Quais profissionais são considerados qualificados para fins de aplicação da NR

A Gestão de Treinamentos é um processo fundamental na estrutura de um empreendimento. É preciso manter atualizada a lista de cursos preparatórios ou que renovem o conhecimento da equipe quanto às práticas ou conhecimentos exigidos para se atuar em setores com riscos e perigos específicos. E é nesse momento que surge a dúvida: qual é a diferença entre capacitado, habilitado ou autorizado?

Qualificado, habilitado ou capacitado?

É importante lembrar que cabe às Normas Regulamentadoras a definição dos parâmetros citados acima. Mais especificamente, cabe à NR-10 identificar quais são os trabalhadores que se enquadram em cada uma das categorias na especificidade de Instalações elétricas.  As NR’s 12, 13, 20, 33 e 35 tratam das demais especificidades, mas a definição básica não se altera. Na NR-10, descreve-se assim:

  • Trabalhador Qualificado é aquele que comprovar conclusão de curso específico para atividade exercida na empresa em instituição reconhecida pelo Sistema Oficial de Ensino;
  • Trabalhador Habilitado é aquele profissional legal e previamente qualificado para a sua atividade com registro no Conselho de Classe profissional competente;
  • Trabalhador Capacitado é aquele que recebe capacitação de profissional legalmente habilitado ou trabalha sob supervisão de profissional habilitado.

Gestão de Treinamentos

Agora que você tem em mãos as diferenças conceituais, é hora de avançar aos aspectos de gestão. O primeiro passo – e o mais demorado – é elaborar um Programa de Treinamentos.

Somente a partir desse procedimento será possível ter em mãos uma lista de cada membro da equipe com detalhamento de cursos ou especializações conferidas àquele colaborador. O gestor terá em mãos, em tempo integral, datas de certificação, treinamentos datados para atualização ou ainda prazos finais de validade dos treinamentos ministrados.

Assim, será possível manter em dia com facilidade as reciclagens periódicas – cada função tem uma periodicidade específica que pode ser conferida em cada uma das NR’s, disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Emprego – nos seguintes casos:

  1. Troca de função ou mudança de empresa;
  2. Retorno de afastamento ao trabalho superior a três meses;
  3. Modificações significativas em instalações ou processos de organização do trabalho.

Depois, o ideal é cruzar as informações em uma matriz – disponibilizando de maneira intuitiva as graduações e prazos coletados. Esse processo todo, entretanto, pode demorar dias ou semanas, a depender do tamanho da estrutura em questão e do método encontrado para organizar as informações. E nunca há tempo a perder.

Sistema de Gestão de Treinamentos

Um Sistema de Gestão de Treinamentos liberaria esse valioso tempo do gestor para atuar em questões relacionadas à tomada de decisão, delegando tarefas operacionais ao restante da estrutura da equipe. Seria possível, por exemplo, que o gestor se dedicasse a implementar um Plano de Ação que tenha como objetivo qualificar, habilitar ou capacitar funcionários por setor, função ou ainda nível de atuação.

A Gestão de Treinamentos evita sanções, multas, acidentes e mortes, além de trazer ganho de eficiência e qualidade ao empreendimento. E o mais importante é ter mente que o processo de treinamento é constante.

E nada melhor que um Sistema de Gestão como o SICLOPE para controlar um processo com tantas variáveis como a capacitação, habilitação ou autorização para atuação de um funcionário em seu empreendimento. Conheça o Sistema Integrado de Controle de Operações e saiba mais sobre o nosso SGI.

Agora que você conhece mais sobre a importância desse tema, conheça o módulo de Treinamentos do SICLOPE e veja mais detalhes de como podemos melhorar, ainda mais, a performance das empresas no assunto.

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Qual a diferença entre trabalhador legalmente habilitado, qualificado, capacitado e autorizado?

Essa quantidade de termos pode causar confusão nos papéis de cada profissional na frente de trabalho, e até comprometer sua segurança.

NR 10: TRABALHADOR LEGALMENTE HABILITADO, QUALIFICADO E CAPACITADO

Nesse artigo veremos a diferença entres com foco no que determina a NR 10.

