Quais as funções e os poderes do Presidente da República? O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas, e é o comandante
supremo das Forças Armadas. O presidente da República representa tanto o Estado português quanto a própria comunidade nacional, enquanto entidade histórica, política e cultural. Enquanto representante da República Portuguesa no domínio das relações internacionais, o Presidente da República nomeia e acredita os representantes diplomáticos de Portugal no estrangeiro, aceita as credenciais dos representantes
diplomáticos estrangeiros, ratifica os tratados internacionais, declara a guerra e procede à feitura a paz. Enquanto garante da unidade do Estado, o Presidente da República representa Portugal na sua totalidade perante os outros Estados, tem uma intervenção na dissolução dos órgãos das regiões autónomas, nomeia os respectivos representantes da República e garante a continuidade do Estado perante uma eventual dissolução da Assembleia da República e demissão do Governo. Na função de
garante do regular funcionamento das instituições democráticas, o Presidente da República tem competência para solicitar a fiscalização da constitucionalidade das leis (tanto a título preventivo quanto sucessivo), dissolver a Assembleia da República, demitir o Governo (quando esteja em causa o regular funcionamento das instituições democráticas) ou exonerar o Primeiro-Ministro, e para declarar o estado de sítio e o estado de emergência. CONST Legislação e Jurisprudência Constituição da República Portuguesa, artigos 120.º; 133.º–136.º; 138.º; 186.º, n.os 1 e 4; 195.º, n.º 2
Publicado em 01/01/2019 06h30 Atualizado em 31/10/2022 12h48
Eleito para um mandato de quatro anos, o presidente da República tem atribuições específicas determinadas pela Constituição Federal. De acordo com o texto de 1988, cabe a ele as tarefas de chefe de Estado e de governo e de comandante das Forças Armadas.
Funções
Todos os anos, o presidente deve submeter o planejamento, gastos e previsões orçamentárias ao Congresso. Na mensagem e plano de governo, enviados por ocasião da abertura da sessão legislativa, em fevereiro, ele expõe a situação do País e indica as providências a serem tomadas. Além disso, precisa prestar contas anualmente ao Parlamento.
O presidente ainda tem poder para: decretar intervenção federal nos estados, estado de defesa e de sítio; declarar guerra em caso de agressão estrangeira ou celebrar a paz, desde que autorizados pelo Congresso Nacional; manter relações com estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso.
Por fim, é ele quem nomeia os comandantes da Aeronáutica, Exército e Marinha; os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores, o procurador-geral da República, o presidente e diretores do Banco Central, após aprovação pelo Senado Federal; os ministros do Tribunal de Contas da União e o advogado-geral da União.
Exigências
Para se candidatar ao cargo de presidente, a Constituição determina algumas exigências: ser brasileiro nato; ter a idade mínima de 35 anos, completos antes do pleito; ter o pleno exercício de seus direitos políticos; ser eleitor e ter domicílio eleitoral no Brasil; ser filiado a uma agremiação ou partido político e não ter substituído o atual presidente nos seis meses antes da data marcada para a eleição.
Este artigo tem mais de 5 anos
No discurso, durante a tomada de posse de Costa, Cavaco Silva lembrou que não pode dissolver o Parlamento mas que mantém todas as outras competências, incluindo a de demitir o Governo
▲Cavaco Silva termina o seu mandato em janeiro de 2016
Filipe Amorim/Global Imagens
▲Cavaco Silva termina o seu mandato em janeiro de 2016
Filipe Amorim/Global Imagens
Nos últimos seis meses de mandato, o Presidente da República não pode dissolver a Assembleia da República. No entanto, tem todos os outros poderes ativos, incluindo a demissão do governo em funções. E afinal, quais são as competências do Presidente da República?
O artigo 133 da Constituição da República refere os poderes do Presidente, em relação a outros orgãos. Assim, as competências de Cavaco Silva são:
- Presidir ao Conselho de Estado
- Marcar o dia das eleições das presidenciais, das legislativas, das eleições ao Parlamento Europeu e às Assembleias Legislativas das regiões autónomas
- Convocar extraordinariamente a Assembleia da República
- Dirigir mensagens à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
- Dissolver a Assembleia da República (só não o pode fazer nos seis meses seguintes à sua eleição, nos seis meses antes do Presidente terminar o mandato, quando vigora o estado de sítio ou estado de emergência)
- Nomear o primeiro-ministro (tendo em conta os resultados eleitorais e a audição dos partidos representados no Parlamento)
- Demitir o Governo (quando for necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas), e exonerar o Primeiro-Ministro (na data da nomeação e posse do novo primeiro-ministro)
- Nomear e exonerar os membros do Governo, sob proposta do primeiro-ministro;
- Presidir ao Conselho de Ministros, quando o primeiro-ministro lho solicitar;
- Dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados, observado o disposto no artigo (só não o pode fazer nos seis meses seguintes à sua eleição, nos seis meses antes do Presidente terminar o mandato, quando vigora o estado de sítio ou estado de emergência)
- Nomear e exonerar os Representantes da República para as regiões autónomas;
- Nomear e exonerar o presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral República;
- Nomear cinco membros do Conselho de Estado e dois vogais do Conselho Superior da Magistratura;
- Presidir ao Conselho Superior de Defesa Nacional;
- Nomear e exonerar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, quando exista, e os Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas
Já no artigo 134, estão explicitadas as competências do Presidente da República para a prática de atos próprios:
- Exercer as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas;
- Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos-leis e os decretos regulamentares, assinar as resoluções da Assembleia da República que aprovem acordos internacionais e os restantes decretos do Governo;
- Convocar referendos
- Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência
- Pronunciar-se sobre todas as emergências graves para a vida da República;
- Perdoar e trocar penas
- Requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de normas constantes de leis, decretos-leis e convenções internacionais;
- Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas, bem como a verificação de inconstitucionalidade por omissão
- Conferir condecorações e exercer a função de grão-mestre das ordens honoríficas portuguesas
Cavaco Silva detém, também, competências na área das relações internacionais, explicitadas no artigo 135 da Constituição:
- Nomear os embaixadores e os enviados extraordinários e acreditar os representantes diplomáticos estrangeiros;
- Ratificar os tratados internacionais
- Declarar a guerra em caso de agressão efectiva ou iminente e fazer a paz
As leis que passam na Assembleia da República têm que ser aprovadas pelo Presidente da República, e publicadas em Diário da República, para que se tornem efetivas. Neste sentido:
- Pode promulgar ou vetar leis
*Texto editado por Helena Pereira
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