesta aula, vamos tratar exclusivamente das penas restritivas de direitos. Show
ConceitoTambém chamadas de "penas alternativas", contrapõem-se à pena privativa de liberdade. O seu objetivo é evitar colocar o condenado na prisão, através da imposição de restrições ou obrigações. As penas restritivas de direitos dividem-se em reais (prestação pecuniária e perda de bens e valores) e pessoais (prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana). CaracterísticasAs principais características das penas restritivas de direitos são:
SistemáticaNa condenação igual ou inferior a 1 ano, haverá substituição por multa ou uma pena restritiva de direitos. Caso a pena seja superior a 1 ano, deverá ser substituída por pena de multa e uma pena restritiva de direitos ou por duas penas restritivas de direitos. As penas restritivas de direitos têm a mesma duração da pena privativa de liberdade decretada na sentença. Desse modo, uma pena de 2 anos de reclusão equivale a 2 anos de prestação de serviços à comunidade, por exemplo. Requisitos
Aplicam-se às penas não superiores a 4 anos e aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cumulativamente. Há, ainda, algumas penas restritivas de direitos específicas, por exemplo, a proibição para o exercício de cargo, função ou atividade pública. Atenção! HC 97.256/RS do STF... De acordo com o art. 44, caput, da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no crime de tráfico de entorpecentes. Contudo, o Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade deste dispositivo e permitiu a substituição, desde que presentes os requisitos legais (HC 97.256/RS). Além disso, de acordo com a Lei Maria da Penha, é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. EspéciesPrestação pecuniáriaPagamento em dinheiro à vítima ou descendentes, ou às entidades públicas ou privadas com destinação social; entre 1 e 360 salários mínimos, como reparação do dano causado pelo crime (art. 45, §§ 1° e 2° do Código Penal). Não se deve confundir a pena de multa com a pena de prestação pecuniária. Enquanto a primeira espécie de pena restritiva de direitos, portanto, não pode ser convertida em prisão; a segunda pode ser reconvertida. Observe o quadro comparativo:
Perda de bens e valoresDá-se em favor do Fundo Penitenciário Nacional, tendo como teto de valor o montante do prejuízo causado (ou do provento) obtido pelo autor ou terceiro (art. 45, §3°, do Código Penal). Não deve ser confundida com o confisco, que incide sobre o patrimônio ilícito do condenado. Prestação de serviços à comunidadeA prestação de serviços gratuitos à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a 6 meses de privação da liberdade. Assim, o condenado não receberá retribuição pelo trabalho - essa é a própria pena (prestar serviços gratuitos). Não há vínculo empregatício. Ela ocorrerá em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. De acordo com a doutrina, o trabalho não poderá ser realizado em igrejas, em razão do Estado laico (art. 19, I, da Constituição Federal). As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. Cada dia da sentença corresponde a uma hora de trabalho. Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (mas nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada). Ademais, a pena não poderá ser vexatória ou humilhante. Limitação de fim de semanaDisposta no art. 48 do Código Penal e no art. 152 da LEP. É a obrigação de permanecer em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado durante 5 horas diárias nos sábados e domingos. Durante este tempo, o apenado deve comparecer a cursos, palestras e atividades educativas. Se o apenado tiver cometido violência doméstica, o Juiz da Execução pode determinar que ele compareça obrigatoriamente a programas de reeducação. Interdição temporária de direitosDisposta no art. 47 do Código Penal. As penas de interdição temporária de direitos são as seguintes:
ReconversãoSe o condenado descumprir a obrigação imposta, haverá reconversão obrigatória à pena original. O tempo cumprido da pena restritiva de direitos será abatido da pena privativa de liberdade. O descumprimento injustificado está previsto no art. 44, §4° do Código Penal. Há, ainda, a reconversão facultativa. De acordo com o art. 44, §5° do Código Penal, em casos de condenação superveniente por outro crime. O juiz da execução penal decidirá sobre a pertinência de o condenado cumprir a pena restritiva de direitos juntamente com a privativa de liberdade. Se o cumprimento de ambas as penas for inviável, haverá a reconversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade. No art. 181, §1°, da LEP, temos ainda os casos em que a pena de prestação de serviços à comunidade pode ser convertida em privativa de liberdade. Isso ocorre quando o condenado:
Nos demais parágrafos, temos as conversões para a limitação de fim de semana e para a interdição temporária de direitos:
Quais são os requisitos para substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos?Segundo o artigo 44, a pena deve ser substituída quando: 1) não houve violência ou ameaça no cometimento do crime, a pena aplicada não for maior do que 4 anos, ou para crimes culposos independente da pena; 2) o réu não for reincidente em crime doloso; e 3) o réu não tiver maus antecedentes.
Quais os requisitos para aplicação da pena restritiva de direitos?Penas restritivas de direitos ou “penas alternativas” são aplicadas quando a pena for menor do que 4 anos, crime sem violência, crimes culposos, o réu não for reincidente e não tiver maus antecedentes.
Quando pode substituir a pena por restritiva de direitos?§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
Quais são as penas restritivas de direitos e quais os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por pena alternativa restritiva de direitos?As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (...)
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