Vale ressaltar que esses termos aparecem em outras NRs, não apenas na NR10. Mas as definições são as mesmas, ou seja, se entender o que eles significam na NR 10, entenderá também o que significam nas NRs 10, 12, 18, 34, 35 e outras.

A NR 10 tem objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuem diretamente em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Quais profissionais são considerados qualificados para fins de aplicação da NR

Para aumentar o nível de segurança dos trabalhadores é fundamental definir o papel que cada um desempenhará durante o processo de trabalho. Ao definir o papel de cada um podemos definir os comportamentos esperados para cada um deles. Sendo assim vamos colocar cada um em seu devido lugar:

Trabalhador legalmente habilitado: é citado no item 10.8.2 da NR 10. É considerado trabalhador legalmente habilitado aquele que tenha sido previamente qualificado e que tenha registro profissional no respectivo conselho de classe.

Um exemplo podemos citar o Engenheiro Eletricista. Ele foi qualificado no curso para Engenheiro Eletricista e possui registro no respectivo conselho de classe, nesse caso o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

Trabalhador qualificado: É citado no item 10.8.1 da NR 10. É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica, desde que esse curso seja reconhecido pelo sistema oficial de ensino.

Um exemplo seria o Engenheiro Eletricista que não tenha registro no CREA, o eletrotécnico e o eletricista predial que tenha feito curso em instituição credenciada pelo MEC (Ministério da Educação).

Trabalhador capacitado: É citado no item 10.8.3 da NR 10. É considerado trabalhador qualificado aquele que atenda simultaneamente as seguintes condições:

a) Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
b) Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

Na redação atual da NR 10 temos uma divergência em relação a NR 1. O item 10.8.3.1 da NR 10 diz que a capacitação só terá validade para empresa que capacitou o trabalhador, e nas condições definidas pelo profissional legalmente habilitado. Já a NR 1, no item 1.6.7.1 permite que o treinamento ministrado por uma empresa seja parcialmente aproveitado por outra. Inclusive a norma no mesmo item dá as diretrizes para que isso ocorra.

Trabalhador autorizado: É citado no item 10.8.4 da NR 10. É considerado trabalhador autorizado, qualificado ou capacitado, que possuam anuência formal da empresa, ou seja, é preciso que a empresa autorize formalmente o trabalhador para ele se considerar autorizado.

Também é importante que o trabalhador autorizado passe por treinamento específico relacionado aos riscos da atividade na referida empresa antes de desempenhar sua atividade.

A NR 10, no item 10.8.7. determina que o trabalhador autorizado a intervir em instalações elétricas passe por exame de saúde compatível com as atividades que serão desenvolvidas por ele. Esse exame deve ser realizado conforme o que determina a NR 7 e registrado no prontuário médico do trabalhador.

Quem pode ministrar o treinamento da NR 10

Como melhorar a percepção de risco do trabalhador

Certificado para curso de NR 10

Que Deus nos abençoe

Pai da Layla, Mariana, Heloiza do Henrique Ionas e vovô do Oliver. Um carioca com sotaque goiano.
Formação de Técnico e Superior em Segurança do Trabalho, escritor de 4 livros e coautor de 1, criador e editor do blog/site Segurança do Trabalho nwn, maior site de segurança do trabalho do Brasil.
Especialista de programas de segurança comportamental e cultura de segurança.
Desenvolvo minhas atividades em vários lugares. O que muita gente chama de trabalho chamo de vocação.

O que é um profissional qualificado?

Trabalhador Qualificado – É considerado trabalhador qualificado aquele que recebeu uma formação teórica e prática numa instituição de ensino oficial e comprova conclusão de curso específico na área reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

O que é um profissional habilitado capacitado e qualificado?

Profissional ou trabalhador capacitado: aquele que recebeu capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado. – Profissional ou trabalhador qualificado: aquele que comprove conclusão de curso específico na sua área de atuação e reconhecido pelo sistema oficial de ensino.

Como a nr10 vê um profissional qualificado?

Trabalhador qualificado: É citado no item 10.8.1 da NR 10. É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica, desde que esse curso seja reconhecido pelo sistema oficial de ensino.

É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda as seguintes condições simultaneamente?

10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. 12.140.