Quais são os impactos da Quarta Revolução Industrial no mercado de trabalho?

A forma como consumimos e até mesmo nos relacionamos passou por mudanças radicais nos últimos anos, ocasionadas por diversos avanços tecnológicos. A maneira como trabalhos são desempenhados, e como profissões são extintas e criadas, aponta que o mundo passa neste momento pela Quarta Revolução Industrial.

Com o uso das tecnologias trazidas pela Terceira Revolução Industrial, relacionadas à informação e comunicação, um novo passo está sendo dado por meio da combinação com processos digitais. Essa mistura é o que se chama atualmente de “fábrica inteligente”.

Quer saber mais sobre os impactos da Quarta Revolução Industrial na nossa sociedade? Continue a sua leitura e tire todas as suas dúvidas. Confira!

O que é a Quarta Revolução Industrial?

A energia baseada no vapor, marca da Primeira Revolução Industrial, ainda não foi superada em diversas fábricas pelo mundo, e a Quarta Revolução Industrial não necessariamente o fará. A transição em direção a novos sistemas está sendo feita também com os avanços de outros tempos, com maior velocidade, alcance e impacto nos sistemas até então conhecidos.

Se a realidade atual não se equipara aos filmes futuristas de 40 anos atrás, com carros voadores transitando sobre nossas cidades, ao menos temos robôs capazes de mapear nosso genoma com relativa facilidade, bem como impressoras 3D. Essa última, por sua vez, tem feito um trabalho excepcional na confecção de respiradores para máscaras utilizadas na pandemia de Covid-19 (Coronavírus).

Essa utilização também mostra como o direito está e se manterá vivo no mundo. Nesse caso dos respiradores, há o conflito gerado pelo uso de tecnologia patenteada e os desdobramentos da ponderação entre propriedade industrial e proporcionalidade, tendo em vista que sem esse mecanismo vidas serão perdidas. Temos assim novos paradigmas também em matéria jurídica.

Se uma internet muito mais móvel e global, no início deste século, deu as bases para o que seria a Terceira Revolução Industrial, o alcance da Quarta Revolução ainda não foi completamente explorado, mas é possível vislumbrá-lo.

Como exemplos já existentes dessa combinação que tem fundamentado a Quarta Revolução Industrial, podemos apontar a biotecnologia, blockchain, inteligência artificial, realidade virtual e aumentada, robótica, internet das coisas e a já mencionada impressão 3D, o que não esgota lista de possibilidades.

Qual a relação com o direito?

Já foi mencionado o exemplo dos respiradores para máscara utilizadas por profissionais da saúde. Se a propriedade industrial sentiu os efeitos de novas tecnologias próprias da Quarta Revolução Industrial, é sinal de que muitas outras implicações decorrerão da regulamentação e uso delas.

Outro exemplo recente foi a nova regulamentação sobre dados, cuja mudança paradigmática se deu no bloco europeu e, logo em seguida, serviu de inspiração para a legislação brasileira sobre o tema. Sem dúvidas o cuidado destinado à relação cliente e usuário, no que diz respeito ao uso e tratamento dos dados gerados pelo último, é uma flagrante consequência da Quarta Revolução Industrial.

Os regulamentos europeus sobre o tema, que datam do final do século passado, mesmo tendo passado por reformas, não eram suficiente para garantir o respeito à privacidade e vida íntima dos cidadãos do continente.

Os efeitos da mudança na lei não se restringiram a cidadãos e empresas sediadas em território europeu, mas a todas aquelas que de alguma forma são utilizadas por esses cidadãos, o que gerou um efeito generalizado para se adequar às exigências do bloco sem sofrer penalidades em razão do descumprimento das normas estabelecidas.

Essa medida, copiada pelo ordenamento jurídico brasileiro, como mencionado, se deu porque as tecnologias criadas nas últimas décadas causaram forte vulnerabilidade sobre dados de usuários, sendo que tanto lá quanto cá, a privacidade é uma garantia constitucional. Gerar meios de empoderar as pessoas, para que soubessem como se daria o uso de seus dados, por quanto tempo e para quais fins, se fez então necessário.

Isso já pode ser sentido por qualquer pessoa que tenha um smartphone ou smart tv, que passou a ser consultada com maior frequência sobre permissões para acesso a determinadas informações privadas, como arquivos de mídia e câmeras.

A noção de cibersegurança também sugere a necessidade de esforços para a gestão de riscos, quanto às possibilidades de invasões e falhas no tratamento de dados e informações privadas. As empresas são as maiores demandantes de profissionais especializados nesse tema, o que também se relaciona aos possíveis prejuízos financeiros e econômicos, seja por ação criminosa, seja por penalidades impostas pelo descumprimento de normas como a própria LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Quais os impactos na economia?

Além dos custo de adaptação às novas normas, a indústria como um todo será transformada nesta nova década. Um exemplo é a possibilidade de se construir um carro por meio de uma impressora 3D, o que deve acontecer até o ano de 2025. Carros autônomos deverão representar ao menos um décimo da frota de países desenvolvidos.

Os smartphones também devem ser usados em residências com maior frequência que saneamento básico e energia elétrica. Até mesmo os conselhos de empresas deverão contar com a inteligência artificial. É um cenário futurista, mas cada vez mais próximo e, em partes, já existente.

Quais os impactos gerais na sociedade?

As mudanças geradas não se darão de maneira uniforme nos diversos países. Elas serão implementadas primeiro nos países desenvolvidos e, com o barateamento dos custos, chegarão aos países em desenvolvimento e subdesenvolvidos.

O mercado de trabalho sentirá seus efeitos de forma contundente, mas novas oportunidades serão geradas, por meio de novos ofícios e especializações. Há a expectativa de aumento dos rendimentos a níveis globais, o que, junto ao uso das novas tecnologias, aumentará a qualidade de vida. A própria saúde, com o uso da biotecnologia, será beneficiada, com a impressão de ossos e órgãos em impressoras 3D, com o uso do DNA do paciente, entre outros.

A capacidade de operação em tempo real e a virtualização, por meio da tecnologia, trarão uma nova inflexão, que será mais favorável a quem souber se adaptar e inovar. Mas, de forma general, é sabido que a vida de todos passará por grandes mudanças em um futuro próximo.

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