Quais são as últimas notícias para os aposentados do Spprev?



    Vitória! Fim do confisco dos(as) aposentados(as) é sancionado

    Autor: Redação SindSaúde-SP
    04/11/2022


    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    A partir do dia 1º de janeiro de 2023 passa a valer a lei que acaba com o desconto previdenciário das trabalhadoras e trabalhadores do serviço público que estão aposentados(as). A medida deve beneficiar cerca de 420 mil pessoas, que recebem suas aposentadorias e pensões pela São Paulo Previdência (SPPrev).

    Isso porque, o governador Rodrigo Garcia, sancionou nesta sexta-feira (4), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/2022, que foi construído de maneira conjunta pelos deputados e deputadas estaduais, devido à pressão dos(as) trabalhadores(as) e entidades de representação, entre elas o SindSaúde-SP.

    Serão beneficiados(as) os(as) aposentados(as) e pensionistas que ganham até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente é de R$ 7.087,22. Quem recebe acima do teto continua com o desconto.  

    Entenda o caso

    A Reforma da Previdência Estadual, instituída pela Emenda Constitucional 49, de 2020, e pela Lei Complementar 1.354, também de 2020 (antes PEC 18, de 2019, e PLC 80, de 2019, respectivamente), trouxe diversas perdas para as trabalhadoras, trabalhadores, aposentados e pensionistas, entre elas, a cobrança de aposentados e pensionistas, caso o governo declare déficit atuarial do estado. Ou seja: o governo autodeclara que faltam recursos para pagar os benefícios previdenciários.

    Foi o que aconteceu, por exemplo, em junho de 2020, quando o então governador do estado, João Doria Jr., assinou o Decreto 65.021/2020 fazendo tal declaração.

    Contra o desconto

    Ainda em 2020, o SindSaúde-SP, junto com outras entidades representantes de trabalhadores(as) do serviço público, entrou na Justiça com um pedido de mandado de segurança para suspender o desconto.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo deu parecer favorável aos trabalhadores e proibiu o desconto. Contudo, o governo recorreu e o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar. A cobrança em folha foi, então, efetuada em outubro daquele ano.

    Desconto

    Com a queda da liminar, todos os(as) aposentados(as) e pensionistas passaram a ter o desconto, que podia variar de 12% a 16%, de acordo com a faixa salarial. Antes, só tinha o desconto quem recebia benefício acima do teto do INSS.


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O governo estadual sancionou, nesta sexta-feira (4), a lei aprovada pelos parlamentares da Assembleia Legislativa de S�o Paulo que p�e fim ao desconto previdenci�rio de aposentados e pensionistas do Estado. Com a medida, os contribuintes que ganham at� o teto do INSS, atualmente em R$ 7.087,22, est�o livres da cobran�a a partir de 1� de janeiro de 2023.

A contribui��o estava em vigor desde 2020, ap�s a reforma da previd�ncia. Agora, com a san��o da Lei Complementar 1380/2022, somente aposentados e pensionistas que recebem acima do teto far�o a contribui��o. O Projeto de Lei Complementar 43/2022, que originou a norma, teve autoria de todos os 94 deputados da Alesp, e veio para atender as reivindica��es da categoria, que cobravam o fim do desconto.

A mat�ria revoga o par�grafo 2� do artigo 9� da Lei Complementar 1.012/2007. Esse trecho da lei, que agora passa a n�o ter efeito, diz que, nos casos de d�ficit atuarial (quando h� previs�o de despesas maiores que receitas), todos os aposentados e pensionistas que ganham a partir de um sal�rio m�nimo s�o obrigados a contribuir, com percentuais que v�o de 12% a 14% de seus vencimentos.

O presidente da Alesp, deputado Carl�o Pignatari (PSDB), destacou que o projeto foi assinado por todos os parlamentares, o que demonstra o entendimento da Casa sobre a mat�ria. "Estamos corrigindo um erro que foi feito l� atr�s", afirmou o presidente.

O governo estadual estima que cerca de 420 mil benefici�rios, incluindo aposentados e pensionistas, ser�o contemplados a partir de janeiro de 2023. O impacto da medida ser� de R$ 2 bilh�es anuais aos cofres p�blicos do Estado. A san��o deve ser publicada no Di�rio Oficial do Estado neste s�bado, dia 5 de novembro.

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