Quais mudanças ocorreram na esfera trabalhista a Constituição de 1934?

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A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934, ou simplesmente Constituição de 1934, foi a segunda constituição republicana e a terceira da história do Brasil, instituída no fim do governo provisório de Getúlio Vargas (1930-34) para dar legitimidade à sua presidência, bem como para amainar frustrações populares que culminaram, como evento mais marcante, na Revolução Constitucionalista de 1932. Embora tenha sido a constituição menos duradoura, a Carta de 1934 deixou heranças cruciais para o direito constitucional brasileiro, estabelecendo o sufrágio feminino e o voto secreto, maior independência do poder judiciário, direitos trabalhistas e, por fim, noções de liberdades básicas (como de livre expressão e movimento) junto com os três direitos fundamentais já em voga (segurança individual, liberdade e propriedade). Sua vigência durou até a Constituição de 1937, que instituiu o Estado Novo (1937-45).

Contexto histórico

Embora seja considerada um texto de regime democrático, ao contrário do de 1937, a Constituição de 1934 foi elaborada e promulgada durante um período quase ditatorial, onde o presidente provisório Getúlio Vargas, após derrubar o presidente Washington Luís em 1930 com um golpe militar, efetivamente governava como um autocrata. Os quatro anos antecedentes à Constituição foram extremamente conturbados, tanto pelas constantes tentativas da elite "Café com Leite" (São Paulo e Minas) de recuperar o poder, quanto por sinceros descontentamentos populares contra um governo não constitucional, visto que Vargas governava por decretos. Esses dois eixos deram força à Revolução (ou Contrarrevolução) Constitucionalista de 1932, capitaneada por São Paulo e Rio Grande do Sul. Embora fracassada, a revolta foi decisiva para que Vargas, embora relutante, autorizasse a elaboração de uma nova Carta, cujo molde foi a Constituição de Weimar, da Alemanha.

Sufrágio universal

Se uma única característica notável deve ser escolhida desta Constituição, ela seria o direito de voto secreto a todos os adultos, independente do sexo. Com isso, estabeleceu-se o voto feminino no Brasil, ainda que restrito a mulheres em exercício de cargos públicos remunerados (art. 109). Já com o voto secreto, a escolha de cada eleitor finalmente seria velada do público, impedindo, ao menos em tese, intimidações e manipulações eleitorais pelos candidatos da elite (coronelismo). Entretanto, foram mantidas algumas restrições de caráter classista da Constituição anterior, como a proibição de voto por analfabetos ou mendigos.

Fortalecimento do judiciário

Ciente do poder exercido pelo chefe do Executivo (Vargas) na época, a Constituição de 1934 foi um marco por sua valorização do Poder Judiciário, sendo a medida mais relevante a independência da Corte Suprema (novo nome para o Supremo Tribunal Federal) e a subordinação de todos os outros tribunais a ela. Houve também o reconhecimento do Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, criado dois anos antes por decreto, para assegurar a integridade dos pleitos, e a criação da Justiça do Trabalho, cujos tribunais reforçariam os novos direitos trabalhistas e mediariam conflitos entre empregados e patrões.

Liberdades básicas e direitos do trabalho

A Constituição de 1934 foi notável por instituir liberdades básicas no vocabulário constitucional, bem como por estabelecer a igualdade de todos os cidadãos perante a lei (inc. I, art. 113). Ficaram garantidas a liberdade de expressão, crença, locomoção (direito de ir e vir) e associação (desde que com fins lícitos). Como um prelúdio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, em 1943), o artigo 121 foi o primeiro a reconhecer preceitos trabalhistas até hoje vigentes, como o salário mínimo, a proibição do trabalho infantil (menores de 14 anos) e de salários diferentes para um mesmo ofício, o limite de oito horas de jornada diária, folgas semanais, férias anuais remuneradas, etc.

Referências bibliográficas:
"As Constituições do Brasil". Supremo Tribunal Federal, Brasília, Out. 2008. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=97174>. Data de acesso: 16 de julho de 2016.

"História do TSE e da Justiça Eleitoral". Tribunal Superior Eleitoral, Brasília. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/institucional/o-tse/historia-do-tse>. Data de acesso: 17 de julho de 2016.

MARINHO, Josaphat. "A Constituição de 1934", Brasília, ed. 24, n. 94, abr. / jun. 1987. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/181752/000431169.pdf?sequence=3>. Data de acesso: 17 de julho de 2016.

REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Constituição (1934). Brasília: Planalto do Governo. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm>. Data de acesso: 17 de julho de 2016.

Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/constituicao-de-1934/

Quais mudanças ocorreram na esfera trabalhista na Constituição de 1934?

A Constituição de 1934 – Principais inovações: Legislação trabalhista (previdência social, jornada de trabalho de 8 horas diárias, salário mínimo, férias, etc.); Autonomia dos sindicatos (na prática, porém, havia corporativismo e cooptação de sindicatos e suas lideranças);

Quais foram os principais avanços na Constituição de 1934 em relação aos direitos trabalhistas?

A carta constitucional de 1934 trouxe avanços sociais importantes para os trabalhadores: instituiu o salário mínimo, a jornada de trabalho de oito horas, o repouso semanal, as férias anuais remuneradas e a indenização por dispensa sem justa causa.

Como ficaram os direitos trabalhistas na Constituição de 1934?

Em atenção às demandas trabalhistas que tinham provocado inúmeras greves nos primeiros anos do século XX, a Constituição de 1934 define a criação do salário mínimo, redução da carga horária de trabalho para 8 horas diárias, repouso semanal, férias remuneradas, e indenização em caso de demissão sem justa causa.

Quais as principais mudanças e conquistas podem ser observadas na Constituição de 1934?

A constituição instituiu importantes reformas que contribuíram para a democratização do Brasil e para mais inclusão dos menos favorecidos como o Voto Secreto Feminino e Leis Trabalhistas, mas ao mesmo tempo abria brecha para perseguições a exemplo da Lei de Segurança Nacional.